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← Itaúna (MG)

norma nº 5691/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5691 / 2021
Date 2021-07-24
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “LAGOA HELIMAR PARREIRAS DA SILVA”
native_id5993

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.691, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina Próprio Público “Lagoa Helimar Parreiras da Silva”,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Lagoa Helimar Parreiras da Silva” a lagoa localizada
na área de propriedade do Município de Itaúna que tem seu início na Avenida Boulevard com a
projeção do passeio da construção existente, deste ponto segue confrontando com a projeção do
passeio numa distância de 161,95 ml até a divisa do lote 01B, deste ponto em ângulo a esquerda
segue confrontado com o lote 01B numa distância de 6.40ml até a lagoa, deste ponto segue
confrontando com a projeção da divisa do lote 01B numa distância de 33,20ml até o eixo da lagoa,
deste ponto em ângulo a esquerda segue confrontando com a outra parte da lagoa e com a A.P.P,
numa distância de 196,80ml até a Avenida Boulevard, deste ponto em ângulo a esquerda segue
confrontando com a Avenida Boulevard numa distância de 71,47ml até o seu ponto inicial, Bairro
Boulevard Lago Sul.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas e outras providências necessárias para identificação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de setembro EA
idér Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJEJ)
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