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← Itaúna (MG)

norma nº 5710/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5710 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: PONTE ALÍSIO DE OLIVEIRA CAMPOS, SITUADA NA ESTRADA IAN 413.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina próprio público: Ponte Alísio de Oliveira Campos, situada na estrada
TAN 413.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Alísio de Oliveira Campos” a ponte sobre o
Córrego Cachoeirão, localizada na Estrada Municipal IAN 413 a 253 metros da MG 431,
coordenadas UTM X 7788228.176 e Y 541355.386, neste Município de Itaúna-MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
ao Serviço autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ttaúna-MG, 18 de A de 2021.
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Prefeito do Município de Itaúna
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Procurador-Geral do Município
(Vereadores: NGGSJ e MCSS)
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