| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5726 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA DANIEL PENNA CORRADI |
| native_id | 6002 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ETC Te Ce fauna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.726, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Rua Daniel Penna Corradi. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Daniel Penna Corradi” o logradouro público, Rua 01, localizado no Bairro Parque Ouro Verde, Zona 03, Setor 06, em Ttaúna-MG, tendo o seu início na Rua 03 confrontando pela lateral esquerda com a Quadra 38 B, lateral direita com a Quadra 38 A, tendo o seu término na Rua 02 (Rua Fernando Roberto de Morais). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. So 14 de dezembro de 2021, 7 Ir Nr o La o Moreira E aria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereadores: GAC e AMS) res emre PUBLICAÇÃO NON, 1239... CO JORNAL BATADO DE: Das