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norma nº 166/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 26 DE JUNHO DE 2019, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6032

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matéria 1163 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 148, de 26 de junho de 2019, que
“Institui o Código de Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Itaúna e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescido o parágrafo único ao inciso XX do Artigo 191 da Lei
Complementar nº 148, de 26 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191 (...)
XX(..)
a (..) |
Dl)
Parágrafo único. As disposições do presente inciso, somente serão exigidas para
as edificações e ou reformas iniciadas após a entrada em vigor desta Lei
Complementar.”
a
Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº
148, de 26 de junho de 2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Itaúna-MG, 22 de novembro de 2021.
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Nei er More ade Faria
Prefeito do Município Itaúna |
Lda = di Fria
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
ETTA o
Procurador-Geral do Município
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mo 4323
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AB 4

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