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norma nº 5739/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5739 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1376 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.739, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
vigente, subvenção social à entidade assistencial ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS — APAC, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil
reais), visando auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênio com a entidade assistencial cadastrada, no qual deverá constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Haúna, 17 de dezembro de 2021.
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aria
e Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
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