| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5724 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA ESPORTIVA DANIEL BERNARDES DE SOUZA JÚNIOR |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.724, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Denomina próprio público: Quadra Esportiva Daniel Bernardes de Souza Júnior. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Esportiva Daniel Bernardes de Souza Júnior” o próprio público constituído pelo empreendimento esportivo que se encontra no imóvel de propriedade do Município de Itaúna-MG na Quadra 28, Lote 03, do Bairro Aeroporto, situado na Rua José Carlos Vieira, esquina com a Rua Maria do Carmo Myrrha, com medidas e confrontações de acordo com o registro de imóveis, Matrícula nº 49.845, Livro nº 2 IF, Folha nº 45, datado em 30 de dezembro de 2011. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2021. DEV é Lc a Neider/Moreirã de Faria Prefeifo do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: NGSJ) | É PUBLICAÇÃO NON, AISZ DO JORNAL A