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← Itaúna (MG)

norma nº 5726/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5726 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA DANIEL PENNA CORRADI
native_id6002

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matéria 1335 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ETC Te Ce fauna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.726, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Rua Daniel Penna Corradi.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Daniel Penna Corradi” o logradouro público, Rua
01, localizado no Bairro Parque Ouro Verde, Zona 03, Setor 06, em Ttaúna-MG, tendo o seu
início na Rua 03 confrontando pela lateral esquerda com a Quadra 38 B, lateral direita com a
Quadra 38 A, tendo o seu término na Rua 02 (Rua Fernando Roberto de Morais).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
So 14 de dezembro de 2021, 7
Ir Nr o La
o Moreira E aria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: GAC e AMS)
res emre
PUBLICAÇÃO
NON, 1239... CO JORNAL
BATADO DE: Das

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