| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | ACRESCENTA O §4º AO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAÚNA |
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Emenda à Lei Orgânica nº 03/2021 Acrescenta o §4º ao artigo 68 da Lei Orgânica Municipal de Itaúna - MG A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica inserido o § 4º no artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, com a seguinte redação: “Art. 68 - (...) § 4° - A proposição normativa não conterá autorização para o exercício de competência que, por determinação constitucional ou legal, já é própria do seu destinatário.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica passa a vigorar na data de sua publicação. Itaúna, em 1º de setembro de 2021 Alexandre Campos Presidente Edênia Ribeiro Alcântara Silvano Gomes Pinheiro Vereadora Vereador