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norma nº 5756/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5756 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DAS PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS, DAS BOLSAS AUXÍLIO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.756, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a realizar recomposição inflacionária de
vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de
aposentadorias, das bolsas auxílio, da Administração Direta e Indireta do
Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição
inflacionária de 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os
vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, da
Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2º O Executivo Municipal fica também autorizado a conceder recomposição
inflacionária, no total de 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os
vencimentos dos servidores detentores de cargo comissionado, de mandato eletivo (exceto
agentes políticos) e das bolsas auxílio dos estagiários.
Art. 3º A recomposição inflacionária supracitada encontra-se em conformidade
com o previsto no $5º do artigo 7º da Lei nº 5.748, de 27 de dezembro de 2021 (Lei
Orçamentária Anual — LOA) e no artigo 37 da Constituição Federal, sendo utilizado como índice
para a recomposição o INPC acumulado nos períodos, conforme preceitua a referida Lei.
Art. 4º A recomposição de que trata esta Lei será calculada sobre os valores
devidos do mês de dezembro de 2021, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de janeiro de 2022.
NEIDER MOREIRA DES!
FARIA:81674007604 É
Neider Moreira de Faria .
Prefeito do Município de Itaúna —
ad
«Em súbstituiçã toy
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