| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5766 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE REGISTRO DE PROTOCOLOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6034 |
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Lei nº 5.766, de 25 de fevereiro de 2022 Dispõe sobre o processo de instalação de sistema digital de registro de protocolos no município e dá outras providências O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica garantido aos munícipes de Itaúna o direito de realizarem o protocolo de suas demandas junto a Prefeitura Municipal através de meio digital ou presencial. Parágrafo único. O Poder Executivo, deve se adequar para garantir a prestação de serviço de protocolo digital, através do site oficial. Art. 2º. A plataforma por este projeto viabilizado deve disponibilizar um acompanhamento em tempo real do protocolo, seja ele feito de modo virtual ou presencial no ponto de atendimento da prefeitura. Art. 3º. Para garantir o direito de que trata o art. 1° desta lei, o Município poderá realizar cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e senha. Art. 4º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 12(doze) meses, contados da data de sua publicação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, 25 de Fevereiro de 2022 Alexandre Campos Presidente do Poder Legislativo Itaunense