| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5735 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna | | ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.735, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: I- ABEASF : R$ 1.600,00/mês -----.....n nano R$ 19.200,00/ano (Ficha 653) II - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes R$ 4.000,00/mês ----.=....... nono R$ 48.000,00/ano (Ficha 653) NI - APAE — Instituto Santa Mônica R$ 6.000,00/mês --==-......... nuno R$ 72.000,00/ano (Ficha 653) IV - APAE - Instituto Santa Mônica R$ 2.000,00/mês ---===....... nuno R$ 24.000,00/ano (Ficha 653) V - Casa Nossa R$ 1.600,00/mês ---===-——...... naun nono R$ 19.200,00/ano (Ficha 653) VI - Sociedade São Vicente de Paulo — Conselho Central R$ 2.000,00/mês ---=.2==.... nono R$ 24.000,00/ano (Ficha 653) VII - Fundação Frederico Ozanan R$ 5.000,00/mês ------..... nino R$ 60.000,00/ano (Ficha 653) VIH - Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato R$ 2.800,00/mês ---......n nn nnonnam R$ 33.600,00/ano (Ficha 653) IX - Fundação São Vicente de Paulo — Lar Dona Cota R$ 2.000,00/mês ---—. =... nuno R$ 24.000,00/ano (Ficha 653) X - Granja Escola R$ 3.500,00/mês --=====...... nono R$ 42.000,00/ano (Ficha 653) XI - Lar Fraterno R$ 4.000,00/mês ----=====......... nono R$ 48.000,00/ano (Ficha 653) XII - Nosso Lar — Grupo Espírita R$ 1.200,00/mês ----==....... non R$ 14.400,00/ano (Ficha 653) XIII - Obras Sociais Paróquia de Santana R$ 2.000,00/mês ------.. nn R$ 24.000,00/ano (Ficha 653) XIV - Obras Sociais Paróquia Piedade R$ 1.600,00/mês ---=======..... nono R$ 19.200,00/ano (Ficha 653) XV - Sagrada Família R$ 2.000,00/mês ---—=-=....... nono R$ 24.000,00/ano (Ficha 653) XVI - São Francisco de Assis — Grupo Espírita Re: R$ 1.500,00/mês coennalá mennanananno nina R$ 18.000,00/anodÉicha 653) Sa Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação Lei 5.735 2021 - FL 02 Art. 2º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta d dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022, por meio de aditivos ao termo de colaboração. o o Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data d sua publicação. : Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2021. Su ed Les oreira'de Faria Prefeito do Município de Itaúna 1 E al) Alessandra feira Santos Araújo Secretário idipal de Desenvolvimento Social Eu ême Vogiê ra soares Procurador-Geral do Município - PUBL ICAÇÃO Mô no, (dé...