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norma nº 5771/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5771 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.182, DE 6 DE JULHO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.771, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Acresce dispositivo na Lei Municipal nº 5.182, de 6 de julho de 2017, que
“Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade
para fins de desenvolvimento econômico e social”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.182, de 6 de julho de
2017,0s $ 3º e 8 4º com as seguintes redações:
«Art a
()
83º 4 autorização legislativa de que cuida o inciso I deste artigo seja obedecida
a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os planos de beneficios da previdência social em
consonância com seu artigo 93 o qual especifica que as empresas com 100 (cem)
ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5%
(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com
deficiência.
$ 4 Caso a empresa beneficiada com a concessão de uso tenha em seu quadro
funcional entre 40 (quarenta) a 99 (noventa e nove) empregados, pelo menos
1 (um) deverá ser beneficiário reabilitado ou pessoa com deficiência. ”...
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Iaúna-MG, 14 de março de 2022. ,
Neidef Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
eulzeme Rara
Procurador-Geral do Município
DRAGO TATO TO OA oia sro RAEM
(Vereador: GFF)

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