| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR No 132, DE 9 DE MAIO DE 2018 Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar no 124, de 6 de outubro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O artigo 16 da Lei Complementar no 124, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é a seguinte: I - Secretaria Adjunta de Saúde: a) Gerência Superior Administrativa; a.1. Gerência de Controle e Avaliação; 1. Setor de Coordenação do Sistema de Informações e Faturamento; a.2. Gerência de Serviços Administrativos e Recursos Humanos; 1. Setor de Controle de Contratos, Convênios e Orçamento; 2. Setor de Transporte. b) Gerência Superior de Saúde: b.1. Gerência de Vigilância em Saúde; 1. Setor de Vigilância Sanitária; 2. Setor de Vigilância Ambiental/Zoonoses; 3. Setor de Epidemiologia; b.2. Gerência de Odontologia. c) Gerência Superior de Assistência à Saúde: c.1. Gerência de Atenção à Saúde; 1. Setor de Atenção Básica e Primária à Saúde; 2. Setor de Assistência Farmacêutica; 3. Setor de Coordenação da Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado; c.2 Gerência Saúde Mental; 1. Setor CAPS II; 2. Setor CAPS AD.” Parágrafo único. Com a alteração de que trata este artigo, o organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo I da Lei Complementar no 124, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 2o Ficam suprimidos os incisos LIV, LV e LVI do artigo 24 da Lei Complementar no 124, de 6 de outubro de 2017. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ... continuação da Lei Complementar nº 132/18 – Fl. 2 Itaúna-MG, 9 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município