| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5714 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA RUFINO DOS GARCIAS”. |
| native_id | 5967 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.714, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Rufino dos Garcias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Rufino dos Garcias” a praça localizada na Zona 10, Quadra 21, lotes 01 e 24, com área total de 629,12 m? (seiscentos e vinte nove quadrados e doze decímetros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, confrontantes frente com a Rua Nelson Pereira, lateral direita com a Avenida Vicente Nogueira Penido, lateral esquerda com os lotes 02,03 e 23 e fundos com a Rua Marcos Heleno Drumond e Rua Augusto Diogo, situada no Bairro Cidade Nova. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua ] publicação. Itaúna-MG, 22 de novembro de 2021. | No AN - AN Neidef Moreira de Faria Preféito do Município de Itaúna ID DD re = Soares Nogueira Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ) prece NOS 4993 DATA