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norma nº 1/2022

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E BOLSAS-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1397 →

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RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal de Itaúna/MG e dá outras
providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, o reajuste de 10,45% (dez vírgula quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2022, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas￾auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Sala de Sessões, em 21 de janeiro de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
 Vice-Presidente Secretária

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