| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5719 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA PERCÍLIA ALVES REGINO”. |
| native_id | 5971 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna EE Te Ce mimo ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Rua Percília Alves Regino. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Pereília Alves Regino” o logradouro público situado na Rua 04, localizado no Bairro Campos, Zona 16, que tem seu início na Rua Zé Raul, confrontando pela lateral direita com a Quadra nº 03, Rua Vovó Ana Coelho, Quadra 3C, Rua Eliana Euzébio da Silva, e pela lateral esquerda com a quadra nº 02, área verde e tendo seu final em terreno de propriedade particular. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de novembro de 2021. Neidér Morti d de pet Prefeito do Município de Itaúna u erme soares gueira Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ) E E PUBLICAÇÃO nom, [92% co cena Pd