| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, DOS ITENS 7.02 E 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN QUE ATUARÃO NAS OBRAS DE EXPANSÃO DA PLANTA DE PRODUÇÃO DA EMPRESA BMB – BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 7 DE MAIO DE 2021 Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, que atuarão nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB — Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços incidente e referente aos serviços prestados nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB - Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda., CNPJ 18.786.988/0003-93, Inscrição Estadual 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna MG. Art. 2º A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei ocorrerá a partir da data da entrada em vigor desta Lei Complementar, com término em 31 de dezembro de 2022. Art. 3º Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo anterior. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 7 de maio de 2021. oreira de Faria. ito do Município e Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município