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norma nº 3/2022

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDISCIPLINA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONSOLIDANDO AS RESOLUÇÕES 10/2015, 27/2015 E 33/2016, COM ALTERAÇÕES
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO
Jornal Oficialno 1952 1
De, Ra 0! [2022
RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Disciplina no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de diárias aos
servidores e agentes políticos e dá outras providências, consolidando as Resolu-
ções 10/2015, 27/2015 e 33/2016, com alterações
Funcionário Responsável
FAÇO Sáber que a Câmara Municipal de Itaúna do Estado de Minas Gerais, em conformidade com
o que estabelece os artigos 18, 29 e 30 da Constituição Federal, inciso III, do artigo 64 da Lei Orgânica de Itaú-
na, artigo 21, inciso III e artigo 285, do Regimento Interno desta Casa de Leis, observado ainda, o que dispõe os
artigos S6 a 58 da Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 e suas modificações posteriores, adotada
pela Câmara Municipal de Itaúna através da Resolução nº. 03, de 17 de fevereiro de 1992, e ainda, ensinamentos
consignados na Súmula nº 79, revisada em 26 de novembro de 2008, bem como a Consulta nº 658053 do Tribu-
nal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente
do Poder Legislativo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os agentes políticos, assim como, os servidores do Legislativo Itaunense, que se desloca-
rem da sede deste Município, eventualmente, por motivo de serviço, participação em cursos, eventos de capacita-
ção profissional, congressos ou seminários, farão jus a percepção de diárias de viagem, com o fito de se fazer
face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos necessários dentro da cidade destino da viagem.
Parágrafo Único. A autorização para a concessão de diárias dependerá de prévia demonstração,
pelo próprio agente político ou pela chefia imediata, observando-se a compat lade dos motivos do desloca-
mento com o interesse público e a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou das
atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão.
Art. 2º. A competência para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utili-
zado na viagem, será do Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, admitida, excepcionalmente, a delega-
ção de competência.
$1º. Todas as solicitações de diárias deverão ser aprovadas pelo Controlador do Legislativo Itau-
nense.
82º. É vedada a concessão de diária de viagem ao beneficiário que estiver com prestação de contas
irregular ou já tiver duas prestações de contas de diárias em aberto.
$3º. O número máximo de diárias fica limitado a 08 (oito) por mês e os deslocamentos que exce-
derem a 02 (dois) dias por semana deverão ser justificados ao Presidente do Legislativo, acompanhado da Solici-
tação de Diárias constante no anexo II.
Art. 3º. O pagamento de diária aos agentes políticos ou servidores desta Casa Legislativa, será
efetuado pelo valor a ser calculado da seguinte forma:
1 = DIÁRIA INTEGRAL - nos deslocamentos com os seguintes requisitos: | (uma) diária inte-
gral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas, se houver pernoite;
H- MEIA (4) DIÁRIA - nos deslocamentos com os seguintes requisitos: deslocamento igual ou
superior a 6 (seis) horas e não houver pernoite fora da sede ou circunscrição, ou quando a hospedagem for custe-
ada por outro órgão ou entidade da administração pública.
$ 1º. O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede deste Município
até o horário de retorno e, será atribuída uma diária integral a cada 24 (vinte e quatro) horas ou fração superior a
12 (doze) horas, desde que haja pernoite.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚN
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
8 2º. Quando a fração de deslocamento for igual ou superior a 06 (seis) horas e inferior a 12
(doze) horas, sem que haja pemnoite, será devida a diária parcial.
83º. A diária a ser concedida no agente político ou no servidor não será devida:
1 = quando o deslocamento for inferior a 06 (seis) horas;
H — em finais de semana ou feriados, salvo quando expressamente justificado c autorizado pelo
ordenador de despesas;
H1 = quando o deslocamento se der para a localidade onde o servidor resida;
|V — quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente das atribuições do cargo ou
função;
V = quando na taxa de inscrição estiver incluído gastos com alimentação e estadia.
$ 4º. Nos casos em que, justificadamente, o deslocamento do agente político ou do servidor até a
cidade destino, e vice-versa, se der através de transporte de passageiros de modo geral, este poderá ser reembol-
sado mediante apresentação dos comprovantes de despesas afim.
Art. 4º. A solicitação de diária será preenchida conforme Anexo II e deverá conter:
1 - nome, cargo e registro funcional;
H — dotação orçamentária;
HI — destino e finalidade da viagem;
IV — data e horário previsto de ida e volta;
V — aprovação do Gerente responsável, sendo que, nos casos dos agentes políticos, do Presidente
da Câmara;
VI - valor da diária a que faz jus;
VII — programação do evento ou atividade, caso exista.
Parágrafo único: Os valores das diárias de viagem e o limite anual serão os constantes do Anexo
1 desta Resolução e serão reajustados através de Ato Normativo próprio, em 1º de abril de cada ano pelo setor
contábil, utilizando-se para tanto o INPC, fomecido pela “Fundação Getúlio Vargas” ou outro índice que venha a
] substituí-lo.
Art. 5º. O agente político ou o servidor que participar de curso, seminário ou evento de capacita-
ção profissional e legislativa, deverá apresentar em seu retorno, ao Controlador do Legislativo Itaunense, no pra-
zo máximo de 07 (sete) dias, prestação de contas das diárias, e das despesas relacionadas com a viagem, conta-
dos da data de retorno à sede.
$ 1º. O agente político ou o servidor que perceber diária de viagem apresentará relatório de via-
gem, conforme formulário próprio, Anexo III desta Resolução, no prazo de até 07 (sete) dias úteis subsequentes
j ao retorno à sede, sob pena de desconto integral em folha, dos valores recebidos, sem prejuizo da aplicação das
Ê sanções cabíveis.
$ 2º. No relatório de viagem deverá constar:
| - número da solicitação que deu origem à di:
1 -nome completo do servidor beneficiado;
HI — data e horário efetivo de saida e retorno;
IV — descrição sucinta das atividades realizadas;
V — assinatura do servidor e visto do superior imediato,
VI - comprovantes de passagens, se houver,
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$3º.0 agente político ou o servidor deverá juntar no relatório de viagem os comprovantes de em-
barque e de desembarque ou outros documentos que demonstrem o deslocamento, bem como declaração ou có-
pia do certificado de participação em congresso, palestra, curso ou evento similar,
Art. 6º. Compete ao Controlador do Legislativo Iaunense receber, conferir e aprovar a prestação
de contas das diárias relacionadas a cada viagem.
Art. 7º. O servidor que justificadamente necessitar acompanhar o agente político, na condição ex-
clusiva de assessoramento técnico-jurídico, terá direito ao recebimento de diária no mesmo valor daquele,
Art. 8º. O servidor ou o agente político, que por qualquer motivo não realizar a viagem, fica obri-
gado a restituí-la.
Art. 9º. Os valores gastos com diárias de viagens não poderão exceder ao valor estipulado no ane-
xo | por servidor ou agente político dentro do período de 01/01 a 31/12 de cada ano.
Parágrafo Único. O valor limite anual constante do Anexo | desta Resolução, será reajustado
através de Ato Normativo próprio, em 1º de abril de cada ano pelo setor contábil, utilizando-se para tanto o
INPC, fomecido pela “Fundação Getúlio Vargas” ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 10, Para as viagens aéreas, com destino à cidade de Brasília-DF, o valor corresponderá a 50%
da diária integral estabelecida aos agentes políticos no anexo | para o mesmo destino.
Art. 11. As despesas provenientes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, no exercício em que ocorrerem.
Art. 12. Revogadas as Resoluções 10/2015, 27/2015 e 33/2016, esta Resolução entra em vigor em
01 de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 2022.
Silv; omes Pinheiro Edênia Ribeiro de Alcântara
fice-Presidente Secretária
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