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norma nº 5294/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5294 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.172, DE 28 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 5.294, DE 23 DE MAIO DE 2018
Altera dispositivos da Lei no
 5.172, de 28 de junho de 2017, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O § 2o
 do artigo 32 da Lei no
 5.172, de 28 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 ...
[...]
§ 2o A JARI, órgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes,
obedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composição:
I - 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo,
nível médio de escolaridade;
II - 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a
penalidade;
III - 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à
área de trânsito.”
Art. 2o O artigo 32 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como
§ 6o
 e 7o
, na forma seguinte: 
“§ 6o Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por
comprovado desinteresse do representante estabelecido no inciso I do § 2o
deste artigo, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à
sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto no Regimento
Interno e substituído por servidor público habilitado integrante do órgão ou
entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor
o colegiado pelo tempo restante do mandato.
§ 7o Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por
inexistência de entidades representativas da sociedade ligada a área de
trânsito, ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de
representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à
sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto no Regimento
Interno e substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão
ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá
compor o colegiado pelo tempo restante do mandato.”
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
… continuação da Lei nº 5.294/18 – Fl. 2
Itaúna-MG, 23 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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