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norma nº 5770/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5770 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA DE ESPORTES JOÃO BATISTA
native_id6043

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matéria 1433 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
pi a a
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.770, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Denomina próprio público: Quadra de Esportes João Batista.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais na Câmara
Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “João Batista” a Quadra Poliesportiva, no Bairro Irmãos
Auler, Zona 01, localizada na Praça Elielson Gilson de Morais, entre as Ruas Coelho Neto,
Avenida Doutor Walter Mendes Nogueira, Rua José Caetano Moreira e Quadra Z, de propriedade
do Município de Itaúna, CNPJ 18.309.724/0001-87.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios € Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de março de 2022.
N A
Neidef Moreira-de'Faria
Preféito do Município de Itaúna
Ê AN
eae Nôgucira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: JGM)
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