| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5690 / 2021 |
| Date | 2021-07-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MARIA DO CARMO DIAS NO BAIRRO SANTA EDWIGES |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.690, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Maria do Carmo Dias no Bairro Santa Edwiges. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Maria do Carmo Dias”, a praça 03 que tem seu início na Rua Mirinho Villefort, deste ponto segue confrontando com o lote 68 da Quadra 30, numa distância de 31,60 m até a Área Remanescente 2, deste ponto segue confrontando com a Área Remanescente 2, numa distância de 64,72 m, deste ponto segue confrontando pela Área Remanescente 2 numa distância de 35,52 m até a Rua Cleider Ferreira de Faria. deste ponto segue confrontando com a Rua Cleider Ferreira de Faria numa distância de 52,45 m, deste ponto segue confrontando com a Rua Cleider Ferreira de Faria, numa distância de 15,09 m até a Rua Mirinho Villefort, deste ponto segue confrontando com a Rua Mirinho Villefort numa distância de 6,25 m, deste ponto confrontando com a Rua Mirinho Vilefort numa distância 31.67 m até o ponto inicial. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor. na data da sua publicação. Itaúna-MG, 24 de setembro de 2021. SA, é r Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna oe soa > Procurador-Geral do Município (Vereador: IGM) PUBLICAÇÃO NOM, LIGS DO do RNAL ZLLO/; 10 De