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norma nº 5692/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5692 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO DE IMÓVEL PÚBLICO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.692, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza prorrogação do prazo da concessão de direito real uso de imóvel público
nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Silvânia dos Reis Santos - ME, CNPJ nº
24.211.390/0001-07, com endereço na Avenida Manoel da Custódia, nº 437, Bairro Vila Nazaré,
nesta cidade, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir
suas atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.510, de 27 de dezembro
de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de outubro de É
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Procurador-Geral do Município
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