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norma nº 5712/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5712 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MÁRCIO FARIA CAMPOS.
native_id5965

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Rua Márcio Faria Campos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Márcio Faria Campos” o logradouro público
conhecido temporariamente como Avenida Sanitária (trecho), localizado entre os Bairros Garcias
e Aeroporto que tem o seu início na Avenida Manoel da Custódia confrontando pela lateral direita
com a quadra do nº 14 do Bairro Aeroporto, terreno de propriedade de Ana do Carmo Pereira
Santos, Quadra 27 do Bairro Aeroporto, pela lateral esquerda confrontando com a Quadra de nº 03
do Bairro Garcias, terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, tendo seu término na
Rua Ana de Faria Dornas.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Jtaúna-MG, 22 de novembro de 2021
E resta AR
Neide Moreira Dis
Pref ito do Município de Itaúna
am Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)
em

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