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norma nº 5760/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5760 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE CARIDADE HOSPITAL MANOEL GONÇALVES MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.760, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito especial para repasse de subvenção social à Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente, para
fins de repasse de recursos, a título de subvenção social, destinado à Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira para pagamento do Programa Valora Minas para o exercício de
2022.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10.02.10.302.0035.2.222.000 —
Manutenção do Programa Valora Minas, elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
— fonte de recursos 155.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde:
1 - 02.10.02.10.302.0035.2.232.000 — REDE RESPOSTA (R$3.000.000,00 - fonte
de recursos 139);
H - 02.10.02.10.302.0035.2.036.000 — PRO HOSP. (R$400.000,00 - fonte de
recursos 93);
HI - 02.10.02.10.302.0035.2.036.000 — PRO | HOSP, (R$50.000,00 - fonte de
recursos 94).
Art. 4º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de fevereiro de 2022.
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Lema E fm di a oro.
Fer nando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
ilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
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