| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5732 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL NO 5.718, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.732, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.718, de 24 de novembro de ç 5 IF 2021, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras q p p J q providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.718, de 24 de novembro de 2021, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo nº 13.01.28.122.0041.2.342 — Projeto Atividade: Realização de eventos Culturais, Artísticos, Cívicos e Sociais, Elemento de Despesa: 33.50.41.00 — Contribuições, Fonte: 100 (recurso ordinário). Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.718, de 24 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ttaúna-MG, a de dezembro de 2021 e = Lúciniar Nunes Nogueira Secretário Municipal de Planejamento e Governo sat REA Bare Procurador-Geral do Município reenmrs PUBLICAÇÃO now /I935 RNA