| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5691 / 2021 |
| Date | 2021-07-24 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “LAGOA HELIMAR PARREIRAS DA SILVA” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.691, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Denomina Próprio Público “Lagoa Helimar Parreiras da Silva”, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Lagoa Helimar Parreiras da Silva” a lagoa localizada na área de propriedade do Município de Itaúna que tem seu início na Avenida Boulevard com a projeção do passeio da construção existente, deste ponto segue confrontando com a projeção do passeio numa distância de 161,95 ml até a divisa do lote 01B, deste ponto em ângulo a esquerda segue confrontado com o lote 01B numa distância de 6.40ml até a lagoa, deste ponto segue confrontando com a projeção da divisa do lote 01B numa distância de 33,20ml até o eixo da lagoa, deste ponto em ângulo a esquerda segue confrontando com a outra parte da lagoa e com a A.P.P, numa distância de 196,80ml até a Avenida Boulevard, deste ponto em ângulo a esquerda segue confrontando com a Avenida Boulevard numa distância de 71,47ml até o seu ponto inicial, Bairro Boulevard Lago Sul. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas e outras providências necessárias para identificação. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, 24 de setembro EA idér Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: AJEJ) Ç a CÃO .DO apo O | iões