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norma nº 5672/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5672 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.672, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo promover a doação de imóvel para os fins e nas condições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Município de Carmo do
Cajuru o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, onde funciona a sede da Escola Estadual de
Estiva e Escola Municipal Santa Terezinha.
Art. 2º O imóvel objeto de doação constitui-se de uma área com 2.300,00 m?
(dois mil e trezentos metros quadrados) identificada como um lote de terreno com 046 (quarenta
e seis) metros de frente, por 050 (cinquenta) de fundos, situado no lugar denominado “Maravilha
na Fazenda da Estiva”, distrito do Município de Carmo do Cajuru, confrontando por todos os
lados com os doadores e divisando pela seguinte forma: “Começa na cerca de arame que tem no
fundo do citado terreno, seguindo por esta até a estrada voltando pela mesma até ao valo e por
este até a cerca onde teve seu começo, terreno este onde se acha construído o prédio escolar”,
constante da matrícula nº 9999, Livro nº 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Carmo do Cajuru, de 22/05/2003.
Art. 3º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada pelo valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Art. 4º Caberá à donatária a responsabilidade por todas as despesas com
emolumentos cartoriais relativos à outorga de escritura e registro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo como
publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem
prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, de 1º de setembro de 2021.
e ae
a E
=3 1-4 +É-e Procurador-Geral do Município
PUBLICAÇÃO
non, /PP3 DO JORNAL

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