| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021 Altera a redação do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Itaúna e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa, salvo se admitida pela maioria absoluta dos vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra vigor na data de sua publicação. Itaúna, 09 de março de 2021 Alexandre Campos Presidente Edênia Ribeiro Alcântara Silvano Gomes Pinheiro Vereadora Vereador