| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5709 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: COMPLEXO ESPORTIVO MARIA CLEUSA FONSECA |
| native_id | 5962 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina próprio público: Complexo Esportivo Maria Cleusa Fonseca. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Maria Cleusa Fonseca”, o complexo esportivo localizado no Bairro Nova Vila Mozart, com dados cadastrais sendo Zona 03, Quadra 17, Lote 21, É imóvel de propriedade do Município de Itaúna-MG, com as seguintes medidas: Frente: 50,00 : metros para a Rua Izidro de Morais; Lateral esquerda: 19,53 metros, mais 2,50 metros, confrontando com a Rua Dante de Faria; Lateral direita: 20,91 metros, mais 1,15 metros confrontando com a Rua Raimundo de Almeida; Fundo: 50,57 metros confrontando com os lotes 10 e 20. Observação: Descrição feita de acordo com o registro de imóveis matriculado com o número 34.598, livro nº 2FF, folha 198, datado em 21/01/2001. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço ] Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. , Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ttaúna-MG, 18 de A 2021. PEN Ra GG r Morcira' de Faria Prefeito do Município de Itaúna | “am E ra ] Procurador-Geral do Município ese (Vereador: JGM) Ê | | | | | PUBLICAÇÃO 1990 00 JSRNAL MO d4