| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5770 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA DE ESPORTES JOÃO BATISTA |
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Prefeitura Municipal de Itaúna pi a a ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.770, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Denomina próprio público: Quadra de Esportes João Batista. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “João Batista” a Quadra Poliesportiva, no Bairro Irmãos Auler, Zona 01, localizada na Praça Elielson Gilson de Morais, entre as Ruas Coelho Neto, Avenida Doutor Walter Mendes Nogueira, Rua José Caetano Moreira e Quadra Z, de propriedade do Município de Itaúna, CNPJ 18.309.724/0001-87. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios € Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de março de 2022. N A Neidef Moreira-de'Faria Preféito do Município de Itaúna Ê AN eae Nôgucira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: JGM) Ê en sm