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← Itaúna (MG)

norma nº 5290/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5290 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.172, DE 28 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 63 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.290, DE 16 DE MAIO DE 2018
Altera dispositivos da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10, O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes será composto
de 7 (sete) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo:
I- um representante da Secretaria Municipal de Regulação Urbana;
H - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
HI - um representante da Gerência Superior de Meio Ambiente;
IV - um representante da Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes de
Kaúna;
V - um representante da CDL/ACE — Câmara dos Dirigentes Logistas do
Município de Itaúna, em regular funcionamento;
VI - dois representantes de Associações de moradores do Município de
Itaúna, em regular funcionamento.
$ 1º Os representantes a que se referem os incisos de Ta VI deste artigo e
seus respectivos suplentes, serão escolhidos pelos próprios órgãos e
nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para cumprimento do
mandato.
$ 2º Os Conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades,
sendo a função considerada de relevante interesse público.”
Art, 2º Fica acrescido ao artigo 18 da Lei nº 5.172, de 28 junho de 2017, o inciso
V com a seguinte redação:
“Art. 18. (..)
V- 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços,
indicado pelo respectivo gestor; (...).”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Y na-MG, 16 ANA de 2018. LL
frentes a á
õ Moreira de Faria
pre do Município de Itaúna
curado)
/
unicipal de Regulação Urbana Pro

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