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norma nº 2/2022

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1399 →

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RESOLUÇÃO Nº 02/2022
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2022 e
dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 10,16% (dez inteiros e dezesseis
centésimos por cento) referente ao INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2021, sobre os subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal de
Itaúna/MG.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Sala de Sessões, em 21 de janeiro de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
 Vice-Presidente Secretária

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