| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5680 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEITO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LDO) |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.680, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165. $ 2º, e 169, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento relativo ao exercício de 2022, que compreendem: I- prioridades e metas do Governo Municipal: a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e cultura; b) manutenção de políticas públicas de assistência social visando efetivar e ampliar programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão; c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio ambiente. ao homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência; d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável; e) continuidade na modernização administrativa para melhoria e eficiência da prestação do serviço público e da qualidade de vida do cidadão; f) planejamento urbano e rural; g) consolidação da participação popular na definição de políticas públicas. fortalecendo a democracia participativa; h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; i) promover estudo visando aprimoramento da infraestrutura urbana com ênfase na adequação da acessibilidade; J) dar continuidade no aprimoramento da municipalização da organização do trânsito segundo normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro — CTB. II - orientação geral para a elaboração e execução do orçamento; III - disposições relativas à dívida pública municipal; IV - critérios e forma de limitação de empenho; V - normas para o controle de cusio e avaliações dos resultados financeiros com recursos orçamentários; VI - condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse DB público; RGE ea Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - Fl. 2 VII - metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2022 e 2023; VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; IX - disposições e alterações na legislação tributária. Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária: I- orçamento fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos os orçamentos dos Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e as Autarquias Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP. II - conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB; IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal; V - demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando as que são vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em conformidade com as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e 163/2001 e alterações. Art. 4º A Administração Pública Municipal promoverá a participação da comunidade em seus vários segmentos e entidades representativas, na discussão e indicação de projetos e investimentos, resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem as formas de elaboração e execução do Orçamento. Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 dar-se-á por meio da realização de audiências públicas, como forma de controle social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), e do inciso XIII do artigo 5º da Instrução Normativa nº 8/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE-MG. Art. 5º Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício de 2022 serão observados: I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG e com esta Lei; om DE Sm Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 3 IH - a preferência das obras em andamento sobre as novas; HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos; IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público; V - a reserva do limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando: I - comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; IH - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em execução ou paralisada; HI - contidos no PPAG. Art. 6º O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 7º Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira, vedado dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022 são as especificadas no PPAG e visam especialmente: I- Governo e Modernização Administrativa: a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo; b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a Administração Pública Municipal com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos: c) promover estudo para adequação e atualização do “Plano de Carreira para os Servidores”. d) elaborar o “Plano Geral de Tecnologia da Informação” para otimização dos serviços de todas as Secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados. visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade e, ainda, o acesso à informação e comunicação intersetorial; e) revisar e atualizar o Estatuto do Servidor Público Municipal; f) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública; g) promover estudo sobre a viabilidade na implantação da Guarda Municipal: h) manter a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de saúde, enfatizando sua o carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho 1 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 4 i) elaborar concurso público para provimento de cargos efetivos; 5) promover estudo para implantação de programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação de um “Centro de Atendimento Médico e Odontológico” com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida; k) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis; 1) dar continuidade na implantação da escola de administração e governança municipal para proporcionar capacitação permanente aos servidores públicos municipais; m) estudar a viabilidade para implantação do Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva, em conselhos, conferências. audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros, nos processos de decisão. monitoramento e avaliação das ações de governo; n) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade; o) dar continuidade à implementação de planos, programas e projetos de Defesa Civil; p) elaborar o “Plano Municipal de Segurança Pública”, com representantes da sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública; q) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência; r) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias; s) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno; t) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do Município de Itaúna; u) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais; v) manter e ampliar os convênios celebrados pelo Município de Itaúna; w) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a transparência na execução orçamentária; y) manter, no Portal da Prefeitura na internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas à Ouvidoria Pública; z) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; aa) criar e implantar o Orçamento Participativo; ab) implantar sistemas de monitoramento nas entradas do Município: ac) estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos públicos e empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos; ad) viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG, para fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme ER Rd ia a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI, 5 ae) fomentar, instituir e viabilizar programas e projetos que tenham como objetivo o combate à corrupção no âmbito da Administração Pública. IH - Saúde: a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado e implantação do Projeto Remédio em Casa; b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades essenciais e implantação do Projeto Corujão de atendimento médico às Unidades de Saúde do Município; c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fundo Municipal de Saúde; d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência). conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e PDR Estadual; e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica; f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos governamentais estaduais e federais; £g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos profissionais da área de saúde; h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população: i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES e outras afins; )) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde; k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador, do homem e da mulher; 1) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches, comunidades e entidades afins; m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e federal para construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS's; n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as UBS's; o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas; Pp) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses, estabelecendo parcerias com entidades afins; 9) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir. minimizar e erradicar riscos'á saúde pública; RR o ca o Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 6 r) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao Aedes Aegypti; s) dar continuidade na promoção de ações que visem a redução da mortalidade materna e infantil; t) dar continuidade na promoção de ações que visem ao controle de doenças e agravos prioritários; u) dar continuidade na promoção de ações para inserção das unidades de saúde no “Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”; v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de prevenção do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população, visibilidade do tema e capacitação dos profissionais; w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise; x) dar continuidade na implantação de projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde: y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas: z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio Município de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades: aa) incentivar a manutenção da assistência na rede de urgência e emergência, dando continuidade na utilização do “Protocolo de Manchester”, qual seja, o estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas, assim como dar suporte na implantação de melhorias nas práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal; ab) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do usuário ao serviço; ac) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no Município de Itaúna; ad) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência à saúde; ae) implementar o serviço do planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde, através de processamento de dados, georreferenciamento; af) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que apresentam comportamento suicida; ag) finalizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”; ah) promover estudo para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto- Juvenil - CAPS 1 e qualificação do Centros de Atenção Psicossocial — CAPS II para CAPS III; ai) ampliar a oferta de equipamentos e atividades esportivas e de lazer; aj) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacientes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade reduzida: ak) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”; al) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e práticas de Educação Ambiental; am) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Ea de Saúde; A PO o AO es Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 2) continuação da Lei nº 5.680/21 - Fl 7 an) consolidar assistência na Rede de Urgência e Emergência e promover, prioritariamente, a construção de Unidade de Pronto Atendimento no Município — UPA; ao) intensificar o acompanhamento do relatório quadrimestral da Vi gilância em Saúde ou seu substituto e apresentar a nota recebida pela Gerência Regional de Saúde — GRS: ap) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município; aq) ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas; ar) implantar, no Portal da Prefeitura de Itaúna, na internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à população na rede pública de saúde, inclusive PS24 (Pronto Socorro): as) criação de mais uma equipe de PSF (Posto de Saúde da Família) itinerante. at) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC; au) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). HI - Educação: a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino; b) proporcionar rodas de conversas, capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação; c) promover a inclusão digital; d) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil (creches e pré-escolas), incluindo a compra de equipamentos, móveis e reformas que garantam a acessibilidade, como a construção de rampas, banheiros maiores e outras adequações dando ênfase às questões de segurança, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino:e melhorando as condições de trabalho, priorizando a construção de uma creche na região dos bairros Jadir Marinho I e II, Centenário I e II, Santa Mônica e Piaguassu; e) modernizar o Sistema de Ensino, inclusive através da aquisição de mobiliário escolar e equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos, adquirir livros e materiais pedagógicos e distribuir material escolar e uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino; f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar através de boas práticas alimentares e aumentar a aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar e contratação de nutricionistas para o preparo da merenda escolar; £g) manter o “Programa Escola Aberta para Todos” e ampliar os atendimentos para outras unidades no Município de Itaúna; h) melhorar a qualidade e ampliar o atendimento do Núcleo de Assistência Integral à Criança — NAIC e Atendimento Educacional Especializado — AEE , ampliando o atendimento já existente; i) manter e aperfeiçoar o “Programa Meio Passe para Estudantes” e garantir o transporte escolar rural para alunos da rede pública; j) manter e apoiar o “Programa NAC-Curumim” com projetos educacionais e esportes: k) garantir a implementação do tema sustentabilidade de forma transversal nos currículos e propostas pedagógicas; 1) ampliar o número de vagas na Escola Municipal Dona Dorica; / >» “gl Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - Fl. & m) ampliar a equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e estaduais para manutenção da estrutura física; n) criar o cargo de Educador Físico para as escolas de Ensino Fundamental e Anos Iniciais; o) criar o “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola”, fortalecendo a autonomia da escola; p) fortalecer o “Programa Saúde na Escola” com o apoio do Governo Federal e Secretaria Municipal de Saúde; q) dar continuidade na revitalização das quadras escolares; r) ampliar o atendimento em creches; s) aderir aos programas educacionais federais e manter programas municipais como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa — PNAIC e outros; t) realizar eventos educativo-culturais, tais como o Dia da Água, Feira do Livro, Cidade Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência Negra, Festa Cultural (Junina), Valorização da Família, Mobilização Social, Educação para a Vida e outros; 4) viabilizar estudo acerca da possibilidade de suporte no que tange ao atendimento contábil das escolas da Rede Municipal de Ensino; v) promover estudo visando a adequação e atualização do Estatuto dos Profissionais da Educação; w) oferecer aulas em preparação para o ENEM e vestibulares aos interessados: x) atuar em parceria com o Estado de Minas Gerais para a manutenção da Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais — UAITEC. y) implementar e viabilizar o Programa Direito na Escola em apoio à Secretaria de Educação; z) fomentar e instituir programas de empreendedorismo e cidadania nas escolas municipais. IV — Cultura: a) transformar a Gerência Superior de Cultura, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura em Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: b) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Cultura” e criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura” c) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas ações; d) criar o Calendário Cultural, ampliar a Agenda Cultural, respeitando o Calendário Cultural do Município de Itaúna, incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando Leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura no Município de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos; e) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna — CODEMPACE, buscando cuidar, preservar, zelar e manter bens culturais e de interesse histórico 7 artístico; om he ae gs Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FL. 9 f) buscar parceria para transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense em Centro Cultural; g) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições referentes à “Política de Patrimônio Cultural”; h) fortalecer o Conselho Municipal de Cultura - CMC; i) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria Especial da Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC; j) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do Município; k) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que refletem o patrimônio imaterial; 1) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais como Festa do Reinado, do Congado e Folia de Reis, Semana de Cultura Evangélica, festa de Sant'Ana, os blocos e escolas de samba, Festival da Canção, desfile cívico, dentre outros, desde que elencados no Calendário Cultural do Município; m) viabilizar estudo para criação da “Escola Municipal de Música” e “Escola Municipal de Cultura e Turismo”; n) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar parcerias para implantação de projetos culturais; o) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais, observando sempre o valor das tradições culturais populares, abrindo espaço para os artistas locais se apresentarem; p) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas; q) estabelecer uma política de descentralização territorial de eventos culturais; r) criar e implantar o Arquivo Histórico Municipal; s) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”, t) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a realização conjunta de eventos; u) realizar Censo Cultural para identificar os diversos atores culturais e suas produções; v) promover a adesão e incorporação do Município de Itaúna ao Sistema Nacional de Cultura; w) realizar exposição itinerante nas escolas dos diversos artistas da cidade com mostras, palestras e debates; x) incentivar a visita e atividades de escritores, músicos, grupos teatrais e artistas nas escolas municipais; y) realizar Conferências Municipais de Cultura; z) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares com a aquisição de novos livros estimulando a leitura dos alunos e da comunidade escolar; aa) manter o “Programa Escola Aberta para Todos” e ampliar os atendimentos para outras unidades no Município de Itaúna; ab) criar e apoiar os festivais de músicas dos gêneros específicos Sertanejo, Gospel, Pagode, Hip Hop, entre outros; ac) incentivar e promover grupos de danças da 3º idade e outros; ad) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna; ae) incentivar e viabilizar a gravação de CDs e DVDs de TZ e músicas de Ni pe Egas E. E Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FL 10 V— Turismo a) finalizar o Diagnóstico de Turismo, oficializando a inserção do Município de Itaúna no Circuito do Turismo “Trilha dos Bandeirantes”, catalogando os pontos estratégicos do Turismo no Município; b) criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo: c) criação do Conselho Municipal de Turismo: d) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo; e) elaborar e divulgar o Calendário Anual de Cultura; f) criar o Circuito do Turismo de Itaúna; g) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o desenvolvimento do turismo no Município; h) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações relacionadas ao turismo; i) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo Estadual de Turismo; )) promover estudo acerca da viabilidade de criação da Escola Livre de Cultura e Turismo; k) incentivar o ecoturismo no Município; 1) incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais. m) incentivar o turismo religioso e cultural, como Reinado, Festival de Folia de Reis, Gruta de Nossa Senhora de Itaúna, Encontro Regional de Bandas de Música, Exposição Agropecuária e Industrial e outros. VI -— Esporte e Lazer: a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e Lazer”; b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes; c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de Encontro da Terceira Idade”, “Ciclovias”, e demais projetos integrados para benefício de toda a população, d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas; e) manter o projeto de lazer nos bairros promovendo e integrando as ações da Secretarias de Esportes e Lazer e da Gerência Superior de Cultura; f) fomentar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga do Esporte”; £g) manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais potencializando as existentes e criando novas; h) elaborar e executar o Calendário Oficial Anual do Município de Itaúna, contendo as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal; i) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade; )) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursps; Rodo CR Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 11 k) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades de esporte no Município de Itaúna; 1) manter e ampliar o “Programa Bolsa Atleta Municipal”, ou equivalente, que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas. VII - Melhoria das condições de vida da população: a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos; b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de Itaúna com qualidade de vida; c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros; d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para essa, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais; e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza; f) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social; g) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz; h) promover estudo visando a criação e implantação dos projetos “Mulheres pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz; i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública; 5) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de Desenvolvimento Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); k) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes químicos; 1) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas; m) dar suporte às mulheres, conscientizando-as da necessidade de denunciar em caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”; n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”; o) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais setores da sociedade; p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o cas problema de saúde pública que pode ser prevenido; / A RB Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 12 9) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo autoextermínio; 1) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal. VIII — Finanças: a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal; b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração, por meio de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação de autoridades, lideranças e população em geral. IX - Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) viabilizar a criação do Novo Distrito Industrial; b) promover o mercado de produções criativas locais: c) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo; d) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação para o empreendedorismo; e) dar suporte na organização dos artesãos em associações: f) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais; 8) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o empreendedor; h) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas empresas para o Município de Itaúna, investindo na aquisição de terrenos para instalação de empreendimentos; i) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem prejudicar o meio ambiente; )) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas, culturais e artísticas, através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de empreendedores individuais; k) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE); 1) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para criação de incubadoras de empresa: m) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através da reativação e modernização do Conselho Municipal de Turismo; n) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); o) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia; / pr p) fomentar a a e expansão de empresas de base tecnológica; pa AR O a AR Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 13 q) fomentar, nas empresas públicas e provadas, incentivos para implementação do Program Primeiro Emprego. X — Saneamento Básico e Limpeza Urbana: a) aplicar cursos internos e externos gerando habilidades multifuncionais aos servidores respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o Plano de Cargos e Salários, além do aprimoramento de serviços de segurança e medicina no trabalho, objetivando as melhorias das condições de trabalho para o servidor; b) desenvolver o “Planejamento Estratégico”; c) desenvolver um novo site e/ou melhorias em softwares para oferecer com maior transparência as contas públicas; d) manter participação ativa na Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central - ARISB, na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento — ASSEMAE, como também parcerias entre os municípios vizinhos e outras cidades nacionais que possam nos oferecer modelos inovadores de gestão eficiente de saneamento; e) implantar indicadores de desempenho financeiros e econômicos; f) implantar a gestão do conhecimento através de sistemas de qualidade nos processos de tratamento de água, atendimento ao público e gestão ambiental, além de automatizar e informatizar o setor de operação com controles de níveis de reservatórios, sistema on-line e mobile para recepção e execução das ordens de serviços com a implantação da Central de Controle Operacional; g) dar continuidade às ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, entidades e órgãos governamentais para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João; h) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Lixo”, em vigor, do Município de Itaúna; i) manter a elaboração de programas de palestras e mídias junto à população sobre o uso consciente da água; j) manter a elaboração de programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas com os resíduos sólidos e secos, criando a conscientização e fiscalização sobre a população relativa à coleta seletiva de lixo; k) criar metas e controle através de indicadores de desempenho sócio econômico para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo; 1) concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE e garantir o seu pleno funcionamento; m) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA com duplicação do sistema de floculação, melhoria no sistema de desinfecção de água, novo sistema de captação de água bruta visando também à redução do percentual de perda de água, além de melhoramento do serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural do Município de Itaúna; n) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos com fonte de recurso próprio ou operação de crédito; o) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; p) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas; que ! 2 so Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 14 q) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias e lâmpadas; r) finalizar as obras de implantação do sistema de abastecimento do Bairro Morada Nova e região, favorecendo a segurança hídrica da região oeste da cidade. XI - Previdência Social Municipal: a) promover estudo visando reestruturar o quadro de pessoal do IMP; b) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive no tocante à regulamentação e normatização; c) otimizar a compensação previdenciária entre o IMP e os RPPS e RGPS: d) manter a gestão atuarial; e) realizar a atualização cadastral e financeira dos segurados ativos, inativos e pensionistas; f) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município de Itaúna; g) modernizar os recursos materiais do IMP visando à otimização do atendimento aos segurados; h) manter o serviço de perícias médicas do IMP, realizando credenciamento de médicos de várias especialidades; i) capacitar permanentemente servidores do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações; i) promover estudo visando a criação e implantação da Controladoria Interna do IMP; k) executar as ações previstas no “Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” — Pró-Gestão RPPS; 1) elaborar, publicar e distribuir cartilha previdenciária; m) elaborar, confeccionar e divulgar boletim bimestral das atividades do IMP direcionado aos segurados; n) estabelecer convênios com a Administração Direta e Indireta para cessão temporária e/ou esporádica de servidor; o) adquirir, construir e/ou reformar; p) contratação de consultorias em contabilidade, finanças, investimentos e assuntos jurídicos; q) implantar programas de educação previdenciária, educação financeira, preparação para a aposentadoria e pós aposentadoria; 1) adquirir de veículo para atender as necessidades do IMP. XII - Desenvolvimento Social: a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas áreas de atividade e competência da SEDES, no âmbito municipal, assegurando equipes de referência adequadas às legislações e às demandas dos territórios; b) promover ampla divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de Itaúna; c) viabilizar a criação de novos serviços, programas, projetos/ e benefícios assistenciais que vierem a ser sa no âmbito da SEDES; N ga asa Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 FI. 15 d) realizar aceites para a construção de equipamentos e serviços socioassistenciais caso sejam disponibilizados pelo Governo Federal; e) incentivar e apoiar a atuação dos conselhos sociais vinculados à SEDES visando garantir sua atuação efetiva no Município de Itaúna e viabilizar a criação de novos conselhos sociais não existentes; f) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao que estabelece a Lei Municipal Nº 3.964, de 29 de abril 2005, priorizando o atendimento aos cidadãos de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de Habitação e Interesse Social - PLHIS; g) fortalecer as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS como unidade responsável pelo atendimento especializado à família e indivíduos em situação de risco e/ou com direitos violados; h) fortalecer o papel territorial dos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS e efetivas as responsabilidades e ações municipais previstas nas normativas vigentes, priorizando ações de valorização da família; i) aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da SEDES buscando garantir condições de acessibilidade, inclusive com aquisição de produtos e equipamentos voltados para tecnologia assistiva; j) promover e garantir eventos como fóruns, conferências, capacitações para gestores, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e conselheiros dos Conselhos Sociais; k) conservação dos Benefícios Eventuais, de acordo com a Lei Municipal nº 5.487, de 5 dezembro 2019. 1) manter e qualificar na perspectiva do SUAS, o benefício de “passe -livre”, buscando revisar a Lei em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município; m) garantir a articulação da “Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial com a Gestão Municipal” buscando consolidar a gestão integrada; n) fortalecer a parceria com rede socioassistencial de atendimento a pessoas com deficiências - PCD buscando alternativas de apoio às pessoas com deficiência e idosos, em situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos cuidadores, e ampliar o atendimento; o) fortalecer a “Vigilância Socioassistencial” p) implementar a Casa Lar ou Acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade cujos familiares estejam suspensos do poder familiar; q) fortalecer a rede socioassistencial de atendimento específico a demandas de mulheres vítimas de violência; r) garantir o repasse e ajuste, conforme disponibilidade orçamentaria, para as entidades socioassistenciais inscritas no CMAS e no CNEAS; s) atualizar o Organograma da SEDES de acordo com os equipamentos atualmente em funcionamento; t) implementar Unidade de Acolhimento Institucional para adultos conforme a tipificação dos serviços socioassistenciais; u) desenvolver ações visando o fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes; v) desenvolver ações que visem o fortalecimento de políticas públicas para a juventude; w) buscar estratégias a efetivação do Plano Municipal Decenal de Atendimento N Socioeducativo; sa Pai GT e tp K Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 — FI. 16 x) garantir as subvenções sociais às entidades vinculadas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dentro do ano da apresentação de aprovação dos projetos; y) garantir ao Conselho Tutelar apoio administrativo; z) fortalecer em parceria com a rede socioassistencial, o “Programa Jovem Aprendiz”; XIII - Urbanismo e Meio Ambiente: a) promover a capacitação dos servidores para melhoria e qualificação do atendimento; b) adquirir e/ou locar veículos, máquinas, equipamentos e softwares, proporcionando à Secretaria uma estrutura operacional moderna e eficiente; c) adquirir equipamentos diversos, inclusive de informática e tecnologia, condizentes com as demandas e necessidades da secretaria, e em função das instalações na nova Sede Administrativa do Governo Municipal. d) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor; e) revisar e atualizar a legislação municipal do Código de Obras, Código de Parcelamento de Solo e Lei de Uso e Ocupação do Solo, consideradas de suporte do Plano Diretor; f) implantar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades; g) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do processamento informatizado de dados georreferenciados utilizando as geotecnologias; h) Promover e captar recursos, implantar e executar a revitalização do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares, ampliando a capacidade de vazão do canal. i) implantar a Lei municipal de regularização fundiária (REURB); j) captar recursos para execução do projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer; k) captar, projetar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais com vínculos de convênios diversos; 1) implementar o “Plano de Mobilidade Urbana”; m) manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito; n) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e revitalizar a sinalização rural; o) manter e gerir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — FMTT, promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas fonte de recursos; p) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo e manutenção do estacionamento rotativo; q) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, mantendo convênio específico com a Polícia Militar; r) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as regiões do Município; s) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea; t) promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas; u) dar continuidade na implementação de planos, programas e campanhas educativas de trânsito, eh programa “Maio Amarelo”; pe NR Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FL. 17 v) ampliar o número de abrigos em pontos de ônibus, através de parcerias; w) implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”: x) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente — FM.M.A..; y) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE; z) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de controle como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade; aa) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes e revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção; ab) revisão da legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da qualidade do meio ambiente, ac) otimizar o licenciamento ambiental, com informatização do sistema e ampliação do quadro de analistas de modo a torná-lo mais eficiente; ad) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público privadas para recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no Município; ae) manter o Plano de Manejo da Arborização Urbana, com a implementação do Projeto Arborização Bairro a Bairro; af) dar suporte à Gerência de Resíduos do SAAE na melhoria da gestão de resíduos; ag) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública, bem como economia de água por meio do Projeto de Gestão Sustentável “Menos é Mais”; ah) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas Municipal, bem como reestruturação do Setor de Fiscalização de Posturas; ai) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil; aj) promover a regularização fundiária no âmbito da REURB, de modo a financiar obras em núcleos urbanos informais através de ação conjunta com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais —- MPMG, inclusive os Condomínios Residenciasi Rurais; ak) dar suporte e assessoria na celebração de convênios e similares para asfaltamento de vias públicas, em especial aquelas junto à CEF através do FINISA, al) possibilitar a efetivação do programa de incentivo ao desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, denominado “IPTU Ecológico”, instituído pela Lei Municipal nº 5.417, de 5 de julho de 2019; am) criar e implantar projetos do plano de acessibilidade em prédios públicos municipais; an) manter melhorias nas instalações do Terminal Rodoviário Municipal, inclusive para viabilidade de instalação da sede da Gerência Superior de Trânsito e Transporte — GSTT no local; ao) viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG, para fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme , previsto no art. 25 do CTB. Ea DO a ft Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS «.. continuação da Lei nº 5.680/21 — FL 18 XIV - Infraestrutura e Serviços: a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário; b) estudar a viabilidade dentro de normas técnicas adequadas para a execução de infraestrutura urbana em ruas e avenidas; c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes; d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas; e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente; f) promover manutenção permanente em pontes, estradas vicinais e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais; g) dar continuidade aos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea; h) executar serviços de infraestrutura, especialmente captação pluvial; i) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental; j) executar obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação da área administrativa; k) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; 1) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para gestão de ações da Infra; m) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços; n) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral, estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal; o) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um, buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação; p) instituir e gerir a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do Município de Itaúna para o exercício de 2022 terão precedência na alocação dos recursos, no Projeto e na LOA de 2022, não se constituindo em limite à programação da despesa. Art. 9º Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas e ações no PPAG para o exercício de 2022 poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Art. 10. Constituem Diretrizes Gerais para a Administração Pública Municipal na execução orçamentária: I - dar precedência, na alocação de recursos, aos programas estruturantes e prioritários detalhados no PPAG; II - gerar superavit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário no exercício financeiro de 2022. da x Ad SD Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS « continuação da Lei nº $.680/21 — FL 19 Art. 11. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquias (SAAE e IMP) deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 20 de julho de 2021, para fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município de Itaúna. $ 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itaúna — CMI será elaborada com base no somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disciplina o artigo 29-A da Carta Constitucional. $ 2º Na elaboração da proposta orçamentária da CMI, as despesas com pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2021, projetado para todo o exercício de 2022, considerando os acréscimos legais e alterações no “Plano de Carreira” e eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos. $ 3º Os recursos financeiros destinados à CMI deverão ser repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária indicada pela CMI. $ 4º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do MPMG, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e das receitas a que refere o $ 1º deste artigo, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será observada pelos Poderes Executivo e Legislativo: I - abertura de créditos adicionais suplementares, mediante Decreto, no percentual de até 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos: a) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; b) os provenientes de excesso de arrecadação; c) o superavit financeiro; d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. II - os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, e terão como fonte de recursos os mesmos do inciso I deste artigo; HI - os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos; IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por Decreto do Executivo. $ 1º Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo: ” SP Ce cr Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 20 I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: II - as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; III - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios judiciais: IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo; V - a criação de Elementos de Despesa e movimentação (remanejamento) de dotações dentro de um mesmo Crédito Orçamentário. $ 2º Os recursos previstos no inciso II deste artigo são os provenientes de: I- superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; IV - operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. $ 3º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, sem prejuízo do limite estabelecido no inciso I do artigo 12. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à subvenção social a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte e cultura; II - não tenham débitos de prestações de contas anteriores; III - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública municipal e registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes. $ 1º As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos. e ES mas a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 = FI. 21 $2º É vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante Lei específica e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente: II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 14. Fica o Município de Itaúna autorizado a realizar transferências de recursos municipais, consignadas na LOA, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente mediante convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 15. A LOA conterá reserva de contingência de no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8º da Portaria nº 163/2001 da STN. CAPÍTULO HI DAS RECEITAS Art. 16. Constituem receitas do Município de Itaúna: I - tributos e taxas de sua competência; II - atividades econômicas que por conveniência possam ser executadas pelo Município de Itaúna; III - transferências por força de mandado constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício, vinculados às obras e serviços públicos; V - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal; VI - outras admitidas em Lei. Art. 17. Para a estimativa de receita observar-se-ão: I - a evolução média da receita nos últimos 3 (três) anos, por meio dos métodos estatísticos; II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e municipal, tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas oficiais de crescimento do Produto Interno Bruto Nacional — PIB; II - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação avos im e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual, O o Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 22 intermunicipal e de comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM ao Município de Itaúna; IV - previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e Estadual, conforme asseguram os artigos 158, incisos I, II, III e IV, e 159, inciso I, alínea “b”, inciso Il e $ 3º, da Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as alterações introduzidas com a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; V - a atualização do cadastro imobiliário; VI - as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que proporcionarão maior arrecadação. Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital. Art. 19. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender: I - o pagamento de pessoal e encargos sociais; II - a manutenção e desenvolvimento do ensino; III - a manutenção dos programas de saúde; IV - a manutenção da atividade administrativa operacional; V - ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal; VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; VII - as contrapartidas de programas pactuados em convênios; VIII - a manutenção e desenvolvimento de programas sociais. Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I, II, HI e VIII, sequencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS Art. 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de natureza de despesa conforme a seguir discriminadas: I - pessoal e encargos; H - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras; VI - amortização da dívida. ge RR o Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 FI. 23 Art. 21. Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios: I- valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o máximo de recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou alocações em valores suficientes para atender às disposições do artigo 169, 8 1º, incisos I e II, da Constituição Federal; II - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos; III - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o gasto efetivo com pessoal no mês de maio 2021, projetada para todo o exercício de 2022, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos; IV - fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais, ativos inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, preferencialmente no mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal; V - para as demais despesas será considerado o percentual da média das despesas realizadas nos três últimos exercícios. $ 1º Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. $ 2º Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações). nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Art. 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 101/00, o Município de Itaúna não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos os seguintes percentuais de distribuição: I- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; HI - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo: $ 1º O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende: I - o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos pelos vereadores; II - o pagamento de pessoal do Poder Executivo e de servidores do Poder Legislativo e encargos previdenciários correspondentes; III - o pagamento do salário família e adicionais previstos em Lei para servidores públicos; IV - as despesas com pessoal lotado nos cargos e funções dos quadros de manutenção e desenvolvimento do ehsino; E Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 — FI. 24 V - a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público; VI - a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, e do artigo 37 da Constituição Federal; VII - os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. $ 2º Não serão computadas, na verificação do atendimento aos limites fixados neste artigo, as despesas: I - de indenização por exoneração ou demissão de servidores ou empregados: I - relativas a incentivos em programas de desligamento voluntário de servidores; III - decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da apuração a que se refere o $ 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/00; IV - contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações): V - com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o $ 9º do artigo 201 da Constituição Federal; VI - referentes a “bolsa estudo” para estagiários que desempenhem atividades profissionalizantes na forma de convênios autorizados por Lei. Art. 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da LOA serão realizados de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações. Art. 24. A política de reajuste de subsídios, vencimentos, proventos e pensões, bem como a criação de cargos do Executivo e Legislativo deverão desenvolver-se segundo critérios e planejamento, assegurada a revisão geral anual e de conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 101/00 e do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 73, le V da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos legais atinentes a a / Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/2] — Fl. 25 $ 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itaúna estabelecerão, em conjunto, o planejamento das despesas de modo a atender a destinação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo que os restantes 40% (quarenta por cento) podem ser utilizados também para pagamento de pessoal de atividade meio, salvo ocorrência de legislação de hierarquia superior modificadora dos critérios de gastos com a educação. $ 2º Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDESB, as despesas referentes a encargos previdenciários apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. $ 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do Município de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros municípios, desde que tais cursos não sejam oferecidos pela Universidade de Itaúna, e garantir o transporte escolar rural em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, para alunos das redes públicas de ensino e ainda àqueles que cursam curso superior na Universidade de Itaúna e EAD. $ 4º As despesas referidas no $ 3º deste artigo, relacionadas ao Ensino Superior, não integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 26 Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da receita de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos legais atinentes e/ou supervenientes. Art. 27. Poderá o Poder Executivo firmar convênios com outras esferas de governo, universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento, meio ambiente, assistência social, desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de interesse público, inclusive parceria com instituições filantrópicas na forma e critérios estabelecidos em Lei. Art. 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obras na forma estabelecida no $ 1º deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de recursos para atender a contrapartida de convênios vigentes ou em que, em consequência dos reflexos das dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos recursos destinados ao pagamento de pessoal e das obrigações previdenciárias. $ 1º Outros empréstimos ou quaisquer operações de créditos para fim específico somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que está cumprindo todos os limites e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal, conforme preceitos estabelecidos na Lei e Federal nº 101/00 (LRF), seguindo as disposições dos artigos 30, 31 e 32. «4 E / 3 Se X Prefeitura Municipal de Itaúna feitio sa “ope ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - Fl. 26 Art. 29. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO, pelo Poder Executivo, as quais ficarão condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), em seu artigo 38, e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 30. As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta lei serão atualizadas pela LOA e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% (dez por cento) das metas fixadas. Art. 31. Caso necessária a limitação de empenho de dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário e nominal, previstos no Anexo de Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2022, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e Fundos procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem: I- relativas a diárias e horas extras; II - redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e funções de confiança; HI - relativas às funções de desporto, cultura e lazer; IV - investimentos; V - exoneração de Servidores não estáveis e, o VI - exoneração de servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal nº 9.801, de 14 de junho de 1999. Art. 32. A LOA de 2022 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de 50% (cinquenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31, e 32 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 33. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica conforme artigo 32, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta Lei, quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 31 desta Lei e artigo 31, 8 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 35. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos e fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificando o elemento de despesa. R a / Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 FI 22 $ 1º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2022, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso — incluídos os pagamentos de Restos a Pagar — respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). $ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do Município de Itaúna até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2022. 8 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO V DOS FUNDOS MUNICIPAIS Art. 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso. $ 1º Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e organizações inscritas no CMAS, no CMDCA, e no Conselho Municipal do Idoso. $ 2º O repasse de recursos será efetivado por meio de convênio a ser celebrado entre o Município de Itaúna e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser desenvolvido, desde que autorizado por Lei específica e contenha as metas de atendimento, criando assim mecanismos para aferição do princípio constitucional da eficiência. $ 3º Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso a fiscalização dos recursos transferidos a entidades, de modo a atender as normas da SEDES. Art. 37. As dotações destinadas ao desenvolvimento de ações de saúde serão alocadas ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do FUNDEB estão estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentadas pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária do Município de Itaúna, resguardando pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Art. 39. Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e proteção dos direitos da população infanto-juvenil, assim como dos direitos dos idosos, na execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ão Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. De fe aaa Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS comtinuação da Lei nº 5.680/21 - Fl. 28 Art. 40. Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na LOA como subunidade orçamentária, especificando: I - fonte de recursos financeiros determinados na Lei de criação, classificados por categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital; II - aplicações, onde serão discriminados: a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital; c) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a ser obtido. CAPÍTULO VI y DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41. A dívida consolidada do Município de Itaúna que, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, O Município de Itaúna: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; II - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite, promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta Lei. Art. 42. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a possibilidade da sua aplicação original. CAPÍTULO VII ç : DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do “impacto orçamentário-financeiro” decorrente da vel de receita correspondente. EE Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/21 - FI. 29 $ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes ou incremento de receita própria. $ 2º A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o $ 1º deste artigo. Art. 44. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação no Poder Legislativo. $ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. $ 2º O Poder Executivo procederá, mediante Decreto a ser publicado até 30 (trinta) dias após a sanção da LOA, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da LOA sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas. $ 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme disposição do artigo 14, 8 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo proposições de Leis sobre matéria tributária e tributário administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a Leis Complementares sobre: I - todos os impostos municipais já previstos em Lei; II - as taxas cobradas pelo Município de Itaúna, com vistas à revisão de suas hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos respectivos serviços e do exercício do “poder de polícia”: HI - a instituição de novos tributos, em consonância com a competência constitucional do Município de Itaúna; IV - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização: V - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência. E a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.680/24 - Fl. 30 Art. 46. Deverá o Município de Itaúna, mediante aprovação de Lei específica, por intermédio dos Poderes Executivo e Poder Legislativo, observado o disposto na Lei Federal nº 9.504/97, proceder à: I - reestruturação administrativa; II - criação ou extinção de cargos; HI - “Revisão do Plano de Cargos e Salários” e do “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais”. Art. 47. Integram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais. Art. 48. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de setembro de 2021. le Faria DyetortGeral do SAAE TAN ares Procurador-Geral do Município PURLICAÇÃO 1300 JORNAL uol do mumiação . QU! ogia Sa. ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS PROJEÇÃO TRIENAL DAS RECEITAS E DESPESAS / RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00 DISCRIMINAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços ransferências Correntes Outras Receitas Correntes Deduções da Receita Corrente exceto FUNDEB Alienação de Bens ransferência de Capital Alienação de Bens Receitas de Privatizações 24.462. 175,00 00 53.656,621,36 TS 750.461, 59 Pessoal Civil Obrigações Patronais Juros da Dívida por Contrato Material de Consumo Serviços de Terceiros e Encargos Diversas Despesas de Custeio 224.100,00 17.392.650,00 66.207.025,00 10.660.312,00 7.293.625,00 17.953.937,00 5.610.800,00 Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Inversões Financeiras ransferência de Capital Amortização da Divida 560.250, 4.488.225 | Outras Despesas de Capital 785.387, aliada dliuist E 1 5 [RSA sad uros e Encargos da Dívida (Inclusive Intraorçamentária) Amortização da Divida (Inclusive Intraorçamentária) ES45 512,00 E [O isso EE Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPOA 3,25 para o peca 2023 Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,25 para o exercício 2024 CS Faria Ei OS Ss ares Camilla dê Prefeito pin Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município - do À iza Maia Secrêtári il Diretor a to fe Previdência - IMP avvs OP Ie1s9 JOjeg dINI - BIU9PIAdIA JediauniN Qasu] JOJeJq eng oumgon ereiN ezni tal oIdiotuNIA OP [8199 BJOpejoguos oidioIuNIA OP [2199 JopesndoJa / SSAvT TeAJO PP ejtueo sesrog euanboN suusyjno euB4 APRJISIOIN à (Iu)'sOUB € SOWNIN SOP Quewosa) ep eIpouw é OBÍBISpISUOO LIS ES-OpuBAS| ZZOZ BJRd sopeyafosd uesos seBed e sojses so (€ E 00/000/000'€ BZIUBQUN & (1207) 00/000:005'68% INc 2 ZVVS ESIUI OJUSLEPUB LIS SEPINP SOUINIOU! LZOZ OLII9XI “020 8 GLOZ 'BLOZ “steqeiuOS “124 (2 JHVNLS BIed epezpeuuou 'feJope oussh09 ojed Eprosjegeisa elBojopojeu! é u1oo epepiuojuoo ue openjeja 10) [UION Opennse? oe sennejS! sfenuy sejeiu Ep ojnojgo O (4 T'6CL'G89'PLz- T'671'664' L0Z- G9'869'L6S'LLZ- 9€'8Gp' 27 4'TLI- 6L'B0Z'TSP BPL- CAL +) = VAINOM TVOSIA VAIAIA - 00'000'€€Z'ZE 00'000'86L"L£ L9'LLZ'SE/'6C 69'€86'226'8Z 62 2b| G68'8Z SOGI9I3HN09I4 SOAISSVd - A Do'o 00'0 00'0 00'0 00'0 SIQôVZILVAA JQ VLIDIA - T'6TL 796 LBL- Z'6TL' LOC '9LL- p6'98€'798'LBL- V'pLy'6PL'CPI- 06'090'29S'6LL- (1-1)= vainom vavarmosnoo vaiala - | 1027 EBS EL L'OLTEBS EL B'GLT LTS T 88'627'226'8L py OGU GvT'6L SOpeSsS00Id Jeded e sojsoy (+ 00'0 00'0 D0'0 oo'o 00'0 jongzijess any (- 00'0 00'0 00'0 00'0 "o seJteoueul 4 segóealdy (- 00'000'692'8ZZ [00'000'€80" LZZ Ch píB'pel plz vZ'8€Z POL L6L 9'49y 269294 Sosueg/ Exied ep epepijiquodsig (- LT'GTL'S89VIZ L7'671'66'L0Z 95869269 LIZ 9E'GGPLZLTLL 6L'goz sy syL sagônaza | 00'000'€€Z'Z€ 00'000'86L"L£ L9'LLZ'GEZ'6Z 68'c86'226'8Z 6Z'LYL "968" BZ 9d = VAVAINOSNOD VGIAIA - | EEE EEE CEPE 6L0Z EEE EA 00-S0-40 SP LOL 91 BP ol S of UV (Sdda-) TVNINON OavLINSIAS Zz0z OQ - SVINVININVÔIO SIZIALINIA IG 137 VA OXINV SIVOSII SVIIIN SVA - || OXINV ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00 Valores em R$ 1,00 PREVISÃO 2020 REALIZAÇÃO 2020 RECEITAS CORRENTES 344.866.500,00] 341.332.650,09] RECEITAS DE CAPITAL 76.303.200,00 13.628.074,09 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 15.831.300,00] 20.959.873,50) À -SUB-TOTAL E 137. 001.00000/ 37 - EXCLUSÕES: Operações de Crédito 42.800.000,00 8.558.916,80 Rendimento de Aplicações Financeiras 25.868.000,00) 11.673.805,43 lienação de Bens 18.013.200,00 178.631,11 Amortização de Empréstimos Dedução para o FUNDEB 26.509.000,00) 23.583.160,32 113.190.200,00 43.994.513,66 DESPESAS CORRENTI 289.483.102,61 253. 239.017,63 DESPESAS DE CAPITAL 92.073.297,39) 27.386.061,77 15.402.900,00 17.745.214,97] uros e Encargos da Dívida 1.721.000,00] 1.293.953,77] Amortização da Divida 4.562.000,00] 3.839.573,60 Concessão de Empréstimos Aquisição de Título de Capital já Integralizado E - SOMA DAS EXCLUSÕES F - DESPESA FISCAL L E RESULTADO acena o A-D 30.059.000,00 28.977.983 99] - RESULTADO NOMINAL -23.444.781,32 -21.739484,49] fonte: SICONFI 6º BIM r Morei e Faria à aa MES Ne fe Olívei: ves... Nei) Prefeito Munjeipal Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município K $ do Amaral Heli d Maia A picipal de Finanças Diretor do Inst. M vidência - |.M.P. És ral do SAAE ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS Folha 04 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, COM DESTAQUE PARA A ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS DISCRIMINAÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101 de 04-05-00 Saldo Anterior 290.825.388,63| 195.21 2.693,31] Do Exercício RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS 359.276.666,71 650.102.055,34] 100,00 845.314.748,66| 100,00 1.326.637.963,88] 1.521.850.657,19 Alienação de Bens Móveis — 0,00) 129.850,00] Alienação de Bens Imóveis 5.745,79) 48.781,11 Alienação de Bens de Natureza Industrial 0,0 0,00] Alienação de Títulos e Valores OUTROS RECURSOS 0,00] 5.210,84] 100,00 5.745,79) 0,00) 178.631,11] 100,00 Empréstimos Tomados 2.406.700,27] - dl 3.114.049,09] 8.558.916,80) Outros Recursos Financeiros OTAL DOS RECURSOS APLICAÇÃO DOS RECURSOS 0,00) 2.406.700,27 2.412.446,06] 3.114.049,09] 100,00 3.119.259,93] 100,00 100,00 100,00 0,00 8.558.916,80] 100,00 8.737.547,91] 100,00 Aquisição de Bens Móveis 2.547.238,91 21.234.280,75] Aquisição de Bens Imóveis 5.686.163,77] 6.345.907,60 1.798.182,78] Aquisição de Bens de Natureza Industrial 0,00) Aquisição de Títulos e Valores OTAL DAS APLICAÇÕES [SALDO FINANCEIRO A APLICAR Fórmula para calculo = Saldo Anterior do Patrim 8.233.402,68] 100,00 3.828.543,34] jônio Liquido (:) Total do Patrimônio Liquido (x) 100 8.188.631,04] Fonte: para os exercícios, foi utilizado o Balanço Patrimonial Consolidado PCA ,LRF, SICONFI Nejtler Moreira de Faria Prefeito Municip; data Fin: Procurador Geral do Município za Maia . Previdência - IMP 0,00] 23.032.463,53] 100,00 Cyistiano Silva irefor Geral do SAAE avvs op BI99 e oIdjaIuNIA OP [8199 eso HO 2) À 1 diNI - BwUgpidId jedi! pejoguoo SU] OP JOJSIQ ein oH oIdioluNI OP [2:99 JOpesndoJa |ENU29 OdUEg Op SNDOA OUQIE|S! SUMOJUOO SOU! % p etueo € ap ojuautose un sowejafo! EzoZ eued (p |ejUS9 0oUBg OP SNIO OU9JE|SI SULOJUOO SO!PU! HST 'E SP OJUSLIOSSI WIN sowejolod zzoz esed (y |2NU29 OsUBg Op SNIOA OPS! SUIOJUOO SO!pUI YZ6 p ap ojusuloseio tun sowejsloid |Z0Z BIA (p SopeZIjBa! SSJOjea OZOZ eJed (e sopezIjea! seJojen 6,0% Bed (z b SoJsoUBUIj SeJSAeH| BS '09'9LP'ZL |JSAtuOdSIA OANYV 00'000'005'20Z OL'P9C' SE" b sagânaaa II 6Z'LV|'G68 8% SEPIAA SemnO BUBIIIGOIN BPI 00'000'962'€€ 00'000'€€Z Te 00'000'86L"L£ 68'C86'226'8Z 6Z'LP|'s68'8z 00-S0-0 SP LOL D1 BP ol Sob VV VGIAIA VA IJINVINOIN ZZ0Z OQ - SVINVININVÔNO SIZIALIAIA JA 137 VA OXINV SIVOSIA SVIIIN SVA- Il OXINV 9d = VAVAINOSNOD VGIAIA - | OvôVNINRSOSIAa AVYS Op |e199 Jog04i diN| - BDUgpinaa, ele tediotuniy ojnyysu| Op JOJaJg oIdituNIA Op jeJss) Jopesnooud “SOIDJD2J9XO SOLUIXQUA SO eJed opôniona E soLuBjafod ogU 'ejJOSU! BAjE EPIAP Ep [210] JOJ2A O SIgos epesoqejo pJas opóepeosue ap pAjejoadxa e anb epuie opuesopisuoo a openuguoo J8]gJeo Jo] OBU BIDUPBIA E anb opueuspisuo: SVISIAIUA OVÔVSNIdINOD 3 SValaaIW 00'000'000'Z “OpeioUSI9]p ojusweje!) el Wepuodss1os anb sold1jausq sono no |eJob 00'000'000'Z “SOLOUQ]NE 9 SeSSJduo 'Sejuinququos) OYN JºjpJ2D LIS OBÍUASI Ap OESSS9U0D “esIUV| VALLY VOIAIA VIONQNAIA VA VAILVINILSI SONVIDININISISVINVHDONd/SIHO LIS aavalTvaon SVvLIIDIA 00-S0-40 SP LOL OT EPA CS or UV OGYANILNOS HILVAVO JA SVINQLVOTITO SVSIdSIA SVA OVSNVdXI JA NIDAVIN - IA OAILLVILSNOWIA 3 SVLIJOI4 JA VIONNNIS VA OVÔVSNIdINOOD 3 VALLVINILSA - HA OALVILSNONIA T20% 007 - SVINVINIINVÔÃO SIZIILINIA JA 137 VA OXINV 90 BYjos SIVISId SVLIIN SVA - || OXINV ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO - LDO 2022 Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00 METAS eo PREVISÃO 29201] EXECUTADO Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 60.! 000,00 | 00 999,00 Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito as 0,00 | 0,00 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 22.000,00 1.693,90 Manutenção do Serv. De Proteção ao Consumidor - PROCON Sala 1.000,00 | 0,00 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral LR 64.000,00 0,00 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 5.000,00 | 783.765,00 Conv. Ministério do Exercito manut. TG 040009 5.000,00 0,00 Conv. C/Pol. Militar do Estado M.G. P/Manutenção de Policiamento Ostensivo 495.478,00 E 161.000,00 Manutenção das Ativ. Da Gerencia Superior de Administração e de Recursos Humanos 1.000,00 ee 540,00 Manutenção das Ativ. Do Núcleo Administrativo do Terminal Rodoviário 5.000,00 0,00 Manutenção das Atividades da Gerencia Superior do Patrimonio 2.050.000,00 435,00 Manutenção das Atividades do Almoxarifado Central 1.000,00 Es 0,00 Manutenção do Setor de Administração de Cemitérios 46.000,00) 197.001,07 Obras da Nova Sede Administrativa - PMI ? Tudo doe col 7.202.223,15 Manutenção das Ativ. Da Gerencia Superior de Compras e Contratações 1.000,00) 0,00 Manutenção das Atividades de Gerencia Superior da Tec. E Informática 5.000,00) 0,00 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 15.000,00] 13.455,00 Programa de Apoio ao Geoprocessamento 500.000,00] 0,00 Programa de Modernização da Administração Tributária - Mod IL PMAT Rca ttda E 0,00 Manutenção das Atividades da Ger.Sup. De Contabilidade e Financeira 20.000,00] 2.785,40 Manutenção das Ativ. Da Ger. Sup. De Lanç. Fiscalização e Arrecadação | JE 20.000,00) 0,00 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Laser e Turismo pç 0,00 Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas 10,000,00. 67.940,00 'Construção/Ampliação/Ref./Manutenção Espaçoes Esportivos E 1.125.000,00) 258.309,27 Manutenção das Ativ. Da Secretaria Mun. De Regulação Urbana 110.000,00 0,00 Manutenção das Ativ. Da Ger. Superior de Regulação Urbana 26.000,00] 0,00 Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Proteção ao Meio Ambiente RE 40.000,00) Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Projeto Rio São João 2.000,00] 0,00 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente A 5.000,00] 0,00 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Transporte e Transito 177.000,00 5.360,00 Manutenção das Atividades da Gerencia Superior de Arquitetura e Projetos 58.000,00] 969,00 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.000,00) 0,00 Manutenção do Programa Escola Aberta para Todos 7.000,00 9.272,90 Manutenção Projeto NAIC e CURUMIM ro o 1.153,00 Manutenção da Universidade Aberta Integrada de MG 1.000,00) 0,00 Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Infantil 116.000,00 0,00 Construção Creche no Bairro Cidade Nova 900.000,00) 766.515,85 onstrução Creche no Bairro Santa Edwirges 900.000,00) 744.496,46 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 95.000,00) 0,00 Manutenção das Atividades das Creches + 35.000,00] 53.448,05 janutenção das Atividades das Creches - Receita FUNDEB 400.000,00 88.311,61 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Rec FUNDEB 300.000,00] 91.328,99 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares Creches Es 107.000,00] 0,00 Manutenção AEE Atendimento Educacional Especializado e NAIC 0,00 2.000,00 00 Manutenção das Atividades da Gerencia Superior de Ensino Administrativo o ada Ad * Aa LE — Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 5.000,00) 0,00 Manutenção Transporte Escolar Convenio PNATE MEC PNATE Feemo 1.000.000,00] 0,00 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 165.000,00 21.079,55 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Rec. Fundeb 450.000,00) 287.122,51 Manutenção das Atividades do Ensino Supletivo 7.000,00] 0,00 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental 200.000,00 183.287,91 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 92.000,00) 2.079,99 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 8.000,00 0,00 Manutenção das Ações da Atenção Básica 391.000,00 193.488,06 Construção, Amplia, ref.Unidades de Saúde, incl. Impl.de Posto Avançado col.Externa 4.800.000,00 1.073.485,78 Manutenção dos Serviços de Odontologia - Atenção Básica “45 22.000,00) 102.397,94 Bloco de Gestão 60.000,00) 0,00 Manutenção da Farmácia Básica, Contr. De Diabetes, Hiperdia e TBC 4.000,00) 0,00 Manutenção das Ações de Vigilancia Sanitária 6.000,00) 0,00 34.000,00] 23.931,30 100.000,00) 0,00 1.000,00] — 0,00 6.000,00] 0,00 201.000,00 0,00 100000] — 0,00 1.000,00 0,00 202.000,00) 40.911,21 4.000,00] 0,00 ppa pa 0,00 31 000,00] | 0,00 [Construção/Manutenção dos Centros Comunitários 1.000,00) 0,00 — E RE na EE Ee E Manut. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher E 2.000,00] 0,00 ESA Ea E Eu E gia Manutenção das Ações de Vigilancia em Saúde Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Serv. Sociais Manutenção de Telecentros Comunitários de Informática IConstr. De Moradias Populares a População de Baixa Renda/Reg. De Mutirão Manutenção do Conselho Municipal de Habitação Manutenção do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos Manutenção Atividades da Gerencia do CREAS - Centro de Ref. Espec. de A. Social Criação e Manutenção da Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes Manut. Conselho Municipal de Assistência Social Manutenção do Programa Bolsa Família Manutenção do COMAD - Conselho Municipal Anti Drogas 1.000,00] 0,00 Manutenção do Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS | 4.000,00) 0,00 32.000,00] 2.065,50 1.000,00) 0,00 3.000,00]. 0,00 1.000,00) 0,00 2.000,00] 1.621,26 Indice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistenha Social - IGDSUAS Criação e Manutenção do Centro de Convivencia da Juventude Manut. Conselho Municipal da Criança do Adolescente e Conselho Tutelar Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Manutenção do Setor de Cent. Conv. Idoso Manutenção do Conselho Municipal do Idoso 20.000,00] | 0,00 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Juventude 2.000,00) 0,00 Manutenção do Conselho Municipal das Pessoas Deficientes 1.000,00] 7 0,00 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Soon O) 16.829,95 janutenção das Atividades da Ger.Sup.de Manut.Viária Urbana e Rural 6.000.000,00) 0,00 (Construção/Ampliação e/ou reforma Prédios Públicos 10.000,00] 0,00 Construção e/ou Ampliação Pontes, Passarelas, Gabiões e Viadutos 800.000,00) 295.522,58 Obras Infraestrutura Urbana e Viária em ruas/av.calç/asfal/Meio-Fio/cap. Pluvial e outras Ea 27.705.478,00| 13.270.215,79 Obras de Infraestrutura Rural do Municipio/Calç/Asf./Meio-Fio/Cap.Pluvial e Outras 346.000,00 820.926,90 ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública E 2.550.000,00] | 0,00 Subvenção Social e auxilio p diversas entidades +— 80.000,00 0,00 Aquisição de Terrenos 14.000,00) 0,00 Pagamento da Divida Municipal [RE 6.600.000,00) 6.813.837,97 Sentenças Judiciárias 5.000,00) 0,00 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo 5.000,00) 0,00 Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Planejamento 11.000,00) | 0,00 Manutenção das Atividades da Gerencia Superior d omunicação Social 20.000,00) 0,00 Ei map COR onomico e Turismo Manutenção das Ativ. Da Secretaria Mun Desenvolvimento Ec poio a Difusão do Turismo Itai anutenção da Gerencia Supeiro de Desenvolvimento Economico e Rural Construção/Ampliação /Reforma e Manutenção de Espaços Culturais Manutenção das Atividades do FUMPAC - Fundo de Proteção ao Patrimonio Cultural Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administração Construção do Escritório e Portaria - SAAE |obras de Ampliação e Melhoramento do Refeitório - SAAE | Obtenção de Certificação, Qualificação e Manutenção para Licença da ISO 2.000,00 10000] oo] 5.000,00 0,00 14500000) — 29.000,00 3.000,00 15.000,00 10.000,00 1.000,00 Obras de Construção e Melhoramento de Poços Artesianos na Zona Rural Obras de Ampliação Pavimentação Melhoramento da Zona Rural - SAAE Obras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de À Obras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e recomposiçã Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Ág 150.000,00 | 10.000,00 54.865,61 200.000,00 294.130,67 9.000,00 500.000,00 310.000,00 90.000,00 5.050.000,00 Obras para Captação de Águas Pluviais - SAAE Obras de Ampliação e reforma da ETA, Coleta e Tratamento de Lodo Obtenção de Licença Ambinetal ETA 500 Lis Obras de Reforma, Ampliação e Melhoramento da ETA Obras de Constr/Ampl. de Reserv. Do Bairro Morada Nova Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE 200.000,00 42.000,00 Aquisição de Terrenos 2.000,00 - 300.000,00 400.000,00 5.000,00 45.000,00 500.000,00 451.422 9.000,00 - Obra de nova captação de água bruta Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA Obra de construção do Auditório do Projeto São João Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE 1.000.000,00 20.000,00 3.000,00 Obras de recuperação de mata ciliar 50.000,00 Obra de Ampliação. Reforma e Reaparelhamento do Projeto São João Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE Interceptores p/ Captação de Esgoto e Construção da ETE Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE Obras de reforma e melhoramento da ETE Obras de ampliaçao, reforma, e melhoramento da Limpeza Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Agi Neider AM Prefeito Municipal Controladora Geraldo Município Diretor do Institut: Plevidência - IMP 10.000,00 50.000,00 2.000,00 6.000.000,00 525.247,54 400.000,00 100.000,00 12.000,00 1.600,00 ano Silva ire ral do SAAE PR ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS fa, o ) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME OU FUNDO PREVIDENCIÁRIO - LDO 2022 y , Inci E Ea da LRF) (Art. 4º, 82º, Inciso IV, alíneas “a erp" EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITASIDESPESAS ER | o pe aaa pa DESPESA PREVIDENCIÁRIA nor sra5o TT anasa coa Elaborado: Instituto Próprio de Previdência do Município 20.959.873,50 31.002.804,17 ate o e So fes) Fo) a SE > 790.644,46 18.724.378,57 494.756,74 20.009.779,77 10.993.024,40 qv É M cs INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAUNA É) CNPJ:000.124.513/0001.04 Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS RREO — ANEXO X (LRF, art. 53, $ 1º, inciso Il) Exercício Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Previdenciário (a-b) do Exercício 2019 39.665.253,21 19.771.158,30 19.894.094,91 19.894.094,91 2020 31.002.804,17 20.009.779,77 10.993.024,40 10.993.024,40 2021 28.458.026,15 15.318.990,72 13.139.035,43 13.139.035,42 2022 29.056.521,17 16.842.441,23 12.214.079,94 12.214.079,93 2023 31.613.425,65 17.009.217,24 14.604.208,41 14.604.208,41 2024 34.320.695,79 18.088.055,32 16.232.640,47 16.232.640,46 2025 35.285.347,40 19.478.907,55 15.806.439,85 15.806.439,84 2026 36.227.885,27 20.679.946,40 15.547.938,87 15.547.938,87 2027 37.157.411,52 22.014.095,96 15.143.315,56 15.143.315,55 2028 38.047.886,06 24.450.193,30 13.597.692,76 13.597.692,75 2029 38.846.192,52 26.322.029,68 12.524.162,84 12.524.162,84 2030 39.587.014,85 27.753.253,46 11.833.761,39 11.833.761,39 2031 40.300.540,98 29.144.746,96 11.155.794,02 11.155.794,02 2032 40.959.235,91 31.648.023,57 9.311.212,34 9.311.212,34 2033 41.547.358,00 33.117.744,01 8.429.613,99 8.429.613,98 2034 42.040.495,45 35.732.935,18 6.307.560,27 6.307.560,26 2035 42.380.389,62 36.239.997,76 6.140.391,86 6.140.391,85 2036 42.692.051,67 37.334.352,92 5.357.698,75 5.357.698,75 2037 42.981.309,25 38.376.955,88 4.604.353,37 4.604.353,37 2038 43.250.063,82 39.620.262,06 3.629.801,76 3.629.801,76 2039 43.307.511,33 40.994.728,51 2.312.782,82 2.312.782,81 2040 43.363.444,63 41.395.311,17 1.968.133,46 1.968.133,46 2041 43.260.472,61 42.490.889,10 769.583,51 769.583,50 2042 43.132.629,78 43.297.309,89 -164.680,11 -164.680,10 2043 42.832.787,19 43.259.087,53 -426.300,34 -426.300,33 2044 42.589.474,33 43.079.953,54 -490.479,21 -490.479,20 2045 42.149.173,95 44.689.203,69 -2.540.029,74 -2.540.029,74 2046 41.515.416,89 37.792.642,97 3.722.773,92 3.722.773,92 2047 41.199.767,84 37.825.957,44 3.373.810,40 3.373.810,40 2048 40.967.129,96 37.803.459,54 3.163.670,42 3.163.670,42 2049 40.866.935,01 37.519.642,48 3.347.292,53 3.347.292,52 2050 40.683.908,12 37.803.736,58 2.880.171,54 2.880.171,53 2051 40.309.886,73 37.446.377,93 2.863.508,80 2.863.508,79 2052 40.131.592,34 37.516.395,67 2.615.196,67 2.615.196,67 2053 39.659.293,08 37.530.918,47 2.128.374,61 2.128.374,60 2054 39.326.748,47 37.198.427,67 2.128.320,80 2.128.320,80 2055 39.140.304,79 37.044.022,89 2.096.281,90 2.096.281,90 2056 30.039.492,76 36.879.597,86 -6.840.105,10 -6.840.105,09 2057 28.992.073,10 36.890.269,97 -7.898.196,87 -7.898.196,87 2058 27.938.180,71 38.077.058,94 -10.138.878,23 -10.138.878,22 2059 26.740.404,60 38.287.837,00 -11.547.432,40 -11.547.432,39 2060 25.549.092,48 36.404.267,09 -10.855.174,61 -10.855.174,61 2061 24.373.049,27 36.057.468,48 -11.684.419,21 -11.684.419,20 2062 23.298.680,33 36.104.086,13 -12.805.405,80 -12.805.405,80 2063 22.057.036,94 35.941.991,33 -13.884.954,39 -13.884.954,39 2064 20.819.374,43 35.430.363,08 -14.610.988,65 -14.610.988,65 2065 19.785.140,14 34.997.724,02 -15.212.583,88 -15.212.583,87 2066 18.686.075,51 34.519.425,64 -15.833.350,13 -15.833.350,12 2067 17.659.056,94 33.976.059,62 -16.317.002,68 -16.317.002,68 “FAC Consultoria e Sistemas Ltda - BH/MG - 0800 006/7873 - www.facsistemas.com.br - Versão: 355.03 RO sai SS A INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAUNA CNPJ:000.124.513/0001.04 Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS RREO — ANEXO X (LRF, art. 53, 8 1º, inciso Il) Exercício Receitas Previdenciárias (a) 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 16.594.929,15 15.480.929,40 14.384.343,46 13.263.631,63 12.347.415,82 11.430.465,51 10.457.307,70 9.694.658,38 8.913.773,89 8.178.692,86 7.519.080,75 6.903.191,48 6.323.589,67 5.769.288,78 5.231.607,01 4.739.123,86 4.297.893,77 3.883.238,29 3.446.355,53 3.058.836,68 2.709.909,84 2.368.857,28 2.040.977,68 2.011.220,23 1.981.896,63 1.953.000,58 Despesas Previdenciárias (b) 33.434.490,75 32.779.043,13 32.123.173,62 27.815.238,50 27.499.736,65 27.223.202,49 22.954.645,77 22.328.997,70 20.700.740,93 19.756.441,44 18.684.776,18 17.596.951,77 16.550.543,34 15.689.616,66 14.318.012,04 12.879.900,30 11.948.363,91 11.943.805,91 10.596.149,80 9.496.601,21 9.002.392,58 8.418.296,32 7.903.064,22 7.543.853,27 7.135.402,81 6.510.760,73 «of Resultado Previdenciário (a-b) -16.839.561,60 -17.298.113,73 -17.738.830,16 -14.551.606,87 -15.152.320,83 -15.792.736,98 -12.497.338,07 -12.634.339,32 -11.786.967,04 -11.577.748,58 -11.165.695,43 -10.693.760,29 -10.226.953,67 -9.920.327,88 -9.086.405,03 -8.140.776,44 -7.650.470,14 -8.060.567,62 -7.149.794,27 -6.437.764,53 -6.292.482,74 -6.049.439,04 -5.862.086,54 -5.532.633,04 -5.153.506,18 -4.557.760,15 Rea Saldo Financeiro do Exercício -16.839.561,59 -17.298.113,72 -17.738.830,16 -14.551.606,87 -15.152.320,82 -15.792.736,98 -12.497.338,07 -12.634.339,32 -11.786.967,03 -11.577.748,58 -11.165.695,42 -10.693.760,28 -10.226.953,67 -9.920.327,88 -9.086.405,03 -8.140.776,44 -7.650.470,13 -8.060.567,62 7.149.794,27 -6.437.764,53 -6.292.482,73 -6.049.439,04 -5.862.086,54 -5.532.633,04 -5.153.506,17 -4.557.760,14 % FAC Consultoria e Sistemas Ltda - BH/MG - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br - Versão: 355.03 ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 2020 Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00 Valores em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO E PREVISÃO 2020 REALIZAÇÃO 2020 RECEITAS CORRENTES 41.170.000,0! 41.550.291,68 RECEITAS DE CAPITAL 15.010.000,0 2.200.937,2 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA A - SUB-TOTAL Ea HO Operações de Crédito Rendimento de Aplicações Financeiras 160.000, o o io) = e [=] S|9|)N “q Ee) o o 7.273,16 142.189,98 o e o (=) q 11.160.000,0 > Co HE Õ [oo | co ES DESPESAS CORRENTES 35.783.130,0) 19.120.870,0 1.276.000,0 Juros e Encargos da Divida 687.547,6 i i 725.332,45 34.820.413,55 14.744.909,53 1.265.417,03 co|=|o Lé Pod E = | va) ts md | ado | ad 99,7! 99,9 ! F Aquisição de Título de Capital já Integralizado E - SOMA DAS EXCLUSÕES 1.415.000,00 1.412.880,05 - DESPESA FISCA ; 99,8: A B J, 90, (6 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (AD) 190 TO7SMAT [- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA EE CEEE CS PR A : k Ana Luísa Guimarães Moreira Arl GER. FIN. CONTÁBIL - CRC:124373/0-2 DIRETOR GERAL ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00 METAS PREVISÃO 2020 EXECUTADO =quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administração 260.000,00) 174.939,87 Sonstrução do Escritório e Portaria - SAAE - Dpendências Internas 30.000,00 À Obras de Ampliação e Melhoramento do Refeitório - SAAE j - Obtenção de Certificação, Qualificação e Manutenção para Licença da ISO ; - E a a > 8 5 o l=io sisis oo o jo jo oloio Obras de Construção e Melhoramento de Poços Artesianos na Zona Rural .000,! - obras de Ampliação Pavimentação Melhoramento da Zona Rural - SAAE .000, - E [o] [= E olo o lo o |o ER EI o pras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Água - SAAE .000, bras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e Recomposição de Calçamento e Asfalto - SA| 700.000,00) 737.955,28 =quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Água 160.000,00 47.061,69 aquisição de Gerador Elétrico - Sistema de Água .000, - Dbras de Constr/Ampl. de Reserv. Do Bairro Morada Nova .001.000, 7.273,16 Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE .000, aquisição de Terrenos 100,00) bras de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto - SAAE .000,! =quipamentos; Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto .000, Dbras para Captação de Águas Pluviais - SAAE É bras de Ampliação e reforma da ETA, Coleta e Tratamento de Lodo ' Obtenção de Licença Ambinetal ETA 500 L/s 900,00) bras de Reforma, Ampliação e Melhoramento da ETA 50.000,00) Obra de nova captação de água bruta 000.100, a, [o] 3 als BIS o l=Ijo sloló |s S |3 |=- olo jo jo o lo lo colo lo jo olo lo olololo Slolo o lo lo jo sisis Ssilojolo Solo =quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA .000, 18.613,97 Dbra de construção do Auditório do Projeto São João 100,00 Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE 5.000,00) =quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João .000, 280,00 o = lw no o |6 S Io olo ola o lo o lo S |o o Is o lo olo o lo o lo Dbras de recuperação de mata ciliar 000, bra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto São João .000, Dbras de Preservação e Controle de Terras - SAAE 5.000,00 nterceptores p/ Captação de Esgoto e Construção da ETE A 999.197,85 =quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE .000,! 149.269,65 Dpras de reforma e melhoramento da ETE , Dbras de ampliaçao, reforma, e melhoramento da Limpeza Urbana y 62.615,99 E = lo > l=juljo lo = o ljnló lo |s = oleleo|s|s o o lo lo Fo) sisi|sl|sl|s (=) o lo lo lo lo o Ss lo ló lo lo fe) =quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Ativ. Limpeza Urbana .000, - Ana Luísa Guimarães Moreira Ari GER. FIN. CONTÁBIL - CRC:124373/0-2 IRETOR GERAL O na ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS Art. 4º, 8 2º, Inciso || da LC 101 de 04-05-00 DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS COMPARADAS COM OS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS FI. 09 METAS 2.019 2.020 2.022 quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administraçã 24734, 26.449,28 174.939,87 100. q00,00] onstrução do Escritório e Portaria - SAAE - Dpendências Intemas RE - - 70.000,00) obras de Ampliação e Melhoramento do Refeitório - SAAE - - - 80.000,00] Obtenção de Certificação, Qualificação e Manutenção para Licença da ISO ERRA PSSENSRA - 9.000,00] - E i 50.000,00 Obras de Ampliação Pavimentação Melhoramento da Zona Rural - SAAE < o . 10.000,00] obras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Água - SAAE 191.865,35 e 200.000,00] Obras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e Recomposição de Calçamento e Asfalto - SAAE 599.006,70 451.422,94 737.955,28 750.000,00] 631100 4708169 250 000,00 houisção co Gorsdorcióio Sistema dog [o : ; 10000000 - - 721846] 100000000 Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE < 42.000,00 EA 5.000,00] Aquisição de Terrenos - - bd 5.000,00] bras de Ampliação, Reforma e Reapare s E 150.000 00] 'quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto 38.066,08 500.000,00] = eee : 10.000,00 : 400 00000] Eni a USEI BO DOS poe co É 700000 Obras de Reforma, Ampliação e Melhoramento da ETA e ES É 500.000,00] bora de nova captação de água bruta E CER CER E quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA O 100.000,00] obra de construção do Auditório do Projeto São João E 30.000,00] Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE - 30.000,00] Isquipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João 280,00 20.000,00] obras de recuperação de mata ciliar - 10.000,00] Obra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto São João É 10.000,00] Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE 1.000,00] 525.247,54 999.197,85 1.000.000,00] quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE 15.912,69 | 149.269,65 100.000,00] Obras de reforma e melhoramento da ETE a . 50.000,00] jObras de ampliação, reforma, e melhoramento da Limpeza 62.615,99 20.000,00) quipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Ativ. Limpez E 2.000,00) Ana Luísa Guimarães Moreira Arle: GER. FIN. CONTÁBIL - CRC:124373/ OR GERAL