| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5734 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6004 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna DT Té Di A icipal de ltauna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.734, DE 17 DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, é eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de,rendimentos de aplicação financeira, em caráter de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais, até os limites estabelecidos neste artigo: | 1- APAE - Instituto Santa Mônica , R$ 5.884,82/mês ----....... no R$ 70.617,84/ano (Ficha 654) l H - Fundação Frederico Ozanan De Itaúna R$ 3.400,00/mês --- R$ 40.800,00/ano (Ficha 654) Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022. Art, 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 17 de dezembro de 2021. | idér Moreira de Faria | » B + o w > * » E o ms Secretária icipal de Desenvolvimento Social > Ss S Procurador-Geral do Município CAÇÃO SO JORNAL