| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5767 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: ESTRADA ZÉ DO GASTÃO |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.767, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Denomina logradouro público: Estrada Zé do Gastão. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Estrada Zé do Gastão”o logradouro público (Estrada Municipal IAN 469 na Zona 39 povoado de Três Barras) desta cidade de Itaúna — MG, que tem seu início na Estrada Municipal IAN 151, coordenadas UTM 534466,41 E e 7780233,58 S, deste ponto segue pela estrada Municipal IAN 469, confrontando pela lateral esquerda com as quadras 05, 04 e 03 do condomínio Village Jardim e pela lateral direita com propriedades de terceiros até as coordenadas UTM 534500,38 E e 7779963,33 S, deste ponto segue ainda pela estrada municipal IAN 469, confrontando pela lateral esquerda com área não edificada do condomínio Village Jardim e pela lateral direita com propriedades de terceiros até a estrada de acesso a COOPERT — Cooperativa de Reciclagem e Trabalho, coordenadas UTM 534573,97 E e 7719673,84 |S, deste ponto segue ainda pela estrada municipal IAN 469, confrontando pela direita com COOPERT- Cooperativa de Reciclagem e Trabalho e com propriedades de terceiros, pela lateral esquerda com área não edificada do Condomínio Village Jardim e com propriedades de terceiros até o seu término em uma encruzilhada de acesso de propriedade de terceiros, coordenadas 535009,76 E e 7779175,11S. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 25 de de nleas i ore eF. aria Preféito do Município de Itaúna E" “Suilionme Nopudirá Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC) Pad ga DPRTA g4 /03 Phu