| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5722 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.722, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2021. Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; H - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei: 1- as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais; H - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades; NI - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios Judiciais; IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua Itaúna-MG, 9 de qo SA <p Lda Neid dora é Faria Prefgito do Manto de Ttaiina» Y publicação. Valter OA o Secr rio rig si ns = a Veia e. s Cuilhórme Nogileira'S Soarés Procurador-Geral do Município sense rememo ese 4 REPUBLICAÇÃO-AVEXO nom (IAG EO JORNAL p Lc s A) —