| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5710 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: PONTE ALÍSIO DE OLIVEIRA CAMPOS, SITUADA NA ESTRADA IAN 413. |
| native_id | 5963 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina próprio público: Ponte Alísio de Oliveira Campos, situada na estrada TAN 413. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Alísio de Oliveira Campos” a ponte sobre o Córrego Cachoeirão, localizada na Estrada Municipal IAN 413 a 253 metros da MG 431, coordenadas UTM X 7788228.176 e Y 541355.386, neste Município de Itaúna-MG. Art. 2º A Administração Pública Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ttaúna-MG, 18 de A de 2021. TANIA ma Lo Nei ra lde Rio TO Prefeito do Município de Itaúna ninerme guelra soares Procurador-Geral do Município (Vereadores: NGGSJ e MCSS) | | PUBLIC NO (990 o ão JORNAL