| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5760 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE CARIDADE HOSPITAL MANOEL GONÇALVES MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.760, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito especial para repasse de subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente, para fins de repasse de recursos, a título de subvenção social, destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira para pagamento do Programa Valora Minas para o exercício de 2022. Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10.02.10.302.0035.2.222.000 — Manutenção do Programa Valora Minas, elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais — fonte de recursos 155. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde: 1 - 02.10.02.10.302.0035.2.232.000 — REDE RESPOSTA (R$3.000.000,00 - fonte de recursos 139); H - 02.10.02.10.302.0035.2.036.000 — PRO HOSP. (R$400.000,00 - fonte de recursos 93); HI - 02.10.02.10.302.0035.2.036.000 — PRO | HOSP, (R$50.000,00 - fonte de recursos 94). Art. 4º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de fevereiro de 2022. Sel Tt” q essi EA dé Faria à Mae do vence de Itaúna Lema E fm di a oro. Fer nando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde ilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município semen ] são DATADO DE AS