| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 26 DE JUNHO DE 2019, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 148, de 26 de junho de 2019, que “Institui o Código de Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica acrescido o parágrafo único ao inciso XX do Artigo 191 da Lei Complementar nº 148, de 26 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 191 (...) XX(..) a (..) | Dl) Parágrafo único. As disposições do presente inciso, somente serão exigidas para as edificações e ou reformas iniciadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar.” a Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 148, de 26 de junho de 2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | f Itaúna-MG, 22 de novembro de 2021. w e Ê Nei er More ade Faria Prefeito do Município Itaúna | Lda = di Fria Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde ETTA o Procurador-Geral do Município mm mo 4323 DA AB 4