| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5758 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CDL) |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.758, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), no orçamento vigente, para fins de repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna — CDL, visando à coparticipação na decoração de Natal de 2021. Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo nº 14.02.13.392.0082 — Projeto Atividade: Convênio c/ Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna — CDL p/ Termo Cooperação, Elemento de Despesa: 33.50.41.00 — Contribuições. Art. 3º Para acorrer à despesa com a abertura do crédito especial será anulado recurso da seguinte dotação orçamentária: 1- 13.01.28.846.0041.2.360.33.90.99.00.00.00 Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de janeiro de 2022. NEIDER MOREIRA e ecran DE FARIA: Egg 81674007604. Neider Moreira de Faria Prefeito do Municípig de Itaúna Lucimar Nunes Nogueira Secretário Municipal de Planejamento e Governo Sena Re Procurador-Geral do Município