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norma nº 1/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021
Altera a redação do Artigo 67 da Lei
Orgânica do Município de Itaúna e dá outras
providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 67 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou
havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma Sessão Legislativa, salvo se admitida pela maioria absoluta
dos vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 09 de março de 2021
Alexandre Campos
Presidente
Edênia Ribeiro Alcântara Silvano Gomes Pinheiro
Vereadora Vereador

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