| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5756 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DAS PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS, DAS BOLSAS AUXÍLIO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.756, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a realizar recomposição inflacionária de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição inflacionária de 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2º O Executivo Municipal fica também autorizado a conceder recomposição inflacionária, no total de 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores detentores de cargo comissionado, de mandato eletivo (exceto agentes políticos) e das bolsas auxílio dos estagiários. Art. 3º A recomposição inflacionária supracitada encontra-se em conformidade com o previsto no $5º do artigo 7º da Lei nº 5.748, de 27 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual — LOA) e no artigo 37 da Constituição Federal, sendo utilizado como índice para a recomposição o INPC acumulado nos períodos, conforme preceitua a referida Lei. Art. 4º A recomposição de que trata esta Lei será calculada sobre os valores devidos do mês de dezembro de 2021, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de janeiro de 2022. NEIDER MOREIRA DES! FARIA:81674007604 É Neider Moreira de Faria . Prefeito do Município de Itaúna — ad «Em súbstituiçã toy | | puma Viva By A