| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | ESTABELECE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA, MG, (IMP) |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece alíquotas de contribuição ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Itaúna-MG, (IMP) A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alíquota da contribuição previdenciária de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município fica estabelecida em 14% (quatorze por cento). Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas somente contribuirão com a alíquota prevista no caput deste artigo sobre os valores que excederem a 3 (três) salários- mínimos nacional. Art. 2º A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é obrigatória e corresponderá a 18,30% (dezoito e trinta por cento). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, sendo que até essa data permanecem inalteradas as alíquotas previstas em Leis municipais anteriores. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2021 f a Maia Dirétor-Getal do IMP ISENTAS es Procurador-Geral do Município PR | Ê eme semen PUBLICAÇÃO NOM 133200 dORNAL RD