| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5689 / 2021 |
| Date | 2021-07-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA AURENIO DA SILVA |
| native_id | 5994 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.689, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Aurenio da Silva. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Aurenio da Silva” o logradouro público (Praça localizada no Povoado de Cachoeirinha coordenada UTM longitude 540534.87 e latitude 7770341.87, com um formato triangular com as seguintes medidas e confrontações: tem seu início na Rua existente com a Estrada Municipal IAN 456, deste ponto segue confrontando com a Rua existente numa distância de 7,60 m + 3,60 m até Rua existente deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua existente numa distância de 6,10 m + 1,00 m até a Estrada Municipal IAN 456 deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com Estrada Municipal LAN 456 numa distância de 2,60 m + 3,50 m + 3,10 m + 0,70 m até o ponto de partida) conforme memorando nº 33/2021 em resposta ao pedido de informação. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de setembro Za Neid: A Faria Preféito do Município de Itaúna eai a Procurador-Geral do Município (Vereador AMMDC) PUBLIO Nan fIO7 TADO 1 AÇÃO Em