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norma nº 5757/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5757 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1401 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.757, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a realizar recomposição inflacionária dos
subsídios da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição
inflacionária de 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do
Controlador-Geral e dos Diretores Gerais das Autarquias.
Art. 2º A recomposição inflacionária supracitada encontra-se em conformidade
com o previsto no $5º do artigo 7º da Lei nº 5.748, de 27 de dezembro de 2021 (Lei
Orçamentária Anual - LOA) e no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º A recomposição de que trata esta Lei será calculada sobre os valores
devidos do mês de dezembro de 2021, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de janeiro de 2022.
NEIDER MOREIRA | pasa
DE FARIA: É
81674007604
Neider Moreira de Faria ,
Prefeito do Município de Itaúna”
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