| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5712 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MÁRCIO FARIA CAMPOS. |
| native_id | 5965 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Rua Márcio Faria Campos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Márcio Faria Campos” o logradouro público conhecido temporariamente como Avenida Sanitária (trecho), localizado entre os Bairros Garcias e Aeroporto que tem o seu início na Avenida Manoel da Custódia confrontando pela lateral direita com a quadra do nº 14 do Bairro Aeroporto, terreno de propriedade de Ana do Carmo Pereira Santos, Quadra 27 do Bairro Aeroporto, pela lateral esquerda confrontando com a Quadra de nº 03 do Bairro Garcias, terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, tendo seu término na Rua Ana de Faria Dornas. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jtaúna-MG, 22 de novembro de 2021 E resta AR Neide Moreira Dis Pref ito do Município de Itaúna am Soares Nogueira Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC) em