| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5672 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5992 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.672, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Executivo promover a doação de imóvel para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Município de Carmo do Cajuru o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, onde funciona a sede da Escola Estadual de Estiva e Escola Municipal Santa Terezinha. Art. 2º O imóvel objeto de doação constitui-se de uma área com 2.300,00 m? (dois mil e trezentos metros quadrados) identificada como um lote de terreno com 046 (quarenta e seis) metros de frente, por 050 (cinquenta) de fundos, situado no lugar denominado “Maravilha na Fazenda da Estiva”, distrito do Município de Carmo do Cajuru, confrontando por todos os lados com os doadores e divisando pela seguinte forma: “Começa na cerca de arame que tem no fundo do citado terreno, seguindo por esta até a estrada voltando pela mesma até ao valo e por este até a cerca onde teve seu começo, terreno este onde se acha construído o prédio escolar”, constante da matrícula nº 9999, Livro nº 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Cajuru, de 22/05/2003. Art. 3º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 4º Caberá à donatária a responsabilidade por todas as despesas com emolumentos cartoriais relativos à outorga de escritura e registro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, de 1º de setembro de 2021. e ae a E =3 1-4 +É-e Procurador-Geral do Município PUBLICAÇÃO non, /PP3 DO JORNAL