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norma nº 5744/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5744 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5990

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matéria 1359 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.744, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta reais), no exercício de 2022, destinados à
manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz
Turkemburg” iss ireeere re re errar aerea een erereea raca erra ra rca nra needs R$ 60.000,00;
II - Associação Desportiva Itaúna Runners .......... . R$ 60.000,00;
III - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube . .. R$ 60.000,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2022.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de dezembro aa
oreira-dé Faria
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AMI. me
SÉMio Dias Júnior
o Municipal de Esportes e Lazer
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ullherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
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