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norma nº 132/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR No
 132, DE 9 DE MAIO DE 2018
Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar no
 124, de 6 de outubro de
2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O artigo 16 da Lei Complementar no
 124, de 6 de outubro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é a seguinte:
I - Secretaria Adjunta de Saúde:
a) Gerência Superior Administrativa;
a.1. Gerência de Controle e Avaliação;
1. Setor de Coordenação do Sistema de Informações e Faturamento;
a.2. Gerência de Serviços Administrativos e Recursos Humanos;
1. Setor de Controle de Contratos, Convênios e Orçamento;
2. Setor de Transporte.
b) Gerência Superior de Saúde:
b.1. Gerência de Vigilância em Saúde;
1. Setor de Vigilância Sanitária;
2. Setor de Vigilância Ambiental/Zoonoses;
3. Setor de Epidemiologia;
b.2. Gerência de Odontologia.
c) Gerência Superior de Assistência à Saúde:
c.1. Gerência de Atenção à Saúde;
1. Setor de Atenção Básica e Primária à Saúde;
2. Setor de Assistência Farmacêutica;
3. Setor de Coordenação da Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado;
c.2 Gerência Saúde Mental;
1. Setor CAPS II;
2. Setor CAPS AD.”
Parágrafo único. Com a alteração de que trata este artigo, o organograma da
Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo I da Lei Complementar no
 124, de 6 de
outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o
 Ficam suprimidos os incisos LIV, LV e LVI do artigo 24 da Lei
Complementar no
 124, de 6 de outubro de 2017.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
... continuação da Lei Complementar nº 132/18 – Fl. 2
Itaúna-MG, 9 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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