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norma nº 5707/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5707 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO RUA ONILDO FARIA GONÇALVES.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
TT Tete Ce teuna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.707, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Rua Onildo Faria Gonçalves.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Onildo Faria Gonçalves” o logradouro público
localizado no Bairro Santanense, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem início na Rua B,
confrontando pela lateral direita com o Lote 12B e Lote 11 da Quadra 58 e pela lateral esquerda
confronta com o Lote 124, Lote 10 e área de preservação permanente da Quadra 58 e tem seu
término na área de preservação permanente.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de novembro de 2021.
EN DA
r Moreira'de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Uilhérme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)
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PUBLICAÇÃO
NOM, 1992 DO sonnaL
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