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norma nº 167/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaESTABELECE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA, MG, (IMP)
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matéria 1285 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece alíquotas de contribuição ao Instituto Municipal dos Servidores
Públicos de Itaúna-MG, (IMP)
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota da contribuição previdenciária de todos os segurados ativos,
aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município fica estabelecida em 14% (quatorze por cento).
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas somente contribuirão com a
alíquota prevista no caput deste artigo sobre os valores que excederem a 3 (três) salários-
mínimos nacional.
Art. 2º A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é
obrigatória e corresponderá a 18,30% (dezoito e trinta por cento).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a
partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, sendo que até essa
data permanecem inalteradas as alíquotas previstas em Leis municipais anteriores.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2021
f
a Maia
Dirétor-Getal do IMP
ISENTAS es
Procurador-Geral do Município
PR
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Ê
eme semen
PUBLICAÇÃO
NOM 133200 dORNAL
RD

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