| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5744 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.744, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta reais), no exercício de 2022, destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades: I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz Turkemburg” iss ireeere re re errar aerea een erereea raca erra ra rca nra needs R$ 60.000,00; II - Associação Desportiva Itaúna Runners .......... . R$ 60.000,00; III - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube . .. R$ 60.000,00. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas. Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2022. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de dezembro aa oreira-dé Faria DA AMI. me SÉMio Dias Júnior o Municipal de Esportes e Lazer een OT ullherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município Fem Pá Tg Nelso Secretá E E E OpiwaL. DATARC