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norma nº 5680/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5680 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEITO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LDO)
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.680, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de
Itaúna para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165. $ 2º, e
169, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as Diretrizes Gerais para a elaboração do
Orçamento relativo ao exercício de 2022, que compreendem:
I- prioridades e metas do Governo Municipal:
a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e
cultura;
b) manutenção de políticas públicas de assistência social visando efetivar e ampliar
programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão;
c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio ambiente.
ao homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com
deficiência;
d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao
desenvolvimento sustentável;
e) continuidade na modernização administrativa para melhoria e eficiência da
prestação do serviço público e da qualidade de vida do cidadão;
f) planejamento urbano e rural;
g) consolidação da participação popular na definição de políticas públicas.
fortalecendo a democracia participativa;
h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
i) promover estudo visando aprimoramento da infraestrutura urbana com ênfase na
adequação da acessibilidade;
J) dar continuidade no aprimoramento da municipalização da organização do
trânsito segundo normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Código de
Trânsito Brasileiro — CTB.
II - orientação geral para a elaboração e execução do orçamento;
III - disposições relativas à dívida pública municipal;
IV - critérios e forma de limitação de empenho;
V - normas para o controle de cusio e avaliações dos resultados financeiros com
recursos orçamentários;
VI - condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse
DB
público; RGE
ea
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VII - metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2022 e 2023;
VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - disposições e alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 2º Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei
Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária:
I- orçamento fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos os
orçamentos dos Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e as Autarquias Serviço
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP.
II - conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
II - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB;
IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal;
V - demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as receitas e despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando as que são vinculadas a Fundos, Autarquias e
aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por
função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza,
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em
conformidade com as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e 163/2001 e alterações.
Art. 4º A Administração Pública Municipal promoverá a participação da
comunidade em seus vários segmentos e entidades representativas, na discussão e indicação de
projetos e investimentos, resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem
as formas de elaboração e execução do Orçamento.
Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2022 dar-se-á por meio da realização de audiências públicas,
como forma de controle social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF), e do inciso XIII do artigo 5º da Instrução Normativa nº 8/2003 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais — TCE-MG.
Art. 5º Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos
no exercício de 2022 serão observados:
I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação
Governamental — PPAG e com esta Lei;
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IH - a preferência das obras em andamento sobre as novas;
HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito destinadas
a financiar projetos de investimentos;
IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público;
V - a reserva do limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de
caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada
a ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando:
I - comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
IH - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em
execução ou paralisada;
HI - contidos no PPAG.
Art. 6º O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua
competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF).
Art. 7º Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira, vedado
dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente:
I- Governo e Modernização Administrativa:
a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo;
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a Administração
Pública Municipal com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores
condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos:
c) promover estudo para adequação e atualização do “Plano de Carreira para os
Servidores”.
d) elaborar o “Plano Geral de Tecnologia da Informação” para otimização dos
serviços de todas as Secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados.
visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade e, ainda, o acesso à informação e
comunicação intersetorial;
e) revisar e atualizar o Estatuto do Servidor Público Municipal;
f) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
g) promover estudo sobre a viabilidade na implantação da Guarda Municipal:
h) manter a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes
Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de
saúde, enfatizando sua o carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho
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i) elaborar concurso público para provimento de cargos efetivos;
5) promover estudo para implantação de programas de atendimento aos servidores e
seus dependentes, como a criação de um “Centro de Atendimento Médico e Odontológico” com
especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
k) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para
aumentar o uso de energias renováveis;
1) dar continuidade na implantação da escola de administração e governança
municipal para proporcionar capacitação permanente aos servidores públicos municipais;
m) estudar a viabilidade para implantação do Fórum Permanente constituído por
todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva, em conselhos, conferências.
audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros, nos processos de decisão.
monitoramento e avaliação das ações de governo;
n) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre
os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade;
o) dar continuidade à implementação de planos, programas e projetos de Defesa
Civil;
p) elaborar o “Plano Municipal de Segurança Pública”, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
q) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com
câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
r) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do processamento
informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
s) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como
de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da
modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de
gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno;
t) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio
de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do
Município de Itaúna;
u) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios
municipais;
v) manter e ampliar os convênios celebrados pelo Município de Itaúna;
w) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a
transparência na execução orçamentária;
y) manter, no Portal da Prefeitura na internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas à
Ouvidoria Pública;
z) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e
reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais;
aa) criar e implantar o Orçamento Participativo;
ab) implantar sistemas de monitoramento nas entradas do Município:
ac) estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos públicos e
empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
ad) viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG, para
fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e
repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme
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a
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ae) fomentar, instituir e viabilizar programas e projetos que tenham como objetivo
o combate à corrupção no âmbito da Administração Pública.
IH - Saúde:
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a
otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado e
implantação do Projeto Remédio em Casa;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas
atividades essenciais e implantação do Projeto Corujão de atendimento médico às Unidades de
Saúde do Município;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao
Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência).
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a
PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade
das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da
captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos
governamentais estaduais e federais;
£g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação
dos profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a
prevenção e otimização da qualidade de vida da população:
i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em
situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEDES e outras afins;
)) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da
pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do
trabalhador, do homem e da mulher;
1) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em
escolas, creches, comunidades e entidades afins;
m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e
federal para construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS's;
n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as
UBS's;
o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do
atendimento em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas;
Pp) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses,
estabelecendo parcerias com entidades afins;
9) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de
dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir.
minimizar e erradicar riscos'á saúde pública;
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r) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Aedes Aegypti;
s) dar continuidade na promoção de ações que visem a redução da mortalidade
materna e infantil;
t) dar continuidade na promoção de ações que visem ao controle de doenças e
agravos prioritários;
u) dar continuidade na promoção de ações para inserção das unidades de saúde no
“Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”;
v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de
ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das
Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de prevenção
do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população, visibilidade do
tema e capacitação dos profissionais;
w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins,
para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) dar continuidade na implantação de projetos de expansão, reforma, construção e
reestruturação das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:
y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas:
z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o
acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio
Município de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades:
aa) incentivar a manutenção da assistência na rede de urgência e emergência, dando
continuidade na utilização do “Protocolo de Manchester”, qual seja, o estabelecimento de
protocolos e diretrizes clínicas, assim como dar suporte na implantação de melhorias nas práticas
gerenciais no Pronto Socorro Municipal;
ab) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do
usuário ao serviço;
ac) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia
no Município de Itaúna;
ad) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para
viabilizar medidas de assistência à saúde;
ae) implementar o serviço do planejamento, monitoramento e avaliação das ações
de saúde, através de processamento de dados, georreferenciamento;
af) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de
atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo
com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que apresentam
comportamento suicida;
ag) finalizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”;
ah) promover estudo para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-
Juvenil - CAPS 1 e qualificação do Centros de Atenção Psicossocial — CAPS II para CAPS III;
ai) ampliar a oferta de equipamentos e atividades esportivas e de lazer;
aj) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacientes
que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade reduzida:
ak) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”;
al) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e práticas
de Educação Ambiental;
am) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Ea de Saúde;
A
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an) consolidar assistência na Rede de Urgência e Emergência e promover,
prioritariamente, a construção de Unidade de Pronto Atendimento no Município — UPA;
ao) intensificar o acompanhamento do relatório quadrimestral da Vi gilância em
Saúde ou seu substituto e apresentar a nota recebida pela Gerência Regional de Saúde — GRS:
ap) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município;
aq) ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas;
ar) implantar, no Portal da Prefeitura de Itaúna, na internet, mecanismo que
possibilite o acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à
população na rede pública de saúde, inclusive PS24 (Pronto Socorro):
as) criação de mais uma equipe de PSF (Posto de Saúde da Família) itinerante.
at) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC;
au) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo
Coronavírus (COVID-19).
HI - Educação:
a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede Municipal
de Ensino;
b) proporcionar rodas de conversas, capacitações e formações continuadas para os
profissionais da educação;
c) promover a inclusão digital;
d) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino
Fundamental e Educação Infantil (creches e pré-escolas), incluindo a compra de equipamentos,
móveis e reformas que garantam a acessibilidade, como a construção de rampas, banheiros
maiores e outras adequações dando ênfase às questões de segurança, aumentando o número de
vagas, valorizando os profissionais do ensino:e melhorando as condições de trabalho, priorizando
a construção de uma creche na região dos bairros Jadir Marinho I e II, Centenário I e II, Santa
Mônica e Piaguassu;
e) modernizar o Sistema de Ensino, inclusive através da aquisição de mobiliário
escolar e equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos, adquirir livros e materiais
pedagógicos e distribuir material escolar e uniformes para os alunos da Rede Municipal de
Ensino;
f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar através de boas práticas alimentares
e aumentar a aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar e contratação de
nutricionistas para o preparo da merenda escolar;
£g) manter o “Programa Escola Aberta para Todos” e ampliar os atendimentos para
outras unidades no Município de Itaúna;
h) melhorar a qualidade e ampliar o atendimento do Núcleo de Assistência Integral
à Criança — NAIC e Atendimento Educacional Especializado — AEE , ampliando o atendimento já
existente;
i) manter e aperfeiçoar o “Programa Meio Passe para Estudantes” e garantir o
transporte escolar rural para alunos da rede pública;
j) manter e apoiar o “Programa NAC-Curumim” com projetos educacionais e
esportes:
k) garantir a implementação do tema sustentabilidade de forma transversal nos
currículos e propostas pedagógicas;
1) ampliar o número de vagas na Escola Municipal Dona Dorica; /
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m) ampliar a equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e
estaduais para manutenção da estrutura física;
n) criar o cargo de Educador Físico para as escolas de Ensino Fundamental e Anos
Iniciais;
o) criar o “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola”, fortalecendo a
autonomia da escola;
p) fortalecer o “Programa Saúde na Escola” com o apoio do Governo Federal e
Secretaria Municipal de Saúde;
q) dar continuidade na revitalização das quadras escolares;
r) ampliar o atendimento em creches;
s) aderir aos programas educacionais federais e manter programas municipais como
o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa — PNAIC e outros;
t) realizar eventos educativo-culturais, tais como o Dia da Água, Feira do Livro,
Cidade Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência
Negra, Festa Cultural (Junina), Valorização da Família, Mobilização Social, Educação para a Vida
e outros;
4) viabilizar estudo acerca da possibilidade de suporte no que tange ao atendimento
contábil das escolas da Rede Municipal de Ensino;
v) promover estudo visando a adequação e atualização do Estatuto dos
Profissionais da Educação;
w) oferecer aulas em preparação para o ENEM e vestibulares aos interessados:
x) atuar em parceria com o Estado de Minas Gerais para a manutenção da
Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais — UAITEC.
y) implementar e viabilizar o Programa Direito na Escola em apoio à
Secretaria de Educação;
z) fomentar e instituir programas de empreendedorismo e cidadania nas escolas
municipais.
IV — Cultura:
a) transformar a Gerência Superior de Cultura, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura em Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
b) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Cultura” e
criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura”
c) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os
gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e
cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim
como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de
cronograma para essas ações;
d) criar o Calendário Cultural, ampliar a Agenda Cultural, respeitando o Calendário Cultural do
Município de Itaúna, incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos
eventos, criando Leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura
municipal, bem como produzir e otimizar festivais, seminários, simpósios e outros eventos que
promovam a cultura no Município de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das
letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos;
e) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva
do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna —
CODEMPACE, buscando cuidar, preservar, zelar e manter bens culturais e de interesse histórico 7
artístico; om
he ae gs
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f) buscar parceria para transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense em
Centro Cultural;
g) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições
referentes à “Política de Patrimônio Cultural”;
h) fortalecer o Conselho Municipal de Cultura - CMC;
i) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria Especial da
Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC;
j) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do Município;
k) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e
tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
1) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais como Festa do Reinado,
do Congado e Folia de Reis, Semana de Cultura Evangélica, festa de Sant'Ana, os blocos e
escolas de samba, Festival da Canção, desfile cívico, dentre outros, desde que elencados no
Calendário Cultural do Município;
m) viabilizar estudo para criação da “Escola Municipal de Música” e “Escola
Municipal de Cultura e Turismo”;
n) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar parcerias para
implantação de projetos culturais;
o) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
observando sempre o valor das tradições culturais populares, abrindo espaço para os artistas locais
se apresentarem;
p) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços
públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;
q) estabelecer uma política de descentralização territorial de eventos culturais;
r) criar e implantar o Arquivo Histórico Municipal;
s) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”,
t) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a
realização conjunta de eventos;
u) realizar Censo Cultural para identificar os diversos atores culturais e suas
produções;
v) promover a adesão e incorporação do Município de Itaúna ao Sistema Nacional
de Cultura;
w) realizar exposição itinerante nas escolas dos diversos artistas da cidade com
mostras, palestras e debates;
x) incentivar a visita e atividades de escritores, músicos, grupos teatrais e artistas
nas escolas municipais;
y) realizar Conferências Municipais de Cultura;
z) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares com a
aquisição de novos livros estimulando a leitura dos alunos e da comunidade escolar;
aa) manter o “Programa Escola Aberta para Todos” e ampliar os atendimentos para
outras unidades no Município de Itaúna;
ab) criar e apoiar os festivais de músicas dos gêneros específicos Sertanejo, Gospel,
Pagode, Hip Hop, entre outros;
ac) incentivar e promover grupos de danças da 3º idade e outros;
ad) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna;
ae) incentivar e viabilizar a gravação de CDs e DVDs de TZ e músicas de
Ni pe Egas E.
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V— Turismo
a) finalizar o Diagnóstico de Turismo, oficializando a inserção do Município de
Itaúna no Circuito do Turismo “Trilha dos Bandeirantes”, catalogando os pontos estratégicos do
Turismo no Município;
b) criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo:
c) criação do Conselho Municipal de Turismo:
d) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
e) elaborar e divulgar o Calendário Anual de Cultura;
f) criar o Circuito do Turismo de Itaúna;
g) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o
desenvolvimento do turismo no Município;
h) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações
relacionadas ao turismo;
i) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo
Estadual de Turismo;
)) promover estudo acerca da viabilidade de criação da Escola Livre de Cultura e
Turismo;
k) incentivar o ecoturismo no Município;
1) incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais.
m) incentivar o turismo religioso e cultural, como Reinado, Festival de Folia de
Reis, Gruta de Nossa Senhora de Itaúna, Encontro Regional de Bandas de Música, Exposição
Agropecuária e Industrial e outros.
VI -— Esporte e Lazer:
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e
Lazer”;
b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da
implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de
Encontro da Terceira Idade”, “Ciclovias”, e demais projetos integrados para benefício de toda a
população,
d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos,
praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas;
e) manter o projeto de lazer nos bairros promovendo e integrando as ações da
Secretarias de Esportes e Lazer e da Gerência Superior de Cultura;
f) fomentar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga
do Esporte”;
£g) manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais
potencializando as existentes e criando novas;
h) elaborar e executar o Calendário Oficial Anual do Município de Itaúna, contendo
as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também
participar de eventos em âmbito estadual e federal;
i) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de
Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
)) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o
esporte e captação de recursps;
Rodo CR
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k) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes
modalidades de esporte no Município de Itaúna;
1) manter e ampliar o “Programa Bolsa Atleta Municipal”, ou equivalente, que visa
conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades
olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas.
VII - Melhoria das condições de vida da população:
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna,
orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento
dos serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de Itaúna
com qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da
Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de
justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para essa, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e
prevenção de patologias sociais;
e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município de
Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando
abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
f) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não
utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social;
g) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
h) promover estudo visando a criação e implantação dos projetos “Mulheres pela
Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a
redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
5) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando
funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de Desenvolvimento
Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
k) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender
os dependentes químicos;
1) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista
Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados
para a prevenção da violência e do uso de drogas;
m) dar suporte às mulheres, conscientizando-as da necessidade de denunciar em
caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
o) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria
com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais setores da
sociedade;
p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da
sociedade de que o cas problema de saúde pública que pode ser prevenido; /
A RB
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continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 12
9) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as
vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo
autoextermínio;
1) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um
canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
VIII — Finanças:
a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com
finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a
legislação tributária municipal;
b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão,
planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela
Administração, por meio de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação de
autoridades, lideranças e população em geral.
IX - Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a) viabilizar a criação do Novo Distrito Industrial;
b) promover o mercado de produções criativas locais:
c) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
d) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação
para o empreendedorismo;
e) dar suporte na organização dos artesãos em associações:
f) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
8) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o empreendedor;
h) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas empresas
para o Município de Itaúna, investindo na aquisição de terrenos para instalação de
empreendimentos;
i) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas
locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem
prejudicar o meio ambiente;
)) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas,
culturais e artísticas, através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e
de empreendedores individuais;
k) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna
(SINE);
1) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e
geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para
criação de incubadoras de empresa:
m) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e
desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através da reativação e
modernização do Conselho Municipal de Turismo;
n) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação
da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte);
o) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia; / pr
p) fomentar a a e expansão de empresas de base tecnológica;
pa AR O a
AR
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q) fomentar, nas empresas públicas e provadas, incentivos para implementação do
Program Primeiro Emprego.
X — Saneamento Básico e Limpeza Urbana:
a) aplicar cursos internos e externos gerando habilidades multifuncionais aos
servidores respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o Plano de Cargos e Salários, além do
aprimoramento de serviços de segurança e medicina no trabalho, objetivando as melhorias das
condições de trabalho para o servidor;
b) desenvolver o “Planejamento Estratégico”;
c) desenvolver um novo site e/ou melhorias em softwares para oferecer com maior
transparência as contas públicas;
d) manter participação ativa na Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
Básico Região Central - ARISB, na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento
— ASSEMAE, como também parcerias entre os municípios vizinhos e outras cidades nacionais
que possam nos oferecer modelos inovadores de gestão eficiente de saneamento;
e) implantar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
f) implantar a gestão do conhecimento através de sistemas de qualidade nos
processos de tratamento de água, atendimento ao público e gestão ambiental, além de automatizar
e informatizar o setor de operação com controles de níveis de reservatórios, sistema on-line e
mobile para recepção e execução das ordens de serviços com a implantação da Central de
Controle Operacional;
g) dar continuidade às ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais
como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da
vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, entidades e
órgãos governamentais para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João;
h) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Lixo”, em
vigor, do Município de Itaúna;
i) manter a elaboração de programas de palestras e mídias junto à população sobre
o uso consciente da água;
j) manter a elaboração de programas de palestras e mídias junto à população sobre
as práticas com os resíduos sólidos e secos, criando a conscientização e fiscalização sobre a
população relativa à coleta seletiva de lixo;
k) criar metas e controle através de indicadores de desempenho sócio econômico
para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo;
1) concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE e garantir o seu
pleno funcionamento;
m) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA com duplicação
do sistema de floculação, melhoria no sistema de desinfecção de água, novo sistema de captação
de água bruta visando também à redução do percentual de perda de água, além de melhoramento
do serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural do Município
de Itaúna;
n) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos com fonte de recurso
próprio ou operação de crédito;
o) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação
pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços;
p) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e
cacimbas; que !
2 so
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q) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias e
lâmpadas;
r) finalizar as obras de implantação do sistema de abastecimento do Bairro Morada
Nova e região, favorecendo a segurança hídrica da região oeste da cidade.
XI - Previdência Social Municipal:
a) promover estudo visando reestruturar o quadro de pessoal do IMP;
b) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive
no tocante à regulamentação e normatização;
c) otimizar a compensação previdenciária entre o IMP e os RPPS e RGPS:
d) manter a gestão atuarial;
e) realizar a atualização cadastral e financeira dos segurados ativos, inativos e
pensionistas;
f) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município de Itaúna;
g) modernizar os recursos materiais do IMP visando à otimização do atendimento
aos segurados;
h) manter o serviço de perícias médicas do IMP, realizando credenciamento de
médicos de várias especialidades;
i) capacitar permanentemente servidores do IMP, segurados ativos e inativos e
membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos
inclusive com as respectivas certificações;
i) promover estudo visando a criação e implantação da Controladoria Interna do
IMP;
k) executar as ações previstas no “Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios” — Pró-Gestão RPPS;
1) elaborar, publicar e distribuir cartilha previdenciária;
m) elaborar, confeccionar e divulgar boletim bimestral das atividades do IMP
direcionado aos segurados;
n) estabelecer convênios com a Administração Direta e Indireta para cessão
temporária e/ou esporádica de servidor;
o) adquirir, construir e/ou reformar;
p) contratação de consultorias em contabilidade, finanças, investimentos e assuntos
jurídicos;
q) implantar programas de educação previdenciária, educação financeira,
preparação para a aposentadoria e pós aposentadoria;
1) adquirir de veículo para atender as necessidades do IMP.
XII - Desenvolvimento Social:
a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nas áreas de atividade e competência da SEDES, no âmbito municipal,
assegurando equipes de referência adequadas às legislações e às demandas dos territórios;
b) promover ampla divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Município de Itaúna;
c) viabilizar a criação de novos serviços, programas, projetos/ e benefícios
assistenciais que vierem a ser sa no âmbito da SEDES;
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ga asa
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d) realizar aceites para a construção de equipamentos e serviços socioassistenciais
caso sejam disponibilizados pelo Governo Federal;
e) incentivar e apoiar a atuação dos conselhos sociais vinculados à SEDES visando
garantir sua atuação efetiva no Município de Itaúna e viabilizar a criação de novos conselhos
sociais não existentes;
f) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao que
estabelece a Lei Municipal Nº 3.964, de 29 de abril 2005, priorizando o atendimento aos cidadãos
de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de Habitação e
Interesse Social - PLHIS;
g) fortalecer as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
— CREAS como unidade responsável pelo atendimento especializado à família e indivíduos em
situação de risco e/ou com direitos violados;
h) fortalecer o papel territorial dos Centros de Referência de Assistência Social —
CRAS e efetivas as responsabilidades e ações municipais previstas nas normativas vigentes,
priorizando ações de valorização da família;
i) aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da SEDES buscando garantir
condições de acessibilidade, inclusive com aquisição de produtos e equipamentos voltados para
tecnologia assistiva;
j) promover e garantir eventos como fóruns, conferências, capacitações para
gestores, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e conselheiros dos
Conselhos Sociais;
k) conservação dos Benefícios Eventuais, de acordo com a Lei Municipal nº 5.487,
de 5 dezembro 2019.
1) manter e qualificar na perspectiva do SUAS, o benefício de “passe -livre”,
buscando revisar a Lei em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município;
m) garantir a articulação da “Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial
com a Gestão Municipal” buscando consolidar a gestão integrada;
n) fortalecer a parceria com rede socioassistencial de atendimento a pessoas com
deficiências - PCD buscando alternativas de apoio às pessoas com deficiência e idosos, em
situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos cuidadores, e ampliar o atendimento;
o) fortalecer a “Vigilância Socioassistencial”
p) implementar a Casa Lar ou Acolhimento institucional para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade cujos familiares estejam suspensos do poder familiar;
q) fortalecer a rede socioassistencial de atendimento específico a demandas de
mulheres vítimas de violência;
r) garantir o repasse e ajuste, conforme disponibilidade orçamentaria, para as
entidades socioassistenciais inscritas no CMAS e no CNEAS;
s) atualizar o Organograma da SEDES de acordo com os equipamentos atualmente
em funcionamento;
t) implementar Unidade de Acolhimento Institucional para adultos conforme a
tipificação dos serviços socioassistenciais;
u) desenvolver ações visando o fortalecimento de políticas públicas para crianças e
adolescentes;
v) desenvolver ações que visem o fortalecimento de políticas públicas para a
juventude;
w) buscar estratégias a efetivação do Plano Municipal Decenal de Atendimento
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Socioeducativo; sa Pai
GT e tp K
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x) garantir as subvenções sociais às entidades vinculadas aos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dentro do ano da apresentação de aprovação
dos projetos;
y) garantir ao Conselho Tutelar apoio administrativo;
z) fortalecer em parceria com a rede socioassistencial, o “Programa Jovem
Aprendiz”;
XIII - Urbanismo e Meio Ambiente:
a) promover a capacitação dos servidores para melhoria e qualificação do
atendimento;
b) adquirir e/ou locar veículos, máquinas, equipamentos e softwares,
proporcionando à Secretaria uma estrutura operacional moderna e eficiente;
c) adquirir equipamentos diversos, inclusive de informática e tecnologia,
condizentes com as demandas e necessidades da secretaria, e em função das instalações na nova
Sede Administrativa do Governo Municipal.
d) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor;
e) revisar e atualizar a legislação municipal do Código de Obras, Código de
Parcelamento de Solo e Lei de Uso e Ocupação do Solo, consideradas de suporte do Plano
Diretor;
f) implantar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar
projeto de revitalização urbana para outras centralidades;
g) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do
processamento informatizado de dados georreferenciados utilizando as geotecnologias;
h) Promover e captar recursos, implantar e executar a revitalização do canal de
captação pluvial da Avenida Jove Soares, ampliando a capacidade de vazão do canal.
i) implantar a Lei municipal de regularização fundiária (REURB);
j) captar recursos para execução do projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com
implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer;
k) captar, projetar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais com vínculos de
convênios diversos;
1) implementar o “Plano de Mobilidade Urbana”;
m) manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
n) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e
revitalizar a sinalização rural;
o) manter e gerir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — FMTT,
promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas fonte de recursos;
p) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de
risco, conforme estudo e manutenção do estacionamento rotativo;
q) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de
autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, mantendo convênio específico com a
Polícia Militar;
r) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as
regiões do Município;
s) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea;
t) promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas;
u) dar continuidade na implementação de planos, programas e campanhas
educativas de trânsito, eh programa “Maio Amarelo”;
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continuação da Lei nº 5.680/21 - FL. 17
v) ampliar o número de abrigos em pontos de ônibus, através de parcerias;
w) implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito
do Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos
principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”:
x) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente — FM.M.A..;
y) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e
desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE;
z) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da
compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de controle
como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade;
aa) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes e revitalizar
os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e
manutenção;
ab) revisão da legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da qualidade
do meio ambiente,
ac) otimizar o licenciamento ambiental, com informatização do sistema e
ampliação do quadro de analistas de modo a torná-lo mais eficiente;
ad) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público privadas para
recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no Município;
ae) manter o Plano de Manejo da Arborização Urbana, com a implementação do
Projeto Arborização Bairro a Bairro;
af) dar suporte à Gerência de Resíduos do SAAE na melhoria da gestão de
resíduos;
ag) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública, bem
como economia de água por meio do Projeto de Gestão Sustentável “Menos é Mais”;
ah) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas
Municipal, bem como reestruturação do Setor de Fiscalização de Posturas;
ai) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil;
aj) promover a regularização fundiária no âmbito da REURB, de modo a financiar
obras em núcleos urbanos informais através de ação conjunta com o Ministério Público do Estado
de Minas Gerais —- MPMG, inclusive os Condomínios Residenciasi Rurais;
ak) dar suporte e assessoria na celebração de convênios e similares para
asfaltamento de vias públicas, em especial aquelas junto à CEF através do FINISA,
al) possibilitar a efetivação do programa de incentivo ao desconto no Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, denominado “IPTU Ecológico”, instituído pela Lei
Municipal nº 5.417, de 5 de julho de 2019;
am) criar e implantar projetos do plano de acessibilidade em prédios públicos
municipais;
an) manter melhorias nas instalações do Terminal Rodoviário Municipal, inclusive
para viabilidade de instalação da sede da Gerência Superior de Trânsito e Transporte — GSTT no
local;
ao) viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG, para
fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e
repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme
,
previsto no art. 25 do CTB. Ea
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«.. continuação da Lei nº 5.680/21 — FL 18
XIV - Infraestrutura e Serviços:
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudar a viabilidade dentro de normas técnicas adequadas para a execução de
infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
f) promover manutenção permanente em pontes, estradas vicinais e pavimentação
de acessos às principais comunidades rurais;
g) dar continuidade aos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição
da linha férrea;
h) executar serviços de infraestrutura, especialmente captação pluvial;
i) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental;
j) executar obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas,
logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação da área
administrativa;
k) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras
e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
1) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para
gestão de ações da Infra;
m) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e
poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
n) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral,
estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal;
o) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um,
buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
p) instituir e gerir a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e
substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do
Município de Itaúna para o exercício de 2022 terão precedência na alocação dos recursos, no
Projeto e na LOA de 2022, não se constituindo em limite à programação da despesa.
Art. 9º Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas e ações no
PPAG para o exercício de 2022 poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Art. 10. Constituem Diretrizes Gerais para a Administração Pública Municipal na
execução orçamentária:
I - dar precedência, na alocação de recursos, aos programas estruturantes e
prioritários detalhados no PPAG;
II - gerar superavit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário no
exercício financeiro de 2022.
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Ad SD
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« continuação da Lei nº $.680/21 — FL 19
Art. 11. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquias (SAAE e
IMP) deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 20 de julho de 2021,
para fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município de Itaúna.
$ 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itaúna — CMI será elaborada
com base no somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do artigo 153 e
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior,
conforme disciplina o artigo 29-A da Carta Constitucional.
$ 2º Na elaboração da proposta orçamentária da CMI, as despesas com pessoal
terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2021, projetado para todo o
exercício de 2022, considerando os acréscimos legais e alterações no “Plano de Carreira” e
eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos.
$ 3º Os recursos financeiros destinados à CMI deverão ser repassados em
duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária
indicada pela CMI.
$ 4º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do MPMG, no
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente
líquida e das receitas a que refere o $ 1º deste artigo, bem como as respectivas memórias de
cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será
observada pelos Poderes Executivo e Legislativo:
I - abertura de créditos adicionais suplementares, mediante Decreto, no percentual
de até 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações, tanto em despesas
correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superavit financeiro;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com
o Estado ou com a União.
II - os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, e terão como fonte de recursos os mesmos
do inciso I deste artigo;
HI - os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização
expressa dos respectivos Conselhos;
IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se
refere esta Lei, por Decreto do Executivo.
$ 1º Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo: ”
SP Ce cr
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continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 20
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme
prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios
e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios
judiciais:
IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo;
V - a criação de Elementos de Despesa e movimentação (remanejamento) de
dotações dentro de um mesmo Crédito Orçamentário.
$ 2º Os recursos previstos no inciso II deste artigo são os provenientes de:
I- superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64;
II - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro;
IV - operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou
com a União.
$ 3º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, sem
prejuízo do limite estabelecido no inciso I do artigo 12.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à
subvenção social a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura;
II - não tenham débitos de prestações de contas anteriores;
III - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública municipal
e registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes.
$ 1º As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
e ES mas a
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continuação da Lei nº 5.680/21 = FI. 21
$2º É vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas
mediante Lei específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente:
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração
Pública Municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 14. Fica o Município de Itaúna autorizado a realizar transferências de recursos
municipais, consignadas na LOA, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro Município, a
qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente mediante convênio,
acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 15. A LOA conterá reserva de contingência de no máximo 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e demais
riscos e eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8º da
Portaria nº 163/2001 da STN.
CAPÍTULO HI
DAS RECEITAS
Art. 16. Constituem receitas do Município de Itaúna:
I - tributos e taxas de sua competência;
II - atividades econômicas que por conveniência possam ser executadas pelo
Município de Itaúna;
III - transferências por força de mandado constitucional ou de convênios firmados
com entidades governamentais e privadas;
IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício, vinculados às
obras e serviços públicos;
V - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos,
entidades ou fundos de administração municipal;
VI - outras admitidas em Lei.
Art. 17. Para a estimativa de receita observar-se-ão:
I - a evolução média da receita nos últimos 3 (três) anos, por meio dos métodos
estatísticos;
II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e
municipal, tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas oficiais de
crescimento do Produto Interno Bruto Nacional — PIB;
II - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação avos im e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual,
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continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 22
intermunicipal e de comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM ao
Município de Itaúna;
IV - previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e Estadual,
conforme asseguram os artigos 158, incisos I, II, III e IV, e 159, inciso I, alínea “b”, inciso Il e $
3º, da Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as
alterações introduzidas com a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003;
V - a atualização do cadastro imobiliário;
VI - as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que
proporcionarão maior arrecadação.
Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às
despesas de capital.
Art. 19. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:
I - o pagamento de pessoal e encargos sociais;
II - a manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - a manutenção dos programas de saúde;
IV - a manutenção da atividade administrativa operacional;
V - ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o artigo
100 e parágrafos da Constituição Federal;
VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
VII - as contrapartidas de programas pactuados em convênios;
VIII - a manutenção e desenvolvimento de programas sociais.
Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I, II, HI e VIII,
sequencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro.
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS
Art. 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de natureza de despesa
conforme a seguir discriminadas:
I - pessoal e encargos;
H - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida.
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Art. 21. Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios:
I- valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as
necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o máximo
de recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou alocações em valores
suficientes para atender às disposições do artigo 169, 8 1º, incisos I e II, da Constituição Federal;
II - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos;
III - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o
gasto efetivo com pessoal no mês de maio 2021, projetada para todo o exercício de 2022,
considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes gerais
que foram ou serão concedidos aos servidores públicos;
IV - fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do
artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, preferencialmente no mês
de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo
artigo 37 da Constituição Federal;
V - para as demais despesas será considerado o percentual da média das despesas
realizadas nos três últimos exercícios.
$ 1º Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que
estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00.
$ 2º Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações).
nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 101/00, o Município
de Itaúna não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos os seguintes percentuais de
distribuição:
I- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
HI - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo:
$ 1º O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende:
I - o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos pelos
vereadores;
II - o pagamento de pessoal do Poder Executivo e de servidores do Poder
Legislativo e encargos previdenciários correspondentes;
III - o pagamento do salário família e adicionais previstos em Lei para servidores
públicos;
IV - as despesas com pessoal lotado nos cargos e funções dos quadros de
manutenção e desenvolvimento do ehsino;
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V - a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade
temporária e de excepcional interesse público;
VI - a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e
inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na
primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas — IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, e do artigo 37 da Constituição Federal;
VII - os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
$ 2º Não serão computadas, na verificação do atendimento aos limites fixados neste
artigo, as despesas:
I - de indenização por exoneração ou demissão de servidores ou empregados:
I - relativas a incentivos em programas de desligamento voluntário de servidores;
III - decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da
apuração a que se refere o $ 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/00;
IV - contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da Lei
Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações):
V - com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de
contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o $ 9º do artigo 201 da
Constituição Federal;
VI - referentes a “bolsa estudo” para estagiários que desempenhem atividades
profissionalizantes na forma de convênios autorizados por Lei.
Art. 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da LOA serão
realizados de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações.
Art. 24. A política de reajuste de subsídios, vencimentos, proventos e pensões, bem
como a criação de cargos do Executivo e Legislativo deverão desenvolver-se segundo critérios e
planejamento, assegurada a revisão geral anual e de conformidade com as disposições da Lei
Complementar nº 101/00 e do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado
o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 e artigo
73, le V da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de
recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendida a
proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros
dispositivos legais atinentes a a /
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continuação da Lei nº 5.680/2] — Fl. 25
$ 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças do
Município de Itaúna estabelecerão, em conjunto, o planejamento das despesas de modo a atender
a destinação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB à
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública, sendo que os restantes 40% (quarenta por cento) podem ser utilizados também para
pagamento de pessoal de atividade meio, salvo ocorrência de legislação de hierarquia superior
modificadora dos critérios de gastos com a educação.
$ 2º Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de 60%
(sessenta por cento) dos recursos do FUNDESB, as despesas referentes a encargos previdenciários
apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
$ 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do
Município de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros
municípios, desde que tais cursos não sejam oferecidos pela Universidade de Itaúna, e garantir o
transporte escolar rural em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, para
alunos das redes públicas de ensino e ainda àqueles que cursam curso superior na Universidade de
Itaúna e EAD.
$ 4º As despesas referidas no $ 3º deste artigo, relacionadas ao Ensino Superior,
não integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e
transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da Constituição
Federal e Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 26 Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo, 15%
(quinze por cento) do produto da receita de impostos, compreendida a proveniente das
transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos
legais atinentes e/ou supervenientes.
Art. 27. Poderá o Poder Executivo firmar convênios com outras esferas de
governo, universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para desenvolvimento
de programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento, meio ambiente,
assistência social, desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de interesse público,
inclusive parceria com instituições filantrópicas na forma e critérios estabelecidos em Lei.
Art. 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obras na
forma estabelecida no $ 1º deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de recursos
para atender a contrapartida de convênios vigentes ou em que, em consequência dos reflexos das
dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos recursos
destinados ao pagamento de pessoal e das obrigações previdenciárias.
$ 1º Outros empréstimos ou quaisquer operações de créditos para fim específico
somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional
interesse público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal.
$ 2º Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que
está cumprindo todos os limites e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal,
conforme preceitos estabelecidos na Lei e Federal nº 101/00 (LRF), seguindo as
disposições dos artigos 30, 31 e 32. «4 E /
3 Se X
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feitio sa “ope
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continuação da Lei nº 5.680/21 - Fl. 26
Art. 29. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito
por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO, pelo Poder Executivo, as quais ficarão
condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF), em seu artigo 38, e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 30. As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta lei serão
atualizadas pela LOA e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10%
(dez por cento) das metas fixadas.
Art. 31. Caso necessária a limitação de empenho de dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário e nominal, previstos no Anexo
de Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de projetos,
atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2022, em
cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal de execução, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e Fundos
procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem:
I- relativas a diárias e horas extras;
II - redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e
funções de confiança;
HI - relativas às funções de desporto, cultura e lazer;
IV - investimentos;
V - exoneração de Servidores não estáveis e,
o
VI - exoneração de servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal nº
9.801, de 14 de junho de 1999.
Art. 32. A LOA de 2022 poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de 50%
(cinquenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente
anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31, e 32 da Lei
Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 33. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei
específica conforme artigo 32, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta Lei,
quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 31 desta Lei e artigo 31,
8 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 35. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria
de programação e respectivos e fontes de recursos, modalidade de aplicação e
identificando o elemento de despesa. R a /
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continuação da Lei nº 5.680/21 FI 22
$ 1º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da LOA de 2022, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
Cronograma Mensal de Desembolso — incluídos os pagamentos de Restos a Pagar —
respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação,
à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação
do Município de Itaúna até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2022.
8 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o
parágrafo 1º deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO V
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados
aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos
Direitos do Idoso.
$ 1º Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e
organizações inscritas no CMAS, no CMDCA, e no Conselho Municipal do Idoso.
$ 2º O repasse de recursos será efetivado por meio de convênio a ser celebrado
entre o Município de Itaúna e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser
desenvolvido, desde que autorizado por Lei específica e contenha as metas de atendimento,
criando assim mecanismos para aferição do princípio constitucional da eficiência.
$ 3º Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso a fiscalização dos recursos
transferidos a entidades, de modo a atender as normas da SEDES.
Art. 37. As dotações destinadas ao desenvolvimento de ações de saúde serão
alocadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do FUNDEB
estão estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentadas pela
Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as
despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária do
Município de Itaúna, resguardando pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais para
pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública.
Art. 39. Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e
proteção dos direitos da população infanto-juvenil, assim como dos direitos dos idosos, na
execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e ão Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
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comtinuação da Lei nº 5.680/21 - Fl. 28
Art. 40. Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na LOA
como subunidade orçamentária, especificando:
I - fonte de recursos financeiros determinados na Lei de criação, classificados por
categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital;
II - aplicações, onde serão discriminados:
a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as
categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital;
c) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem
desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a ser
obtido.
CAPÍTULO VI y
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. A dívida consolidada do Município de Itaúna que, ao final de um
quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo
máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no
primeiro quadrimestre.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, O Município de Itaúna:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
II - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite,
promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta Lei.
Art. 42. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros
das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se
comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a
abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para
a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a
possibilidade da sua aplicação original.
CAPÍTULO VII ç :
DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo,
isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do “impacto
orçamentário-financeiro” decorrente da vel de receita correspondente.
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continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 29
$ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo
exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores
equivalentes ou incremento de receita própria.
$ 2º A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das
medidas de que trata o $ 1º deste artigo.
Art. 44. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação no Poder Legislativo.
$ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação
das respectivas alterações na legislação.
$ 2º O Poder Executivo procederá, mediante Decreto a ser publicado até 30 (trinta)
dias após a sanção da LOA, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da LOA
sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do
respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas.
$ 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante autorização
em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme disposição do artigo 14, 8 3º, da
Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo proposições de Leis sobre
matéria tributária e tributário administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas
a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a Leis
Complementares sobre:
I - todos os impostos municipais já previstos em Lei;
II - as taxas cobradas pelo Município de Itaúna, com vistas à revisão de suas
hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação
com os custos dos respectivos serviços e do exercício do “poder de polícia”:
HI - a instituição de novos tributos, em consonância com a competência
constitucional do Município de Itaúna;
IV - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização:
V - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência.
E a
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continuação da Lei nº 5.680/24 - Fl. 30
Art. 46. Deverá o Município de Itaúna, mediante aprovação de Lei específica, por
intermédio dos Poderes Executivo e Poder Legislativo, observado o disposto na Lei Federal nº
9.504/97, proceder à:
I - reestruturação administrativa;
II - criação ou extinção de cargos;
HI - “Revisão do Plano de Cargos e Salários” e do “Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais”.
Art. 47. Integram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais.
Art. 48. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de setembro de 2021.
le Faria
DyetortGeral do SAAE
TAN ares
Procurador-Geral do Município
PURLICAÇÃO
1300 JORNAL
uol do mumiação .
QU! ogia
Sa.
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
PROJEÇÃO TRIENAL DAS RECEITAS E DESPESAS / RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
DISCRIMINAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
ransferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções da Receita Corrente exceto FUNDEB
Alienação de Bens
ransferência de Capital
Alienação de Bens
Receitas de Privatizações
24.462. 175,00
00 53.656,621,36 TS 750.461, 59
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Juros da Dívida por Contrato
Material de Consumo
Serviços de Terceiros e Encargos
Diversas Despesas de Custeio
224.100,00
17.392.650,00
66.207.025,00
10.660.312,00
7.293.625,00
17.953.937,00
5.610.800,00
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Inversões Financeiras
ransferência de Capital
Amortização da Divida
560.250,
4.488.225 |
Outras Despesas de Capital 785.387,
aliada dliuist E 1 5
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uros e Encargos da Dívida (Inclusive Intraorçamentária)
Amortização da Divida (Inclusive Intraorçamentária)
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Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPOA 3,25 para o peca 2023
Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,25 para o exercício 2024
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Prefeito pin Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município
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T'6CL'G89'PLz- T'671'664' L0Z- G9'869'L6S'LLZ- 9€'8Gp' 27 4'TLI- 6L'B0Z'TSP BPL- CAL +) = VAINOM TVOSIA VAIAIA -
00'000'€€Z'ZE 00'000'86L"L£ L9'LLZ'SE/'6C 69'€86'226'8Z 62 2b| G68'8Z SOGI9I3HN09I4 SOAISSVd - A
Do'o 00'0 00'0 00'0 00'0 SIQôVZILVAA JQ VLIDIA -
T'6TL 796 LBL- Z'6TL' LOC '9LL- p6'98€'798'LBL- V'pLy'6PL'CPI- 06'090'29S'6LL- (1-1)= vainom vavarmosnoo vaiala - |
1027 EBS EL L'OLTEBS EL B'GLT LTS T 88'627'226'8L py OGU GvT'6L SOpeSsS00Id Jeded e sojsoy (+
00'0 00'0 D0'0 oo'o 00'0 jongzijess any (-
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00'000'692'8ZZ [00'000'€80" LZZ Ch píB'pel plz vZ'8€Z POL L6L 9'49y 269294 Sosueg/ Exied ep epepijiquodsig (-
LT'GTL'S89VIZ L7'671'66'L0Z 95869269 LIZ 9E'GGPLZLTLL 6L'goz sy syL sagônaza |
00'000'€€Z'Z€ 00'000'86L"L£ L9'LLZ'GEZ'6Z 68'c86'226'8Z 6Z'LYL "968" BZ 9d = VAVAINOSNOD VGIAIA - |
EEE EEE CEPE 6L0Z EEE EA
00-S0-40 SP LOL 91 BP ol S of UV
(Sdda-) TVNINON OavLINSIAS
Zz0z OQ - SVINVININVÔIO SIZIALINIA IG 137 VA OXINV
SIVOSII SVIIIN SVA - || OXINV
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
Valores em R$ 1,00
PREVISÃO 2020 REALIZAÇÃO 2020
RECEITAS CORRENTES 344.866.500,00] 341.332.650,09]
RECEITAS DE CAPITAL 76.303.200,00 13.628.074,09
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 15.831.300,00] 20.959.873,50)
À -SUB-TOTAL E 137. 001.00000/ 37 -
EXCLUSÕES:
Operações de Crédito 42.800.000,00 8.558.916,80
Rendimento de Aplicações Financeiras 25.868.000,00) 11.673.805,43
lienação de Bens 18.013.200,00 178.631,11
Amortização de Empréstimos
Dedução para o FUNDEB 26.509.000,00) 23.583.160,32
113.190.200,00 43.994.513,66
DESPESAS CORRENTI 289.483.102,61 253. 239.017,63
DESPESAS DE CAPITAL 92.073.297,39) 27.386.061,77
15.402.900,00 17.745.214,97]
uros e Encargos da Dívida 1.721.000,00] 1.293.953,77]
Amortização da Divida 4.562.000,00] 3.839.573,60
Concessão de Empréstimos
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
E - SOMA DAS EXCLUSÕES
F - DESPESA FISCAL L
E RESULTADO acena o A-D
30.059.000,00 28.977.983 99]
- RESULTADO NOMINAL -23.444.781,32 -21.739484,49]
fonte: SICONFI 6º BIM
r Morei e Faria à aa MES Ne fe Olívei: ves...
Nei)
Prefeito Munjeipal Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município
K $ do Amaral Heli d Maia A
picipal de Finanças Diretor do Inst. M vidência - |.M.P. És ral do SAAE
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
Folha 04
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, COM DESTAQUE
PARA A ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101 de 04-05-00
Saldo Anterior
290.825.388,63|
195.21 2.693,31]
Do Exercício
RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
359.276.666,71
650.102.055,34] 100,00 845.314.748,66| 100,00
1.326.637.963,88]
1.521.850.657,19
Alienação de Bens Móveis
—
0,00)
129.850,00]
Alienação de Bens Imóveis
5.745,79)
48.781,11
Alienação de Bens de Natureza Industrial
0,0
0,00]
Alienação de Títulos e Valores
OUTROS RECURSOS
0,00]
5.210,84] 100,00 5.745,79)
0,00)
178.631,11] 100,00
Empréstimos Tomados
2.406.700,27] -
dl
3.114.049,09]
8.558.916,80)
Outros Recursos Financeiros
OTAL DOS RECURSOS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
0,00)
2.406.700,27
2.412.446,06]
3.114.049,09] 100,00
3.119.259,93] 100,00
100,00
100,00
0,00
8.558.916,80] 100,00
8.737.547,91] 100,00
Aquisição de Bens Móveis
2.547.238,91
21.234.280,75]
Aquisição de Bens Imóveis
5.686.163,77] 6.345.907,60
1.798.182,78]
Aquisição de Bens de Natureza Industrial
0,00)
Aquisição de Títulos e Valores
OTAL DAS APLICAÇÕES
[SALDO FINANCEIRO A APLICAR
Fórmula para calculo = Saldo Anterior do Patrim
8.233.402,68] 100,00
3.828.543,34]
jônio Liquido (:) Total do Patrimônio Liquido (x) 100
8.188.631,04]
Fonte: para os exercícios, foi utilizado o Balanço Patrimonial Consolidado PCA ,LRF, SICONFI
Nejtler Moreira de Faria
Prefeito Municip;
data Fin:
Procurador Geral do Município
za Maia
. Previdência - IMP
0,00]
23.032.463,53] 100,00
Cyistiano Silva
irefor Geral do SAAE
avvs op BI99
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oIdjaIuNIA OP [8199 eso
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00-S0-0 SP LOL D1 BP ol Sob VV
VGIAIA VA IJINVINOIN
ZZ0Z OQ - SVINVININVÔNO SIZIALIAIA JA 137 VA OXINV
SIVOSIA SVIIIN SVA- Il OXINV
9d = VAVAINOSNOD VGIAIA - |
OvôVNINRSOSIAa
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oIdituNIA Op jeJss) Jopesnooud
“SOIDJD2J9XO SOLUIXQUA SO eJed opôniona E
soLuBjafod ogU 'ejJOSU! BAjE EPIAP Ep [210] JOJ2A O SIgos epesoqejo pJas opóepeosue ap pAjejoadxa e anb epuie opuesopisuoo a openuguoo J8]gJeo Jo] OBU BIDUPBIA E anb opueuspisuo:
SVISIAIUA OVÔVSNIdINOD 3 SValaaIW
00'000'000'Z
“OpeioUSI9]p ojusweje!) el
Wepuodss1os anb sold1jausq sono no |eJob
00'000'000'Z “SOLOUQ]NE 9 SeSSJduo 'Sejuinququos) OYN JºjpJ2D LIS OBÍUASI Ap OESSS9U0D “esIUV| VALLY VOIAIA
VIONQNAIA VA VAILVINILSI SONVIDININISISVINVHDONd/SIHO LIS aavalTvaon SVvLIIDIA
00-S0-40 SP LOL OT EPA CS or UV
OGYANILNOS HILVAVO JA SVINQLVOTITO SVSIdSIA SVA OVSNVdXI JA NIDAVIN - IA OAILLVILSNOWIA
3 SVLIJOI4 JA VIONNNIS VA OVÔVSNIdINOOD 3 VALLVINILSA - HA OALVILSNONIA
T20% 007 - SVINVINIINVÔÃO SIZIILINIA JA 137 VA OXINV
90 BYjos SIVISId SVLIIN SVA - || OXINV
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO - LDO 2022
Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00
METAS eo PREVISÃO 29201] EXECUTADO
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 60.! 000,00 | 00 999,00
Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito as 0,00 | 0,00
Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 22.000,00 1.693,90
Manutenção do Serv. De Proteção ao Consumidor - PROCON Sala 1.000,00 | 0,00
Manutenção das Atividades da Controladoria Geral LR 64.000,00 0,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 5.000,00 | 783.765,00
Conv. Ministério do Exercito manut. TG 040009 5.000,00 0,00
Conv. C/Pol. Militar do Estado M.G. P/Manutenção de Policiamento Ostensivo 495.478,00 E 161.000,00
Manutenção das Ativ. Da Gerencia Superior de Administração e de Recursos Humanos 1.000,00 ee 540,00
Manutenção das Ativ. Do Núcleo Administrativo do Terminal Rodoviário 5.000,00 0,00
Manutenção das Atividades da Gerencia Superior do Patrimonio 2.050.000,00 435,00
Manutenção das Atividades do Almoxarifado Central 1.000,00 Es 0,00
Manutenção do Setor de Administração de Cemitérios 46.000,00) 197.001,07
Obras da Nova Sede Administrativa - PMI ? Tudo doe col 7.202.223,15
Manutenção das Ativ. Da Gerencia Superior de Compras e Contratações 1.000,00) 0,00
Manutenção das Atividades de Gerencia Superior da Tec. E Informática 5.000,00) 0,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 15.000,00] 13.455,00
Programa de Apoio ao Geoprocessamento 500.000,00] 0,00
Programa de Modernização da Administração Tributária - Mod IL PMAT Rca ttda E 0,00
Manutenção das Atividades da Ger.Sup. De Contabilidade e Financeira 20.000,00] 2.785,40
Manutenção das Ativ. Da Ger. Sup. De Lanç. Fiscalização e Arrecadação | JE 20.000,00) 0,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Laser e Turismo pç 0,00
Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas 10,000,00. 67.940,00
'Construção/Ampliação/Ref./Manutenção Espaçoes Esportivos E 1.125.000,00) 258.309,27
Manutenção das Ativ. Da Secretaria Mun. De Regulação Urbana 110.000,00 0,00
Manutenção das Ativ. Da Ger. Superior de Regulação Urbana 26.000,00] 0,00
Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Proteção ao Meio Ambiente RE 40.000,00)
Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Projeto Rio São João 2.000,00] 0,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente A 5.000,00] 0,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Transporte e Transito 177.000,00 5.360,00
Manutenção das Atividades da Gerencia Superior de Arquitetura e Projetos 58.000,00] 969,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.000,00) 0,00
Manutenção do Programa Escola Aberta para Todos 7.000,00 9.272,90
Manutenção Projeto NAIC e CURUMIM ro o 1.153,00
Manutenção da Universidade Aberta Integrada de MG 1.000,00) 0,00
Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Infantil 116.000,00 0,00
Construção Creche no Bairro Cidade Nova 900.000,00) 766.515,85
onstrução Creche no Bairro Santa Edwirges 900.000,00) 744.496,46
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 95.000,00) 0,00
Manutenção das Atividades das Creches + 35.000,00] 53.448,05
janutenção das Atividades das Creches - Receita FUNDEB 400.000,00 88.311,61
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Rec FUNDEB 300.000,00] 91.328,99
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares Creches Es 107.000,00] 0,00
Manutenção AEE Atendimento Educacional Especializado e NAIC 0,00
2.000,00
00
Manutenção das Atividades da Gerencia Superior de Ensino Administrativo
o ada Ad *
Aa
LE
—
Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 5.000,00) 0,00
Manutenção Transporte Escolar Convenio PNATE MEC PNATE Feemo 1.000.000,00] 0,00
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 165.000,00 21.079,55
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Rec. Fundeb 450.000,00) 287.122,51
Manutenção das Atividades do Ensino Supletivo 7.000,00] 0,00
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental 200.000,00 183.287,91
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 92.000,00) 2.079,99
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 8.000,00 0,00
Manutenção das Ações da Atenção Básica 391.000,00 193.488,06
Construção, Amplia, ref.Unidades de Saúde, incl. Impl.de Posto Avançado col.Externa 4.800.000,00 1.073.485,78
Manutenção dos Serviços de Odontologia - Atenção Básica “45 22.000,00) 102.397,94
Bloco de Gestão 60.000,00) 0,00
Manutenção da Farmácia Básica, Contr. De Diabetes, Hiperdia e TBC 4.000,00) 0,00
Manutenção das Ações de Vigilancia Sanitária 6.000,00) 0,00
34.000,00] 23.931,30
100.000,00) 0,00
1.000,00] — 0,00
6.000,00] 0,00
201.000,00 0,00
100000] — 0,00
1.000,00 0,00
202.000,00) 40.911,21
4.000,00] 0,00
ppa pa 0,00
31 000,00] | 0,00
[Construção/Manutenção dos Centros Comunitários 1.000,00) 0,00
—
E
RE
na
EE
Ee
E
Manut. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher E 2.000,00] 0,00
ESA
Ea
E
Eu
E
gia
Manutenção das Ações de Vigilancia em Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Serv. Sociais
Manutenção de Telecentros Comunitários de Informática
IConstr. De Moradias Populares a População de Baixa Renda/Reg. De Mutirão
Manutenção do Conselho Municipal de Habitação
Manutenção do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos
Manutenção Atividades da Gerencia do CREAS - Centro de Ref. Espec. de A. Social
Criação e Manutenção da Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
Manut. Conselho Municipal de Assistência Social
Manutenção do Programa Bolsa Família
Manutenção do COMAD - Conselho Municipal Anti Drogas 1.000,00] 0,00
Manutenção do Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS | 4.000,00) 0,00
32.000,00] 2.065,50
1.000,00) 0,00
3.000,00]. 0,00
1.000,00) 0,00
2.000,00] 1.621,26
Indice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistenha Social - IGDSUAS
Criação e Manutenção do Centro de Convivencia da Juventude
Manut. Conselho Municipal da Criança do Adolescente e Conselho Tutelar
Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Manutenção do Setor de Cent. Conv. Idoso
Manutenção do Conselho Municipal do Idoso 20.000,00] | 0,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Juventude 2.000,00) 0,00
Manutenção do Conselho Municipal das Pessoas Deficientes 1.000,00] 7 0,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Soon O) 16.829,95
janutenção das Atividades da Ger.Sup.de Manut.Viária Urbana e Rural 6.000.000,00) 0,00
(Construção/Ampliação e/ou reforma Prédios Públicos 10.000,00] 0,00
Construção e/ou Ampliação Pontes, Passarelas, Gabiões e Viadutos 800.000,00) 295.522,58
Obras Infraestrutura Urbana e Viária em ruas/av.calç/asfal/Meio-Fio/cap. Pluvial e outras Ea 27.705.478,00| 13.270.215,79
Obras de Infraestrutura Rural do Municipio/Calç/Asf./Meio-Fio/Cap.Pluvial e Outras 346.000,00 820.926,90
ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública E 2.550.000,00] | 0,00
Subvenção Social e auxilio p diversas entidades +— 80.000,00 0,00
Aquisição de Terrenos 14.000,00) 0,00
Pagamento da Divida Municipal [RE 6.600.000,00) 6.813.837,97
Sentenças Judiciárias 5.000,00) 0,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo 5.000,00) 0,00
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Planejamento 11.000,00) | 0,00
Manutenção das Atividades da Gerencia Superior d omunicação Social 20.000,00) 0,00
Ei map COR
onomico e Turismo
Manutenção das Ativ. Da Secretaria Mun Desenvolvimento Ec
poio a Difusão do Turismo Itai
anutenção da Gerencia Supeiro de Desenvolvimento Economico e Rural
Construção/Ampliação /Reforma e Manutenção de Espaços Culturais
Manutenção das Atividades do FUMPAC - Fundo de Proteção ao Patrimonio Cultural
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administração
Construção do Escritório e Portaria - SAAE
|obras de Ampliação e Melhoramento do Refeitório - SAAE
| Obtenção de Certificação, Qualificação e Manutenção para Licença da ISO
2.000,00
10000] oo]
5.000,00 0,00
14500000) —
29.000,00
3.000,00
15.000,00
10.000,00
1.000,00
Obras de Construção e Melhoramento de Poços Artesianos na Zona Rural
Obras de Ampliação Pavimentação Melhoramento da Zona Rural - SAAE
Obras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de À
Obras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e recomposiçã
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Ág
150.000,00 |
10.000,00 54.865,61
200.000,00 294.130,67
9.000,00
500.000,00
310.000,00
90.000,00
5.050.000,00
Obras para Captação de Águas Pluviais - SAAE
Obras de Ampliação e reforma da ETA, Coleta e Tratamento de Lodo
Obtenção de Licença Ambinetal ETA 500 Lis
Obras de Reforma, Ampliação e Melhoramento da ETA
Obras de Constr/Ampl. de Reserv. Do Bairro Morada Nova
Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE 200.000,00 42.000,00
Aquisição de Terrenos 2.000,00 -
300.000,00
400.000,00
5.000,00
45.000,00
500.000,00 451.422
9.000,00 -
Obra de nova captação de água bruta
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA
Obra de construção do Auditório do Projeto São João
Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE
1.000.000,00
20.000,00
3.000,00
Obras de recuperação de mata ciliar
50.000,00
Obra de Ampliação. Reforma e Reaparelhamento do Projeto São João
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João
Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE
Interceptores p/ Captação de Esgoto e Construção da ETE
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE
Obras de reforma e melhoramento da ETE
Obras de ampliaçao, reforma, e melhoramento da Limpeza
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Agi
Neider AM
Prefeito Municipal
Controladora Geraldo Município
Diretor do Institut: Plevidência - IMP
10.000,00
50.000,00
2.000,00
6.000.000,00
525.247,54
400.000,00
100.000,00
12.000,00
1.600,00
ano Silva
ire ral do SAAE
PR ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
fa,
o
)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME OU FUNDO PREVIDENCIÁRIO - LDO 2022
y , Inci E Ea da LRF)
(Art. 4º, 82º, Inciso IV, alíneas “a erp"
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITASIDESPESAS ER |
o pe
aaa
pa
DESPESA PREVIDENCIÁRIA
nor sra5o TT anasa coa
Elaborado: Instituto Próprio de Previdência do Município
20.959.873,50
31.002.804,17
ate
o
e
So
fes)
Fo)
a
SE
>
790.644,46
18.724.378,57
494.756,74
20.009.779,77
10.993.024,40
qv
É M cs INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAUNA
É) CNPJ:000.124.513/0001.04
Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
RREO — ANEXO X (LRF, art. 53, $ 1º, inciso Il)
Exercício Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro
Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Previdenciário (a-b) do Exercício
2019 39.665.253,21 19.771.158,30 19.894.094,91 19.894.094,91
2020 31.002.804,17 20.009.779,77 10.993.024,40 10.993.024,40
2021 28.458.026,15 15.318.990,72 13.139.035,43 13.139.035,42
2022 29.056.521,17 16.842.441,23 12.214.079,94 12.214.079,93
2023 31.613.425,65 17.009.217,24 14.604.208,41 14.604.208,41
2024 34.320.695,79 18.088.055,32 16.232.640,47 16.232.640,46
2025 35.285.347,40 19.478.907,55 15.806.439,85 15.806.439,84
2026 36.227.885,27 20.679.946,40 15.547.938,87 15.547.938,87
2027 37.157.411,52 22.014.095,96 15.143.315,56 15.143.315,55
2028 38.047.886,06 24.450.193,30 13.597.692,76 13.597.692,75
2029 38.846.192,52 26.322.029,68 12.524.162,84 12.524.162,84
2030 39.587.014,85 27.753.253,46 11.833.761,39 11.833.761,39
2031 40.300.540,98 29.144.746,96 11.155.794,02 11.155.794,02
2032 40.959.235,91 31.648.023,57 9.311.212,34 9.311.212,34
2033 41.547.358,00 33.117.744,01 8.429.613,99 8.429.613,98
2034 42.040.495,45 35.732.935,18 6.307.560,27 6.307.560,26
2035 42.380.389,62 36.239.997,76 6.140.391,86 6.140.391,85
2036 42.692.051,67 37.334.352,92 5.357.698,75 5.357.698,75
2037 42.981.309,25 38.376.955,88 4.604.353,37 4.604.353,37
2038 43.250.063,82 39.620.262,06 3.629.801,76 3.629.801,76
2039 43.307.511,33 40.994.728,51 2.312.782,82 2.312.782,81
2040 43.363.444,63 41.395.311,17 1.968.133,46 1.968.133,46
2041 43.260.472,61 42.490.889,10 769.583,51 769.583,50
2042 43.132.629,78 43.297.309,89 -164.680,11 -164.680,10
2043 42.832.787,19 43.259.087,53 -426.300,34 -426.300,33
2044 42.589.474,33 43.079.953,54 -490.479,21 -490.479,20
2045 42.149.173,95 44.689.203,69 -2.540.029,74 -2.540.029,74
2046 41.515.416,89 37.792.642,97 3.722.773,92 3.722.773,92
2047 41.199.767,84 37.825.957,44 3.373.810,40 3.373.810,40
2048 40.967.129,96 37.803.459,54 3.163.670,42 3.163.670,42
2049 40.866.935,01 37.519.642,48 3.347.292,53 3.347.292,52
2050 40.683.908,12 37.803.736,58 2.880.171,54 2.880.171,53
2051 40.309.886,73 37.446.377,93 2.863.508,80 2.863.508,79
2052 40.131.592,34 37.516.395,67 2.615.196,67 2.615.196,67
2053 39.659.293,08 37.530.918,47 2.128.374,61 2.128.374,60
2054 39.326.748,47 37.198.427,67 2.128.320,80 2.128.320,80
2055 39.140.304,79 37.044.022,89 2.096.281,90 2.096.281,90
2056 30.039.492,76 36.879.597,86 -6.840.105,10 -6.840.105,09
2057 28.992.073,10 36.890.269,97 -7.898.196,87 -7.898.196,87
2058 27.938.180,71 38.077.058,94 -10.138.878,23 -10.138.878,22
2059 26.740.404,60 38.287.837,00 -11.547.432,40 -11.547.432,39
2060 25.549.092,48 36.404.267,09 -10.855.174,61 -10.855.174,61
2061 24.373.049,27 36.057.468,48 -11.684.419,21 -11.684.419,20
2062 23.298.680,33 36.104.086,13 -12.805.405,80 -12.805.405,80
2063 22.057.036,94 35.941.991,33 -13.884.954,39 -13.884.954,39
2064 20.819.374,43 35.430.363,08 -14.610.988,65 -14.610.988,65
2065 19.785.140,14 34.997.724,02 -15.212.583,88 -15.212.583,87
2066 18.686.075,51 34.519.425,64 -15.833.350,13 -15.833.350,12
2067 17.659.056,94 33.976.059,62 -16.317.002,68 -16.317.002,68
“FAC Consultoria e Sistemas Ltda - BH/MG - 0800 006/7873 - www.facsistemas.com.br - Versão: 355.03
RO sai SS A
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAUNA
CNPJ:000.124.513/0001.04
Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
RREO — ANEXO X (LRF, art. 53, 8 1º, inciso Il)
Exercício
Receitas
Previdenciárias (a)
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
16.594.929,15
15.480.929,40
14.384.343,46
13.263.631,63
12.347.415,82
11.430.465,51
10.457.307,70
9.694.658,38
8.913.773,89
8.178.692,86
7.519.080,75
6.903.191,48
6.323.589,67
5.769.288,78
5.231.607,01
4.739.123,86
4.297.893,77
3.883.238,29
3.446.355,53
3.058.836,68
2.709.909,84
2.368.857,28
2.040.977,68
2.011.220,23
1.981.896,63
1.953.000,58
Despesas
Previdenciárias (b)
33.434.490,75
32.779.043,13
32.123.173,62
27.815.238,50
27.499.736,65
27.223.202,49
22.954.645,77
22.328.997,70
20.700.740,93
19.756.441,44
18.684.776,18
17.596.951,77
16.550.543,34
15.689.616,66
14.318.012,04
12.879.900,30
11.948.363,91
11.943.805,91
10.596.149,80
9.496.601,21
9.002.392,58
8.418.296,32
7.903.064,22
7.543.853,27
7.135.402,81
6.510.760,73
«of
Resultado
Previdenciário (a-b)
-16.839.561,60
-17.298.113,73
-17.738.830,16
-14.551.606,87
-15.152.320,83
-15.792.736,98
-12.497.338,07
-12.634.339,32
-11.786.967,04
-11.577.748,58
-11.165.695,43
-10.693.760,29
-10.226.953,67
-9.920.327,88
-9.086.405,03
-8.140.776,44
-7.650.470,14
-8.060.567,62
-7.149.794,27
-6.437.764,53
-6.292.482,74
-6.049.439,04
-5.862.086,54
-5.532.633,04
-5.153.506,18
-4.557.760,15
Rea
Saldo Financeiro
do Exercício
-16.839.561,59
-17.298.113,72
-17.738.830,16
-14.551.606,87
-15.152.320,82
-15.792.736,98
-12.497.338,07
-12.634.339,32
-11.786.967,03
-11.577.748,58
-11.165.695,42
-10.693.760,28
-10.226.953,67
-9.920.327,88
-9.086.405,03
-8.140.776,44
-7.650.470,13
-8.060.567,62
7.149.794,27
-6.437.764,53
-6.292.482,73
-6.049.439,04
-5.862.086,54
-5.532.633,04
-5.153.506,17
-4.557.760,14
% FAC Consultoria e Sistemas Ltda - BH/MG - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br - Versão: 355.03
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 2020
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
Valores em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO E
PREVISÃO 2020 REALIZAÇÃO 2020
RECEITAS CORRENTES 41.170.000,0! 41.550.291,68
RECEITAS DE CAPITAL 15.010.000,0 2.200.937,2
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
A - SUB-TOTAL Ea HO
Operações de Crédito
Rendimento de Aplicações Financeiras 160.000,
o
o
io)
=
e
[=]
S|9|)N
“q
Ee)
o
o
7.273,16
142.189,98
o
e
o
(=)
q
11.160.000,0
>
Co
HE
Õ
[oo | co
ES
DESPESAS CORRENTES 35.783.130,0)
19.120.870,0
1.276.000,0
Juros e Encargos da Divida 687.547,6
i i 725.332,45
34.820.413,55
14.744.909,53
1.265.417,03
co|=|o
Lé Pod E
= | va) ts
md | ado | ad
99,7!
99,9
!
F
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
E - SOMA DAS EXCLUSÕES 1.415.000,00 1.412.880,05
- DESPESA FISCA ;
99,8:
A B J, 90,
(6 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (AD) 190 TO7SMAT
[- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA EE
CEEE CS PR A
:
k
Ana Luísa Guimarães Moreira Arl
GER. FIN. CONTÁBIL - CRC:124373/0-2
DIRETOR GERAL
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO
Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00
METAS PREVISÃO 2020 EXECUTADO
=quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administração 260.000,00) 174.939,87
Sonstrução do Escritório e Portaria - SAAE - Dpendências Internas 30.000,00 À
Obras de Ampliação e Melhoramento do Refeitório - SAAE j -
Obtenção de Certificação, Qualificação e Manutenção para Licença da ISO ; -
E a
a >
8 5
o l=io
sisis
oo
o jo jo
oloio
Obras de Construção e Melhoramento de Poços Artesianos na Zona Rural .000,! -
obras de Ampliação Pavimentação Melhoramento da Zona Rural - SAAE .000, -
E
[o]
[= E
olo
o lo
o |o
ER EI
o
pras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Água - SAAE .000,
bras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e Recomposição de Calçamento e Asfalto - SA| 700.000,00) 737.955,28
=quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Água 160.000,00 47.061,69
aquisição de Gerador Elétrico - Sistema de Água .000, -
Dbras de Constr/Ampl. de Reserv. Do Bairro Morada Nova .001.000, 7.273,16
Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE .000,
aquisição de Terrenos 100,00)
bras de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto - SAAE .000,!
=quipamentos; Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto .000,
Dbras para Captação de Águas Pluviais - SAAE É
bras de Ampliação e reforma da ETA, Coleta e Tratamento de Lodo '
Obtenção de Licença Ambinetal ETA 500 L/s 900,00)
bras de Reforma, Ampliação e Melhoramento da ETA 50.000,00)
Obra de nova captação de água bruta 000.100,
a,
[o]
3 als BIS
o l=Ijo
sloló |s S |3 |=-
olo jo jo o lo lo
colo lo jo olo lo
olololo Slolo
o lo lo jo sisis
Ssilojolo Solo
=quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA .000, 18.613,97
Dbra de construção do Auditório do Projeto São João 100,00
Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE 5.000,00)
=quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João .000, 280,00
o
= lw no
o |6 S Io
olo ola
o lo o lo
S |o o Is
o lo olo
o lo o lo
Dbras de recuperação de mata ciliar 000,
bra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto São João .000,
Dbras de Preservação e Controle de Terras - SAAE 5.000,00
nterceptores p/ Captação de Esgoto e Construção da ETE A 999.197,85
=quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE .000,! 149.269,65
Dpras de reforma e melhoramento da ETE ,
Dbras de ampliaçao, reforma, e melhoramento da Limpeza Urbana y 62.615,99
E
= lo
> l=juljo lo =
o ljnló lo |s =
oleleo|s|s o
o lo lo Fo)
sisi|sl|sl|s (=)
o lo lo lo lo o
Ss lo ló lo lo fe)
=quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Ativ. Limpeza Urbana .000, -
Ana Luísa Guimarães Moreira Ari
GER. FIN. CONTÁBIL - CRC:124373/0-2
IRETOR GERAL
O
na
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
Art. 4º, 8 2º, Inciso || da LC 101 de 04-05-00
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS COMPARADAS COM OS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
FI. 09
METAS 2.019 2.020 2.022
quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administraçã 24734, 26.449,28 174.939,87 100. q00,00]
onstrução do Escritório e Portaria - SAAE - Dpendências Intemas RE - - 70.000,00)
obras de Ampliação e Melhoramento do Refeitório - SAAE - - - 80.000,00]
Obtenção de Certificação, Qualificação e Manutenção para Licença da ISO ERRA PSSENSRA - 9.000,00]
- E i 50.000,00
Obras de Ampliação Pavimentação Melhoramento da Zona Rural - SAAE < o . 10.000,00]
obras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Água - SAAE 191.865,35 e 200.000,00]
Obras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e Recomposição de Calçamento e Asfalto - SAAE 599.006,70 451.422,94 737.955,28 750.000,00]
631100 4708169 250 000,00
houisção co Gorsdorcióio Sistema dog [o : ; 10000000
- - 721846] 100000000
Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE < 42.000,00 EA 5.000,00]
Aquisição de Terrenos - - bd 5.000,00]
bras de Ampliação, Reforma e Reapare s E 150.000 00]
'quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto 38.066,08 500.000,00]
= eee : 10.000,00
: 400 00000]
Eni a USEI BO DOS poe co É 700000
Obras de Reforma, Ampliação e Melhoramento da ETA e ES É 500.000,00]
bora de nova captação de água bruta E CER CER E
quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA O 100.000,00]
obra de construção do Auditório do Projeto São João E 30.000,00]
Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE - 30.000,00]
Isquipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João 280,00 20.000,00]
obras de recuperação de mata ciliar - 10.000,00]
Obra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto São João É 10.000,00]
Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE 1.000,00]
525.247,54 999.197,85 1.000.000,00]
quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE 15.912,69 | 149.269,65 100.000,00]
Obras de reforma e melhoramento da ETE a . 50.000,00]
jObras de ampliação, reforma, e melhoramento da Limpeza 62.615,99 20.000,00)
quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Ativ. Limpez E 2.000,00)
Ana Luísa Guimarães Moreira Arle:
GER. FIN. CONTÁBIL - CRC:124373/
OR GERAL

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