| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5762 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG, A DEBITAR NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO DE SEUS USUÁRIOS DOAÇÕES DE VALORES EM FAVOR DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.762, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE do Município de Itaúna/MG a debitar nas contas de água e esgoto de seus usuários doações de valores em favor de entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Itaúna/MG a inserir diretamente nas contas de água e esgoto de seus usuários, que expressa e voluntariamente permitirem, a cobrança referente à doação de valor em pecúnia a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal, localizadas no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. $ 1º A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal localizadas no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. 8 22 A formalização de que trata o parágrafo anterior será feita através de requerimento administrativo direcionado ao Diretor-Geral da autarquia municipal, mediante a apresentação pelas entidades dos seguintes documentos: a) Estatuto da Entidade; b) Ata de eleição dos membros de sua Diretoria; c) Lei que declarou a entidade de utilidade pública; d) documento de identificação do seu representante legal; e) informações cadastrais do Conselho Municipal Assistência Social - CMAS; f) dados do CPNJ ou situação cadastral junto à Receita Federal; g) dados bancários. 8 3º Compete às entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal a comunicação imediata ao SAAE, por escrito, de qualquer alteração ocorrida na estrutura da entidade, bem como de qualquer mudança ou paralisação de suas atividades, ressalvado ainda o direito de a autarquia municipal solicitar a qualquer tempo a atualização dos seus dados cadastrais. Art. 2º Os usuários cadastrados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE do Município de Itaúna/MG, voluntariamente, poderão autorizar a inclusão e o débito em suas contas de água e esgoto de valor por cada um deles estipulado, a título de doação, que será destinado à entidade sem fins lucrativos declarada de utilidade pública municipal que o usuário escolher, podendo ser quantas ele desejar. 81º Na conta de água e esgoto será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços, “doação à (nome da entidade escolhida)”. ns emas meme Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei 1º 5.76222- Pág. 2 $ 2º Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da conta de água e esgoto, não incidirá, sobre o valor da doação, multa, juros ou correção monetária. Art. 3º As doações têm caráter facultativo e a autorização de doação do usuário, bem como a sua revogação, deverão ser feitas diretamente com a entidade beneficente a qual será responsável por solicitar ao SAAE a inclusão ou exclusão do doador, entre os dias 25 e 30 de cada mês. $ 1º O usuário doador poderá reduzir ou aumentar o valor de sua contribuição diretamente com a entidade beneficente, a qual será responsável por solicitar ao SAAE a respectiva alteração no mesmo prazo estipulado no caput deste artigo. 8 2º Revogada a autorização do usuário atinente à doação, esta cessará a partir da próxima conta de água e esgoto. Art. 4º Em caso de suspensão no fornecimento de água e esgoto, compete excepcionalmente ao SAAE cancelar a contribuição financeira do usuário doador desistente que | diretamente o requerer, mesmo após lançamento do valor em conta, devendo comunicar por escrito à entidade. Art. 5º Todo o montante advindo das doações será disponibilizado pelo SAAE às entidades sem fins lucrativos escolhidas pelos usuários até o (10º) décimo dia útil do mês subsequente às contribuições que arrecadar no mês anterior. 8 1º As doações e a sua transferência às entidades de que tratam o caput deste artigo serão processadas como Receita e Despesa Extraorçamentária, respectivamente, no sistema de contabilidade do SAAE, através de nomenclaturas de contas específicas. 8 2º O repasse dos valores será feito mensalmente mediante depósito ou transferência para conta bancária indicada pela entidade sem fins lucrativos declarada de utilidade pública municipal localizada no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. Art. 62 O SAAE encaminhará, mensalmente, através de comunicação eletrônica (e-mail), às entidades de que trata o artigo 1º desta Lei, até o 10º (décimo) dia subsequente ao mês anterior, uma listagem processada no Setor de Faturamento do SAAE, das pessoas que anuíram em contribuir com os respectivos valores. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2022, reixa de Faria Prefeito do Município de Itaúna sea rea Soares Alaiza Aline de Queiroz Andrade Procurador-Geral do Município Diretora-Geral do SAAE 0M/0%/98