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norma nº 5720/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5720 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “DOAR CONSTRÓI” E A CRIAÇÃO DO DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS DE NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.720, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal “Doar Constrói” e a criação do
Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa
renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos de nosso Município e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, MG, decreta:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá instituir o Programa Municipal “Doar
Constrói”, para criação de um depósito de sobras de materiais de construção a serem doados a
pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos do nosso Município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de
armazenamento e distribuição do material doado, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, o transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos
beneficiados.
Art. 2º Cabe ao Poder executivo a iniciativa de promover a realização de uma
campanha publicitária e educativa “Doar Constrói” para incentivar empresas, pessoas físicas e
demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais
procedentes de suas obras.
Art. 3º O Programa supracitado no caput do artigo 1º desta Lei visa recolher, receber,
armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda
familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 4º As sobras de materiais a que se refere esta Lei constitui sobras de
construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, empresas, pessoas físicas e todo
aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde
pequenos reparos, como também para construção de moradias populares.
Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, blocos, bloquetes,
esquadrias, madeiras, cerâmicas, luminárias, postes, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças
sanitárias, caixas d' água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa, desde que
estejam em condições reutilizáveis.
Art. 5º Na execução do Programa “Doar Constrói” poderá ser utilizado o cadastro
dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das
secretarias afins.
Art. 6º A Gerência Superior de Desenvolvimento Social fará o cadastro é à triagem,
de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes.
Parágrafo único. Terão preferência no recebimento dos materiais disponíveis no
depósito, pré-citado nesta Lei, as famílias com cadastradas no CRAS, que tenham Cadastro Único
ou que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que sejam cumpridas as demais
exigências já preestabelecidas pela Coordenação jo Programa.
OE .
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- continuação da Lei nº 5.720/21
Art. 7º Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura e as Empresas de
Construção Civil e Empreiteiras com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto às
doações de sobras de materiais, destinados a alimentação do Programa Municipal “Doar Constrói”.
Art. 8º A Coordenação do Programa “Doar Constrói” fica sob a responsabilidade da
Gerências Superiores de Obras e Gerência Superior de Desenvolvimento Social que, além de
administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades, acompanhar a execução ou
reparo da obra e ainda, oferecer orientação técnica gratuita.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer deverá ser
realizado pelo favorecido e também, através de mutirões.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder
Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de novembro de 2021.
me
q MN 5 '
Neidef Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
osmose Ne
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: MCSS)
PUBLICAÇÃO
NO to 492900 00 «DBNBL

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