| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5290 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.172, DE 28 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.290, DE 16 DE MAIO DE 2018 Altera dispositivos da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10, O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes será composto de 7 (sete) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo: I- um representante da Secretaria Municipal de Regulação Urbana; H - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; HI - um representante da Gerência Superior de Meio Ambiente; IV - um representante da Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes de Kaúna; V - um representante da CDL/ACE — Câmara dos Dirigentes Logistas do Município de Itaúna, em regular funcionamento; VI - dois representantes de Associações de moradores do Município de Itaúna, em regular funcionamento. $ 1º Os representantes a que se referem os incisos de Ta VI deste artigo e seus respectivos suplentes, serão escolhidos pelos próprios órgãos e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para cumprimento do mandato. $ 2º Os Conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a função considerada de relevante interesse público.” Art, 2º Fica acrescido ao artigo 18 da Lei nº 5.172, de 28 junho de 2017, o inciso V com a seguinte redação: “Art. 18. (..) V- 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, indicado pelo respectivo gestor; (...).” Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Y na-MG, 16 ANA de 2018. LL frentes a á õ Moreira de Faria pre do Município de Itaúna curado) / unicipal de Regulação Urbana Pro