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norma nº 5758/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5758 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CDL)
native_id6021

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matéria 1403 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.758, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), no orçamento vigente, para fins de repasse
financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna — CDL, visando à coparticipação na
decoração de Natal de 2021.
Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo nº 14.02.13.392.0082 —
Projeto Atividade: Convênio c/ Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna — CDL p/ Termo
Cooperação, Elemento de Despesa: 33.50.41.00 — Contribuições.
Art. 3º Para acorrer à despesa com a abertura do crédito especial será anulado
recurso da seguinte dotação orçamentária:
1- 13.01.28.846.0041.2.360.33.90.99.00.00.00
Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas no presente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de janeiro de 2022.
NEIDER MOREIRA e ecran
DE FARIA: Egg
81674007604.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Municípig de Itaúna
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Sena Re
Procurador-Geral do Município

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