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norma nº 5266/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5266 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.266, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de
2018, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, operacionalizados
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, às seguintes instituições, nos
valores que menciona:
1- Creche Pequeno Polegar R$ 321.060,48
I1- O.S.P.N.S da Piedade — Creche Paroquial Casa Betânia R$ 389.164,50
TI! - Creche Branca de Neve... eeersereecerrensensarcenterercercententerrentana R$ 187.285,28
TV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente....... R$ 100.331,40
V - APAE - Instituto Santa Mônica R$ 499.833,54
+ R$1.497.675,20
Art. 2º Os valores referidos no artigo 1º desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 3º Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art, 5º Para execução desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2018.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
taúna-MG, 2(rde fevereiro de is
. pre
frrbm ride, A
eidey'Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
AlessandrPNogueira Santos Araújo
nicipal de Educação e Cultura
Jardel; Caflos Araújo
Procur AS do Município .

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