| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5687 / 2021 |
| Date | 2021-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.687, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza concessão de direito real uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Empresa Construtora de Obras do Brasil Eireli, CNPJ nº 32.445.923/0001-43, Inscrição Estadual nº 003353710.00-43, com endereço na Rua Marcelino Corradi, 138, Bairro Centro, Itaúna, Minas Gerais. para fins de implantação e expansão de suas atividades. Art. 2º Os imóveis, objeto da concessão de uso, constituem-se em 12 (doze) lotes de terreno, perfazendo um total de 10.736,82 m? (dez mil, setecentos e trinta e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados) sendo: I - Um lote ou módulo de terreno de nº 025 (vinte e cinco). da Quadra nº 010 (dez). com a área de 981,58 m? (novecentos e oitenta e um metros e cinquenta e oito decímetros quadrados). situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 98,94 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 024; 97,37 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 026; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.616, do Livro nº 2-GP, Folha nº 016 de 20/12/2006. IH - Um lote ou módulo de terreno de nº 026 (vinte e seis), da Quadra nº 010 (dez). com a área de 965,79 m? (novecentos e sessenta e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 97,37 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 025; 95,79 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 027; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.617, do Livro nº 2-GP, Folha nº 017 de 20/12/2006. HI - Um lote ou módulo de terreno de nº 027 (vinte e sete), da Quadra nº 010 (dez). com a área de 950,00 m? (novecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 95,79 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 026; 94,21 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 028; e, 10.12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.618, do Livro nº 2-GP, Folha nº 018 de 20/12/2006. IV - Um lote ou módulo de terreno de nº 028 (vinte e oito), da Quadra nº 010 (dez), com a área de 934,21 m? (novecentos e trinta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 94,21 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 027; 92,63 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 029; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis o Comarca sob o nº 41.619, do Livro n£ olha nº 019 de 20/12/2006. ta Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.687/21 = FI, 2 V - Um lote ou módulo de terreno de nº 029 (vinte e nove), da Quadra nº 010 (dez). com a área de 918,42 m? (novecentos e dezoito metros e quarenta e dois decíimetros . quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna. nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 92,63 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 028: 91.05 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 030; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.620, do Livro nº 2-GP, Folha nº 020 de 20/12/2006. VI - Um lote ou módulo de terreno de nº 030 (trinta), da Quadra nº 010 (dez). com a área de 902,63 m? (novecentos e dois metros e sessenta e três decimetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 91,05 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 029; 89.47 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 031; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.621, do Livro nº 2-GP, Folha nº 021 de 20/12/2006. VII - Um lote ou módulo de terreno de nº 031 (trinta e um), da Quadra nº 010 (dez), com a área de 886,84 m? (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 89,47 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 030; 87,89 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 032; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.622, do Livro nº 2-GP, Folha nº 022 de 20/12/2006. VIII - Um lote ou módulo de terreno de nº 032 (trinta dois), da Quadra nº 010 (dez), com a área de 871,05 m? (oitocentos e setenta e um metros e cinco decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 87,89 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 031; 86,32 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 033; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.623, do Livro nº 2-GP, Folha nº 023 de 20/12/2006. Ê IX - Um lote ou módulo de terreno de nº 033 (trinta e três), da Quadra nº 010 (dez). com a área de 855,26 m? (oitocentos e cinquenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 86,32 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 032: 84,74 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 034; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.624, do Livro nº 2-GP, Folha nº 024 de 20/12/2006. X - Um lote ou módulo de terreno de nº 034 (trinta e quatro), da Quadra nº 010 (dez). com a área de 839,47 m? (oitocentos e trinta e nove metros e quarenta e sete decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 84,74 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 033; 83,16 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 035; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de ea desta Comarca sob o nº 41.625, do Livro nº “Polha nº a 025 de 20/12/2006. Pesa 48 MÁ fo “Ses Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5,687/21 - FI, 3 XI - Um lote ou módulo de terreno de nº 035 (trinta e cinco), da Quadra nº 010 (dez), com a área de 823,68 m? (oitocentos e vinte e três metros e sessenta e oito decímetros . quadrados). situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna. nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 83,16 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 034; 81,58 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 036; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com à área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.628, do Livro nº 2-GP, Folha nº 026 de 20/12/2006. XII - Um lote ou módulo de terreno de nº 036 (trinta e seis), da Quadra nº 010 (dez). com a área de 807,89 m? (oitocentos e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade. tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 81,58 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 035; 80,00 metros pela lateral esquerda confrontando com a área verde E.T.E.; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.627, do Livro nº 2-GP, Folha nº 027 de 20/12/2006. Art. 3º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária: I - dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social, não se admitindo desvio de finalidade; II - implantar as instalações e entrar em atividade no terreno concedido em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão de direito real de uso; II - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da legislação ambiental vigente, inclusive as de Licenciamento Prévio — LP, de Instalação — LI e Operacional — LO, se for o caso; IV - apresentar projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Regulação Urbana para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras; V - elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação: “VI - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre suas atividades de prestação de serviços e o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU: VII - declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna; VIII - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado e com a devida anuência do Município de Itaúna, não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de inatividade; IX - manter a finalidade do imóvel, assegurando ao poder concedente acesso às informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a interveniência do Município; X - quaisquer modificações nos objetivos da beneficiária, no quadro societário. inclusive transações que envolvam I imóvel público, somente poderão ser feitas com a anuência prévia do Município. a o Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei n$5,687/21 - FI. 4 Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, se a concessionária cometer desvio de finalidade no imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no contrato de concessão ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, ” revertendo-se o imóvel ao Município, perdendo as benfeitorias de qualquer natureza realizadas e/ou edificações no bem, sem que caiba à concessionária o direito de quaisquer indenizações pelo concedente. Art. 4º À concessionária registrará, as suas expensas, o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG, em cumprimento ao artigo 167, inciso I, “alínea 40”, da Lei Federal nº 6.015/1973, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 6.216/1975, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do termo contratual. Parágrafo único. Deverá ser averbada na matrícula do imóvel público concedido a Cláusula de Inalienabilidade. Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do contrato de concessão de direito real de uso, independentemente de licitação. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Gerência Superior de Patrimônio, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura e Controladoria-Geral do Município a fiscalização do cumprimento desta Lei, das cláusulas e encargos da concessionária assumidas no Contrato de Concessão de Uso. Art. 7º Atendidas às condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos 10 (dez) anos de atividades da concessionária no imóvel, poderá o Executivo Municipal prorrogar o prazo da concessão de uso por igual período. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de setembro de 2021. W7) Rest or e Faria Diógenes Lopes Noguei : Secretário Municipal esenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura Procurador-Geral do Município é Re 4 Doo foro tarados 28 a e ore es stpboid ah sem rabo Ea eim pena om afora ralo pri ae E ce E Ai RA e solidao di des orrçe ala dtigunatem o estambrto ent dd sab Cores POREM Red hê e a ti inc e Ea ps eu einissoizcagãos e pd ro dh Rc k : abusa linigi “o pb ineo qiia inha sado vma dna Sd ERA otaag ms estgltocaih E anbagavóst ado Pt Ea Er dp ER qnto di fROc ab origina ab 5º E ORM ai O y ai