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norma nº 5761/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5761 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDEFINE O LIMITE DE RESERVA DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS QUE ATRAVESSEM O PERÍMETRO URBANO OU ÁREA URBANIZADA PASSÍVEL DE SER INCLUÍDA EM PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.761, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Define o limite de reserva da faixa não edificável ao longo das faixas de
domínio público das rodovias que atravessem o perímetro urbano ou área
urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Consoante autorizado pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro
de 2019, que alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo
Urbano), fica estabelecido como reserva de faixa não edificável ao longo das rodovias que
atravessem o perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro
urbano, o limite de 10 (dez) metros de cada lado.
Art. 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio
público dos trechos de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou área urbanizada
passível de ser incluída em perímetro urbano, desde que construídas até 25 de novembro de
2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no artigo anterior, salvo por ato
devidamente fundamentado do poder público municipal.
Parágrafo único. A dispensa da observância do limite de faixa não edificável
referida no caput, para as edificações comerciais fica condicionada à apresentação de projeto
contendo alternativa para estacionamento de veículos. .
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
taúna-MG, 21 de fevereiro de 2022.
AND rs DNA
Neid Morois de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Res SN
Sem ae =
Procurador-Geral do Município

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