| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5771 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.182, DE 6 DE JULHO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL”. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna HST e Tea eipa. qe +ratina ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.771, DE 14 DE MARÇO DE 2022 Acresce dispositivo na Lei Municipal nº 5.182, de 6 de julho de 2017, que “Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade para fins de desenvolvimento econômico e social” A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.182, de 6 de julho de 2017,0s $ 3º e 8 4º com as seguintes redações: «Art a () 83º 4 autorização legislativa de que cuida o inciso I deste artigo seja obedecida a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os planos de beneficios da previdência social em consonância com seu artigo 93 o qual especifica que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. $ 4 Caso a empresa beneficiada com a concessão de uso tenha em seu quadro funcional entre 40 (quarenta) a 99 (noventa e nove) empregados, pelo menos 1 (um) deverá ser beneficiário reabilitado ou pessoa com deficiência. ”... Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iaúna-MG, 14 de março de 2022. , Neidef Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna eulzeme Rara Procurador-Geral do Município DRAGO TATO TO OA oia sro RAEM (Vereador: GFF)