| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5707 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO RUA ONILDO FARIA GONÇALVES. |
| native_id | 5960 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna TT Tete Ce teuna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.707, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Rua Onildo Faria Gonçalves. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Onildo Faria Gonçalves” o logradouro público localizado no Bairro Santanense, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem início na Rua B, confrontando pela lateral direita com o Lote 12B e Lote 11 da Quadra 58 e pela lateral esquerda confronta com o Lote 124, Lote 10 e área de preservação permanente da Quadra 58 e tem seu término na área de preservação permanente. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de novembro de 2021. EN DA r Moreira'de Faria Prefeito do Município de Itaúna Uilhérme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS) eseresocamemtomen | PUBLICAÇÃO NOM, 1992 DO sonnaL Bjuoll as Setimicigio, . Oafabu co 4a oa - à, o