| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5713 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MÁRCIA JOVELINA ASSIS SILVA NO BAIRRO SÃO BENTO. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Márcia Jovelina Assis Silva no Bairro São Bento. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Márcia Jovelina Assis Silva” o logradouro público localizado na área institucional de nº 05, localizado no Bairro São Bento, Zona 11, com área de 1.530,35 m? (Um mil e quinhentos e trinta metros quadrados e cinco decímetros quadrados). Proprietário: Prefeitura Municipal de Itaúna, CNPJ 18.309.724/0001-87. Área delimitada por um formato triangular com as seguintes medidas e confrontações: Frente 7,18 metros confrontando com a Rua Guilherme das Neves Cândido; Lateral Direita: 82,31 metros confrontando com a Rua Waldemar Camilo Rodrigues; Lateral Esquerda: 90,32 metros confrontando com a Rua Levy da Cruz dos Santos; conforme memorando nº 44/2021 em resposta ao pedido de informação. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Revogadas disposições contrárias a esta Lei Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de novembro de 2021. ] - AA rriea A ARS Neila Fariá + o Preféito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: NGSJ) e Em Era drrer PuBLicaçÃo NO FE AGA SON ÃL vo DaTavo do 06 das E