| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5769 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: RUA RAFAEL ARRUDA MOREIRA. |
| native_id | 6042 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.769, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Denomina próprio público: Rua Rafael Arruda Moreira. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Rafael Arruda Moreira” o próprio público, início na Rua Antônio Salgado coordenadas UTM N 7787470.99 e E 536525.60 neste ponto segue pela estrada municipal IAN 411, passando pelas quadras 02 e 03 propriedades de terceiros até a coordenada UTM N 7788348.02 e E 536916.32,Nas divisas de propriedades de Dalmo Geraldo Moreira e Erivelton Luciano da Silva, deste ponto segue ainda pela estrada municipal IAN 411, confrontando com propriedades de terceiros até coordenadas UTM N 7788869.75 e 536986.21, deste ponto segue ainda pela estrada municipal IAN 411, confrontando com propriedades de terceiros até coordenadas UTM N 7789071.89 e E 537656.67 neste ponto segue ainda pela estrada municipal IAN 411 até seu término na estrada municipal IAN 412, coordenadas UTM N 779096.20 e E 538845.37. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de março de 2022 / a ( A 1 bra E adro Neidef Moreira-de Faria Preféito do Município de Itaúna na er EN Procurador-Geral do Município (Vereadora;:MCSS) Da | | | E es