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norma nº 5689/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5689 / 2021
Date 2021-07-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA AURENIO DA SILVA
native_id5994

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.689, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Aurenio da Silva.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu. em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Aurenio da Silva” o logradouro público (Praça
localizada no Povoado de Cachoeirinha coordenada UTM longitude 540534.87 e latitude
7770341.87, com um formato triangular com as seguintes medidas e confrontações: tem seu
início na Rua existente com a Estrada Municipal IAN 456, deste ponto segue confrontando com a
Rua existente numa distância de 7,60 m + 3,60 m até Rua existente deste ponto em ângulo à
direita segue confrontando com a Rua existente numa distância de 6,10 m + 1,00 m até a Estrada
Municipal IAN 456 deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com Estrada Municipal
LAN 456 numa distância de 2,60 m + 3,50 m + 3,10 m + 0,70 m até o ponto de partida) conforme
memorando nº 33/2021 em resposta ao pedido de informação.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de setembro Za
Neid: A Faria
Preféito do Município de Itaúna
eai a
Procurador-Geral do Município
(Vereador AMMDC)
PUBLIO
Nan fIO7
TADO 1
AÇÃO
Em

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