br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 164/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 164 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, DOS ITENS 7.02 E 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN QUE ATUARÃO NAS OBRAS DE EXPANSÃO DA PLANTA DE PRODUÇÃO DA EMPRESA BMB – BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6033

Originating matéria

matéria 1071 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 7 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de
serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, que atuarão nas obras
de expansão da planta de produção da empresa BMB — Belgo Mineira Bekaert
Artefatos de Arame Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços incidente e
referente aos serviços prestados nas obras de expansão da planta de produção da empresa
BMB - Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda., CNPJ 18.786.988/0003-93, Inscrição
Estadual 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural,
Itaúna MG.
Art. 2º A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei ocorrerá a partir da data
da entrada em vigor desta Lei Complementar, com término em 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo anterior.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ttaúna-MG, 7 de maio de 2021.
oreira de Faria.
ito do Município e Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

open original →