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norma nº 5714/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5714 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA RUFINO DOS GARCIAS”.
native_id5967

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.714, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Rufino dos Garcias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Rufino dos Garcias” a praça localizada na Zona
10, Quadra 21, lotes 01 e 24, com área total de 629,12 m? (seiscentos e vinte nove quadrados e
doze decímetros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, confrontantes
frente com a Rua Nelson Pereira, lateral direita com a Avenida Vicente Nogueira Penido, lateral
esquerda com os lotes 02,03 e 23 e fundos com a Rua Marcos Heleno Drumond e Rua Augusto
Diogo, situada no Bairro Cidade Nova.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua ]
publicação.
Itaúna-MG, 22 de novembro de 2021. |
No AN - AN
Neidef Moreira de Faria
Preféito do Município de Itaúna
ID DD
re = Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)
prece
NOS 4993
DATA

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