br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5724/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5724 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA ESPORTIVA DANIEL BERNARDES DE SOUZA JÚNIOR
native_id5975

Originating matéria

matéria 1338 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.724, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Denomina próprio público: Quadra Esportiva Daniel Bernardes de Souza Júnior.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Esportiva Daniel Bernardes de Souza Júnior” o
próprio público constituído pelo empreendimento esportivo que se encontra no imóvel de
propriedade do Município de Itaúna-MG na Quadra 28, Lote 03, do Bairro Aeroporto, situado na
Rua José Carlos Vieira, esquina com a Rua Maria do Carmo Myrrha, com medidas e confrontações
de acordo com o registro de imóveis, Matrícula nº 49.845, Livro nº 2 IF, Folha nº 45, datado em 30
de dezembro de 2011.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2021.
DEV é Lc a
Neider/Moreirã de Faria
Prefeifo do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: NGSJ)
|
É
PUBLICAÇÃO
NON, AISZ DO JORNAL
A

open original →