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norma nº 5690/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5690 / 2021
Date 2021-07-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MARIA DO CARMO DIAS NO BAIRRO SANTA EDWIGES
native_id5997

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.690, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Maria do Carmo Dias no Bairro Santa
Edwiges.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Maria do Carmo Dias”, a praça 03 que tem seu início
na Rua Mirinho Villefort, deste ponto segue confrontando com o lote 68 da Quadra 30, numa
distância de 31,60 m até a Área Remanescente 2, deste ponto segue confrontando com a Área
Remanescente 2, numa distância de 64,72 m, deste ponto segue confrontando pela Área
Remanescente 2 numa distância de 35,52 m até a Rua Cleider Ferreira de Faria. deste ponto
segue confrontando com a Rua Cleider Ferreira de Faria numa distância de 52,45 m, deste ponto
segue confrontando com a Rua Cleider Ferreira de Faria, numa distância de 15,09 m até a Rua
Mirinho Villefort, deste ponto segue confrontando com a Rua Mirinho Villefort numa distância
de 6,25 m, deste ponto confrontando com a Rua Mirinho Vilefort numa distância 31.67 m até o
ponto inicial.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor. na
data da sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de setembro de 2021.
SA, é
r Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
oe soa >
Procurador-Geral do Município
(Vereador: IGM)
PUBLICAÇÃO
NOM, LIGS DO do RNAL
ZLLO/; 10 De

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