br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5719/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5719 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA PERCÍLIA ALVES REGINO”.
native_id5971

Originating matéria

matéria 1328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
EE Te Ce mimo
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Rua Percília Alves Regino.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Pereília Alves Regino” o logradouro público
situado na Rua 04, localizado no Bairro Campos, Zona 16, que tem seu início na Rua Zé Raul,
confrontando pela lateral direita com a Quadra nº 03, Rua Vovó Ana Coelho, Quadra 3C, Rua
Eliana Euzébio da Silva, e pela lateral esquerda com a quadra nº 02, área verde e tendo seu final
em terreno de propriedade particular.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 26 de novembro de 2021.
Neidér Morti d de pet
Prefeito do Município de Itaúna
u erme soares gueira
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)
E
E
PUBLICAÇÃO
nom, [92% co cena
Pd

open original →