| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 04/2021 Altera a redação do Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1°. Fica acrescido no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna um §3º com a seguinte redação: ... “Art. 37. (...) (...) § 3°. Os projetos de lei que concedem a revisão geral anual para os servidores públicos ativos e inativos e para os agentes políticos deverão ser objetos de proposições distintos. Art. 2°. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra vigor na data de sua publicação. Itaúna, 15 de setembro de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Mesa Diretora Silvano Gomes Pinheiro Edênia Alcântara Vice-Presidente Secretária