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norma nº 5735/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5735 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna |
|
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.735, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências. |
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I- ABEASF :
R$ 1.600,00/mês -----.....n nano R$ 19.200,00/ano (Ficha 653)
II - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês ----.=....... nono R$ 48.000,00/ano (Ficha 653)
NI - APAE — Instituto Santa Mônica
R$ 6.000,00/mês --==-......... nuno R$ 72.000,00/ano (Ficha 653)
IV - APAE - Instituto Santa Mônica
R$ 2.000,00/mês ---===....... nuno R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
V - Casa Nossa
R$ 1.600,00/mês ---===-——...... naun nono R$ 19.200,00/ano (Ficha 653)
VI - Sociedade São Vicente de Paulo — Conselho Central
R$ 2.000,00/mês ---=.2==.... nono R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
VII - Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês ------..... nino R$ 60.000,00/ano (Ficha 653)
VIH - Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato
R$ 2.800,00/mês ---......n nn nnonnam R$ 33.600,00/ano (Ficha 653)
IX - Fundação São Vicente de Paulo — Lar Dona Cota
R$ 2.000,00/mês ---—. =... nuno R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
X - Granja Escola
R$ 3.500,00/mês --=====...... nono R$ 42.000,00/ano (Ficha 653)
XI - Lar Fraterno
R$ 4.000,00/mês ----=====......... nono R$ 48.000,00/ano (Ficha 653)
XII - Nosso Lar — Grupo Espírita
R$ 1.200,00/mês ----==....... non R$ 14.400,00/ano (Ficha 653)
XIII - Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês ------.. nn R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
XIV - Obras Sociais Paróquia Piedade
R$ 1.600,00/mês ---=======..... nono R$ 19.200,00/ano (Ficha 653)
XV - Sagrada Família
R$ 2.000,00/mês ---—=-=....... nono R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
XVI - São Francisco de Assis — Grupo Espírita Re:
R$ 1.500,00/mês coennalá mennanananno nina R$ 18.000,00/anodÉicha 653)
Sa
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação Lei 5.735 2021 - FL 02
Art. 2º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta d
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022, por meio de aditivos ao
termo de colaboração.
o
o
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data d
sua publicação. :
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2021.
Su ed Les
oreira'de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
1 E
al)
Alessandra feira Santos Araújo
Secretário idipal de Desenvolvimento Social
Eu ême Vogiê ra soares
Procurador-Geral do Município
- PUBL ICAÇÃO
Mô no, (dé...

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