| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5763 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: BOSQUE JOSÉ ÂNGELO RABELO |
| native_id | 6037 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.763, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Denomina próprio público: Bosque José Ângelo Rabelo O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Bosque José Ângelo Rabelo” o próprio público constituído pela área verde localizada na Zona 08, Setor 03, Quadra 64, Bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, confrontando pela frente com a Rua Dr. Dario Gonçalves de Sousa, pela lateral direita com a Rua Professor Antônio Dornas de Lima, pela lateral esquerda com o Lote 05 e Lote 04 da Quadra 64 e pelo fundo com o terreno da Fundação Universidade de Itaúna, nesta cidade de Itaúna/Minas Gerais. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2022. so 44 Neide Rae Wisai l Prefeito do Município de Itaúna = me Ki Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GDB) Dircaiam am