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norma nº 5751/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5751 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES, POR TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA – SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
DDS cpa ce taúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.751, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC -—
Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo
de Parceria — Subvenção Social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado em celebrar Termo Aditivo ao
Termo de Parceria e conceder, no exercício de 2022, subvenção social à entidade assistencial
ASSOPOC — Associação de Protetores das Pessoas Pobres, até o limite de R$156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais), a serem repassados em parcelas mensais no valor de
R$13.000,00 (treze mil reais), visando auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de Termo Aditivo ao Termo de Parceria e convênio com a entidade assistencial
cadastrada, no qual deverá constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 28 de dezembro de 2021.
N A (- pita AOS
Neider/Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Los,
Alessandia ? Elia Santos Araújo
Secretária Minicipal de Desenvolvimento Social
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