| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5692 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO DE IMÓVEL PÚBLICO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.692, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza prorrogação do prazo da concessão de direito real uso de imóvel público nas condições que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Silvânia dos Reis Santos - ME, CNPJ nº 24.211.390/0001-07, com endereço na Avenida Manoel da Custódia, nº 437, Bairro Vila Nazaré, nesta cidade, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.510, de 27 de dezembro de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1º de outubro de É gu Procurador-Geral do Município Ro RO ira Eb RR entritotest omite ardem irem or a nm MM FOOT Me o cs tira ERA “a oErTaIO gaia, MAMA : id ta fas < ORA da Seis ul mama ol of MERO A aged. 7 Pi dat in eso Ty uno is 5 ss ob to en RR 0 lina ranoeitE odo ppl ra e rap EAR de di Cr ita clqunese 1 omldnsr h ! o E %, [Y RM vatoad mara Ru einer idiitas amos spitLodr a ' as Pri bio a aiii dá ue ps : DR val e giro la riço vh- Han DOLHISAS A ad? E is En esti o vbibia É o] vt a ias Pei asarágai CE Es etica ont at a E e Re (VT mi eb das moon! Pi AP É = ' v 7 & sã. » : Pd E . z 2. 1 h) f F PUBLICAÇÃO LR | ii 29 dora Re ART q 1 A A E