| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.267, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício 2018, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos T e II que integram a presente Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNÃE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches — PNAC. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício 2018, às seguintes instituições: I- Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica; II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar; III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia; IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve; V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente; VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade — Retiro Santa Helena. Art, 3º Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do FNDE. Art, 4º Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2018, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando- se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2018. ai ia ó ” Dre A , eigér Morelxa de Faria e Fr eito do Município de Itaúna Pr ProçufadorGeral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5,267/2018 ANEXO I PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 2018 VALOR CÓDIGO CAIXA ESCOLAR TOTAL (R$) 31033791 | Pré-Escolar Municipal Ana Cintra 28.370,00 31344206 | Pré-Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás 14.522,00 isa Núcleo Municipal Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima 16.112,00 31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 22.512,00 | 31297976 | Núcleo Municipal Educação Infanti! Santo Antônio 15.264,00 | 31297968 | Núcleo Municipal Educação Infantil São Francisco de Assis 11.766,00 | 31287130 | Obras Sociais — Creche Paroquial Casa Betânia — Pré-Escola 6.588,00 31033812 | E. M. Artur Contagem Vilaça 60.612,00 31033839 | E. M. Augusto Gonçalves 33.846,00 31033898 | E. M. Dona Cota 48.282,00 31033936 | E. M. Dona Maria Augusta de Faria 26.176,00 31033979 | E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr. Lincoln) 45.320,00 31268461 | E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira 72.256,00 31033863 | E. M. Souza Moreira 24.906,00 31038172 | E. M. Ismael de Souza Arruda — Educação Infantil 11.322,00 31038181 | E. M. João Nogueira Penido — Educação Infantil 9.794,00 31038261 | E. M. Modestino Francisco Rabelo — Educação Infantil 10.342,00 - Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 19.744,00 31033804 | E. M. Professora Celuta das Neves — anos finais parcial 33.966,00 31227048 | E. M. Dona Dorica — Tempo integral 15.586,00 31033961 | Centro de Estudos Supletivos de Itaúna — CESU 12.028,00 31248720 | Instituto Santa Mônica — APAE 9.589,80 É . TOTAL -— PNAE: 548.903,80 VR dy, eider Moreirà de Faria Prefeito do Município de Itaúna arlos Araújo eral do Município / “ Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.267/2018 ANEXO H PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES - 2018 VALOR CÓDIGO CAIXA ESCOLAR (CRECHES) TOTAL (R$) 31286672 | Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 33.170,00 31287156 | Núcleo Municipal Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz 52.858,00 31248720 | Caixa Escolar APAE — Instituto Santa Mônica 2.354,00 31286451 | Creche Pequeno Polegar 20.544,00 31287130 | Obras Sociais — Creche Paroquial Casa Betânia 14.980,00 31291145 | Creche Branca de Neve 11.984,00 6.420,00 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F, Penitente 31300781 Rs ) TOTAL - PNAC: :.--142,310,00 6 do Município de Itaúna Preto , “ey Alessandra ra Santos Araújo Secretária Munigipál de Educação e Cultura